Camila Clementino de Araujo
Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informadorespostas 35
acessos 65.499
Camila Clementino de Araujo
Iniciante DIVISÃO 2 , Não InformadoRogério César
Administrador , Analista SistemasPARA CALCULAR GUIA ICMS EM ATRASO ACESSE SERVIÇOS ON-LINE
https://www.contabeis.com.br/servonline.asp
Beto Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 1 , Não InformadoRobson Aparecido da Silva Soares
Bronze DIVISÃO 2 , Assessor(a) AdministrativoJaqueline Anhaia
Bronze DIVISÃO 3 , Coordenador(a) FiscalBom dia,
Conforme postagem acima:
Susa Mara Borges
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalOlá Rogério.....
é o que a Jaqueline citou é verdade, podemos confiar nesse cálculo que vcs disponibilizam para nós? E como é feito esse cálculo manualmente? não consigo entender o COMUNICADO DA .
Att. Susa
Ilisete Antunes de Oliveira Lima
Bronze DIVISÃO 1 , Escriturário(a)
eu tbem fique c/ essa duvida, tinha um gare ref 11/07, calculei por
aqui, o cliente xiou um pouco, daí fui ver no pfe e o valor por lá saiu a
menor por ex. gare ref 11/07 p/ pgto em 23/08 o juros tava mais baixo
deu 429,96 a multa tv ok
att ilisete
Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Ilisete Antunes de Oliveira Lima
Wilsilene Ferreira Campos Melo
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista FiscalNão consigo entrar no serviços on line?? Não existe mais este tópico?? Gostaria de calcular a guia de icms...
Dinha
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoTambém preciso calcular... alguem pode nos ajudar?
Graziele Aparecida Pires da Paz
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalRogério César , por gentileza poderia me informar como faço para calcular ICMS em atraso..! pois o link informado acima ja´não é mais valido.
Obrigada,
Att, Graziele
Rosana Borges Teixeira
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBom dia! tbm estou tentando recalcular uma guia de ICMS e tbm não estou consegundo acessar o link informado. Por favor nos ajudem!
Agradecida, rosana.
Maria Thereza Quartim Moreira
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeErica Oliveira de Almeida
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia,
Também estou precisando fazer recálculo de GARE de ICMS, porém o link informado acima não é válido!!!!! Está dando erro!!!!
Poderia nos ajuadar?!
Obrigada.
Maria Thereza Quartim Moreira
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeJá descobri. Segue abaixo:
a multa (SP) é de :
2% - até o 30° dia
5% - do 31° até o 60° dia
10% - do 61% dia em diante
20% - inscritos na divida ativa
juros para calculos realizados a partir de 09/01/2010 é de 0,10% ao dia(ou coeficiente 0,0010).
Carla Fabiana Rodrigues dos Santos
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscalpor gentileza poderia me informar como faço para calcular ICMS em atraso.. pois o link informado não entra.
Obrigada,
Attc.
Carla
Ednelson José Mazzetto
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalTABELA PRÁTICA RECOLHIMENTO EM ATRASO
Fevereiro/2011
Calcule seu ICMS em atraso no mês de fevereiro/2011
O débito fiscal do ICMS não recolhido no prazo fixado na legislação fica sujeito ao acréscimo de multa e de juros calculados da forma a
seguir:
MULTAS
- 2% , até o 30º dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento;
- 5% , do 31º ao 60º dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento;
- 10% , a partir do 60º dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento.
- 20% , a partir da data em que tiver sido inscrito na Dívida Ativa.
JUROS
A taxa de juros de mora é calculada com base na taxa média pré-fixada das operações de crédito com recursos livres referenciais para taxa
de juros - desconto de duplicatas, divulgada pelo Banco Central do Brasil, que é publicada através de Comunicado da Diretoria de
arrecadação, até o 20º dia de cada mês, para aplicação a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 6.374, de 1-3-89 (Informativo 10/89); Lei 13.918, de 22-12-2009 (Fascísculo 53/2009); Resolução 98 SF,
de 13-10-2010 (Fascículo 41/2010) e Comunicado 5 DA, de 11-1-2011 (Fascículo 02/2011).
EXEMPLO PRÁTICO:
a) ICMS vencido em 15-3-2006, referente ao mês de fevereiro/2006, no valor de R$ 780,00, a ser recolhido em 21-2-2011:
I – DÉBITO ............................................................................................................................................................................R$ 780,00
II – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA (Não há)............................................................................................................................R$ –
III – MULTA (10% do item I)....................................................................................................................................................R$ 78,00
IV – JUROS (90,97% do item I - conforme tabela relativa ao pagamento no dia 21-2-2011) .....................................................R$ 709,57
TOTAL ARECOLHER (I + III+ IV) ...........................................................................................................................................R$ 1.567,57
Natalia Domene
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde!
Somente acrescentando nas informações de nosso caro amigo Ednelson, o Comunicado DA Nº 6, de 13-1-2011, traz os percentuais de juros aplicaveís para o mês de fevereiro de 2011.
Espero ter ajudado!
Ednelson José Mazzetto
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa lembrança , Domene !!!
se alguém precisar a tabela completa só solicitar por e-mail, pois ela é extensa e em PDF por isso acabei não publicando, desculpem-me.
Vera Lucia dos Reis
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista FiscalVera Lucia dos Reis
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista FiscalNatalia Domene
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia Vera!
Pelo que entendi, é que, foi recolhido o ICMS à menor.
Nesse caso, você deve fazer uma GARE com o mesmo código, no valor da diferença. Sobre esse valor calcular multa e juros.
Ref. Dezembro/2010 - Vencimento: 14/01/2011
Multa: - 2% (até o 30º dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento)
Juros: -Quanto o percentual de juros, consulte o Comunicado DA-06/11.
Espero ter ajudado!
Ana Carla
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscalpor favor... la na tabela do dat, o percentual que ai la eu devo multiplicar pelos meses em atraso?? por exemplo, vou recalcular 1 icms de 630,74 que venceu no dia 15/03/2010... vou pagar amanha.. la na tabela diz q o percentual é 0,3300.... Esse percentual eu devo fazer multiplicado pelos meses (março ate hj) ou só 630,74 X 0,3300%. Pq se for assim, o valor do juros é muito baixo, em relação a multa que é de 10%.
No aguardo.
Daniela Regina Guilherme Vieira
Bronze DIVISÃO 3 , Não InformadoBoa lembrança , Domene !!!
se alguém precisar a tabela completa só solicitar por e-mail, pois ela é extensa e em PDF por isso acabei não publicando, desculpem-me.
Ola domene poderia me enviar a tabela no email
@Oculto
agradecida
daniela
Avilonel Caetano dos Santos
Iniciante DIVISÃO 2 , Subcontador(a)Avilonel Caetano dos Santos
Iniciante DIVISÃO 2 , Subcontador(a)valor 2473,52
Maria Isabel dos Santos
Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidadevc tem acesso ao posto fiscal ?
se tiver acesse , como contribuinte ou contablista com senha ok ??
entra em conta fiscal
calculo debito ( simulação ) o sistema faz o calculo
caso não tenha juros 0,11% ao dia
- 2% (dois por cento), até o 30º (trigésimo) dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento;
- 5% (cinco por cento), do 31º (trigésimo primeiro) ao 60º (sexagésimo) dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento;
- 10% (dez por cento), a partir do 60º (sexagésimo) dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento.
- 20% (vinte por cento), a partir da data em que tiver sido inscrito na Dívida Ativa.
Rodrigo
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalAmigos boa noite!
Gostaria de uma ajuda!
Estou passando por fiscalização de algumas notas que clientes não fizeram os tramites para ingresso na SUFRAMA e eu nao consigo tirar a Declaração de Ingresso de Mercadoria e com isso, para não ser multado, vou recolher o ICMS em questão.
