
Lydia Cristina
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia, amigos!
Quando fui verificar os prazos das Declarações na Agenda de Fevereiro de 2013 (no link http://www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/agenda/fevereiro/prazos.htm), verifique que o prazo de entrega do SPED - EFD Contribuições do período de Março a Dezembro de 2012, é o dia 18/02/2013. No entanto, há na discriminação da obrigatoriedade o art. 7º. e 8º. da Lei 12.546/2011. Vocês entendem que deverão ser entregues de todas as empresas de lucro presumido? Ou apenas as que estão discriminadas na legislação?
E apenas as contribuições previdenciárias deverão ser informadas, quando sobre a receita. Correto?
Desde já, agradeço a atenção.
Tenham um ótimo dia e um excelente fim de semana!