Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoA IN RFB 1.329/2013 alterou a IN RFB 1.229/2011 incluindo novas regras para o pagamento do parcelamento do Simples Nacional.
Estas dispõem que a partir do mês de Março de 2013 até o mês anterior ao da divulgação das informações sobre a consolidação dos débitos a ser feita pela Receita Federal, fica o devedor obrigado a recolher, a cada mês, uma parcela de valor não inferior a R$ 300,00.
Isto significa que o processo deste parcelamento seguirá os moldes daquele concedido pelo Lei 11941/2009, ou seja, a empresa pagará a parcela mínima mensal de R$ 300,00 até que a Receita efetive a consolidação e a empresa passe a pagar o valor exato com base nela.
Se a consolidação não se der em prazo razoável a empresa deve ficar atenta para não pagar mais do que deve.
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