Boa Noite!
primeiro gere a apuração e a valide novamente.
Va em: EFD contribuições / Gerar Apuração Pis / cofins / SIM.
Após faça a validação.
REGISTRO M200: CONSOLIDAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP DO
PERÍODO
Neste registro serão consolidadas as contribuições sociais apuradas no período da escrituração, nos regimes nãocumulativo
e cumulativo, bem como procedido ao desconto dos créditos não cumulativos apurados no próprio período,
dos créditos apurados em períodos anteriores, dos valores retidos na fonte e de outras deduções previstas em Lei,
demonstrando em seu final os valores devidos a recolher.
ATENÇÃO: Os valores referentes às contribuições sociais escriturados nos Campos 02 e 09 do Registro M200 serão
gerados com base:
- Nos valores informados no arquivo elaborado pela própria pessoa jurídica e importado pelo Programa Validador
e Assinador da EFD-Contribuições – PVA, os quais serão objeto de validação; ou
- Nos valores das contribuições calculados pelo PVA no Registro M210 (Detalhamento da Contribuição para o
PIS/Pasep no Período), no Campo 13 (VL_CONT_PER), através da funcionalidade “Gerar Apurações
REGISTRO M600:
CONSOLIDAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL - COFINS DO
PERÍODO
Neste registro serão consolidadas as contribuições sociais apuradas no período da escrituração, nos regimes nãocumulativo
e cumulativo, bem como procedido ao desconto dos créditos não cumulativos apurados no próprio período,
dos créditos apurados em períodos anteriores, dos valores retidos na fonte e de outras deduções previstas em lei,
demonstrando em seu final os valores devidos a recolher.
ATENÇÃO: Os valores referentes às contribuições sociais escriturados nos Campos 02 e 09 do Registro M600 serão
gerados com base:
- Nos valores informados no arquivo elaborado pela própria pessoa jurídica e importado pelo Programa Validador
e Assinador da EFD-Contribuições – PVA, os quais serão objeto de validação; ou
- Nos valores das contribuições calculados pelo PVA no Registro M610 (Detalhamento da Cofins no Período), no
Campo 13 (VL_CONT_PER), através da funcionalidade “Gerar Apurações”, disponibilizada no PVA, com base
nos registros de escrituração de receitas constantes nos Blocos “A”, “C”, “D” e “F”.
A geração automática de apuração (funcionalidade “Gerar Apurações” (Ctrl+M)) o PVA apura, em relação ao Registro
M600, apenas os valores dos campos de contribuições (Campos 02 e 09) e de créditos a descontar (Campos 03 e 04). Os
campos representativos de retenções na fonte (Campos 06 e 10) e de outras deduções (07 e 11) não serão recuperados na
geração automática de apuração, devendo sempre ser informados pela própria pessoa jurídica no arquivo importado pelo
PVA ou complementado pela edição (digitação no próprio PVA) no registro M600, dos respectivos valores de retenção
na fonte escriturados nos registros F600, 1300 (PIS) ou 1700 (Cofins), e de deduções, escriturados no registro F700.
Na funcionalidade de geração automática de apuração, os valores apurados e preenchidos pelo PVA para os Campos 02 e
09 (contribuições apuradas) e para os Campos 03 e 04 (créditos descontados) irão sobrepor (substituir) os valores
eventualmente existentes nos referidos campos, constantes na escrituração.