
Juliane Portela
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) FiscalBoa noite Pessoal,por favor uma duvida, em serviços prestados de manutenção se aplicaria a alíquota de 1% ou 1,5% na retenção.
Sds
respostas 2
acessos 643
Juliane Portela
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) FiscalBoa noite Pessoal,por favor uma duvida, em serviços prestados de manutenção se aplicaria a alíquota de 1% ou 1,5% na retenção.
Sds
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBoa noite, Juliane,
Os serviços sujeitos a retenção de IRRF, estão elencados nos Artigo 647 à 652 do RIR/99, Decreto 3.000/99.
Assim sendo, serviços de "manutenção" por si só, não estão sujeitos a tal retenção.
Se a prestadora dos serviços não for optante pelo Simples Nacional e o valor dos serviços for superior a R$ 5.000,00, terá retenção das CSRF, à alíquota de 4,65%, conforme dispõe o Artigo 1 da IN SRF 459/2004.
Juliane Portela
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) FiscalObrigada Mario.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade