
Charlene Ruskowski Schroeder
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeAgora com o Simples Nacional, as empresas precisam fixar no seu estabelecimento as placas de "opção pelo simples"?
Charlene R. Schroeder
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Charlene Ruskowski Schroeder
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeAgora com o Simples Nacional, as empresas precisam fixar no seu estabelecimento as placas de "opção pelo simples"?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Charlene,
Não há nada (hoje) em lei que disponha sobre a obrigatoriedade do uso de Placa Indicativa da opção pelo Simples Nacional, como havia na revogada legislação do Simples Federal.
A Resolução 10/07 que dispõe sobre as obrigações acessórias das empresas optante pelo Simples Nacional é omissa acerca do assunto.
Talvez isto ainda seja regulamentado pelo Comitê Gestor.
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Ricardo A. B. Teotonio
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde.
E então, hoje, há ou não a obrigatoriedade da Placa indicativa de opção pelo Simples Nacional nas empresas optantes por tal Regime?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Ricardo,
Nas três Leis Complementares e nas setenta e cinco Resoluções publicadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional continua não constando a exigência de se manter placa indicativa com se exigia durante a vigência do Simples Federal.
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