Bom dia Eliú
Sim tem direito a ferias proporcionais
Veja a Súmula 261 do TST:
“Nº 261
FÉRIAS PROPORCIONAIS. PEDIDO DE DEMISSÃO. CONTRATO VIGENTE HÁ MENOS DE UM ANO - O empregado que se demite antes de completar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais.”
O que provavelmente aconteceu é que a empresa agiu baseada na antiga disposição da Súmula 261, que anteriormente realmente dispunha que o empregado que se demitia com menos de um ano de casa não tinha direito a férias proporcionais (teor anterior: “O empregado que, espontaneamente, pede demissão, antes de completar doze meses de serviço, não tem direito a férias proporcionais.”).
Contudo, a Resolução 121/03, do TST, alterou esta disposição, estendendo o direito a férias proporcionais também àquele que se demite sem ter um ano de casa.
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