Fui instruido que devo pegar o valor da NF ja com abatimento, dividir por 0,82, dai acho uma Base de Calculo e faço 18% desse valor, destacando o referido valor do Imposto com juros e multas desde o periodo que deveria ser pago. Pelo que andei lendo, basta eu colocar esse resultado no Conta Fiscal (simulação) e recolher, sendo assim, fica quitado a multa referente a essa nota. É isso mesmo?
Exemplo de calculo:
NF com abatimento: 100,00
Calculo para achar base: 100,00 / 0,82 = 121,95
Para achar o ICMS = 121,95 * 18% = 21,95
Sendo assim calculo 21,95 citando a referencia do mes e ano da emissao da nota e dai o sistema gera valor com juros, multas
Estou correto?
Obrigado pela ajuda!
Rodrigo
Fabrízio K.
Articulista , Coordenador(a) FiscalO valor do imposto declarado ou transcrito pelo Fisco, nos termos dos arts. 253 e 257 do RICMS-SP/2000 , quando não recolhido no prazo fixado, fica sujeito à multa moratória, com efeitos desde 23.12.2009, calculada sobre o valor do imposto ou da parcela, observados os seguintes percentuais: a) 2% até o 30º dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento;
b) 5% do 31º ao 60º dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento;
c) 10% a partir do 60º dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento;
d) 20% a partir da data em que tiver sido inscrito na Dívida Ativa.
(Lei nº 6.374/1989 , art. 87 , caput; Lei nº 13.918/2009 ; RICMS-SP/2000 , arts. 253 e 257 )
O montante do imposto declarado ou transcrito pelo Fisco fica sujeito a juros de mora que incidem a partir do dia seguinte ao do respectivo vencimento, à razão de 0,10% ao dia (incidência diária).
O valor dos juros será fixado e exigido na data do pagamento do débito fiscal, incluindo-se esse dia.
Em hipótese alguma a taxa de juros poderá ser inferior à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente.
O Comunicado DA nº 47/2011 fixou os juros de mora aplicável no mês de agosto/2011, que é de 0,10% ao dia, ou 3,10% ao mês.
Exemplo:
Valor do imposto: R$ 2.000,00
Vencimento: 1º.08.2011
Taxa de juros: 0,10% ou 0,0010 (coeficiente)
Pagamento: 05.08.2011
Cálculo: atraso de 4 dias (x) 0,0010 = 0,0040
R$ 2.000,00 (x) 0,0040 = R$ 8,00
Em relação a débitos com vencimentos anteriores a 22.12.2009 poderão ser consultadas as tabelas anexas a comunicados DA editados periodicamente pela Diretoria de Arrecadação, a exemplo do Comunicado DA nº 48/2011 , que divulgou a tabela prática para cálculo de juros aplicáveis no período de 1º.08 a 31.08.2011.
(Lei nº 6.374/1989 , art. 96 , §§ 1º, 2º e 5º; Lei nº 13.918/2009 ; Resolução SF nº 98/2010 ; Comunicado DA nº 47/2011 ; Comunicado DA nº 48/2011 )
Att,
Fabrízio Kowara
Gilmar de Souza
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeFabrízio ou Outro Colega que tenha habitualidade com ICMS,
Por favor, quanto a multa não resta dúvida, o problema é sobre os juros, veja só:
Logo acima a Maria Isabel se refere aos juros com taxa de 0,11% ao dia, por que? Outra questão, é que se taxa é 0,10% ao dia, 3,10% corresponderia somente aos meses de 31 dias, não é?
Desculpe a insistência, é que eu normalmente trabalho com empresas de serviços, mas excepcionalmente esse mês eu preciso calcular um ICMS (diferença de alíquota) vencido em 13/08/2010, será que você poderia me ajudar?
Grato,
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade