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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2013 | 20:31

Boa noite, Juliane,


Os serviços sujeitos a retenção de IRRF, estão elencados nos Artigo 647 à 652 do RIR/99, Decreto 3.000/99.


Assim sendo, serviços de "manutenção" por si só, não estão sujeitos a tal retenção.


Se a prestadora dos serviços não for optante pelo Simples Nacional e o valor dos serviços for superior a R$ 5.000,00, terá retenção das CSRF, à alíquota de 4,65%, conforme dispõe o Artigo 1 da IN SRF 459/2004.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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