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Parcelamento Simples Nacional - Novas Regras

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 13:13

A IN RFB 1.329/2013 alterou a IN RFB 1.229/2011 incluindo novas regras para o pagamento do parcelamento do Simples Nacional.

Estas dispõem que a partir do mês de Março de 2013 até o mês anterior ao da divulgação das informações sobre a consolidação dos débitos a ser feita pela Receita Federal, fica o devedor obrigado a recolher, a cada mês, uma parcela de valor não inferior a R$ 300,00.

Isto significa que o processo deste parcelamento seguirá os moldes daquele concedido pelo Lei 11941/2009, ou seja, a empresa pagará a parcela mínima mensal de R$ 300,00 até que a Receita efetive a consolidação e a empresa passe a pagar o valor exato com base nela.

Se a consolidação não se der em prazo razoável a empresa deve ficar atenta para não pagar mais do que deve.

...

Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 14:23

Senhores por gentileza...Qual seria o codigo para recolher este DAS e qual seria a data de vencimento da primeira parcela exatamente, sabendo que deve ser recolhido 300,00 por mês

AFRÂNIO DIAS CAMPOS

Afrânio Dias Campos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 15:41

A receita federal já disponibilizou no site do Simples Nacional a opção para impressão do DAS do parcelamentos, mas porém existe um campo para ser preenchido com o número de do cnpj e o número de uma inscrição. Não estou conseguindo saber onde consigo esse número de inscrição, se alguém souber, agradeço a colaboração.

Afrânio Dias Campos

Mensagem Editada Pela Moderação:
Favor não informar e-mail no corpo das mensagens;

CÉSAR AUGUSTO ALBUQUERQUE ARAÚJO

César Augusto Albuquerque Araújo

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 17:48

Estou repassando uma informação da IOBNEWS através da sua newsletter

Foi incluído, no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) , o serviço de geração de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), para pagamento da parcela mínima relativa ao parcelamento de débitos apurados no Simples Nacional e parcelados em até 60 vezes mensais e sucessivas, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.229/2011.
(Ato Declaratório Executivo Codac nº 7/2013 - DOU 1 de 31.01.2013)

Acessei na sexta feira e não encontrei nenhuma opção no e-cac.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 09:25

Bom dia

A emissão do DAS para o consequente pagamento só será possível a partir de 1º de Março do corrente ano.

...


CÉSAR AUGUSTO ALBUQUERQUE ARAÚJO

César Augusto Albuquerque Araújo

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 10:29

Os optantes pelo parcelamento de débitos do Simples Nacional passarão a pagar parcela mínima desse parcelamento a partir de março de 2013.

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para pagamento da parcela deverá ser emitido diretamente no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – Portal e-CAC – com utilização de certificado digital válido ou por código de acesso a ser gerado na própria página da Receita Federal.

Caso não seja efetuado o pagamento da 1ª (primeira) prestação até o último dia útil do mês de março de 2013, o pedido de parcelamento será considerado sem efeito.

Mas atenção: o serviço somente estará disponível a partir de 1º de março de 2013. Nessa mesma data serão dadas todas as informações necessárias à geração do código de acesso e à impressão do documento para pagamento.



Fonte: Secretária-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional

GLEIDSON DE OLIVEIRA CUNHA

Gleidson de Oliveira Cunha

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 20:38

Conforme consta na IN RFB 1.329/2013 o vencimento da primeira parcela será o ultimo dia útil de mês de março de 2013. E até lá vamos aguardar !!!

Att,

Gleidson O. Cunha
Contador CRCMG 110666/O
Marcos Araujo de Almeida

Marcos Araujo de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 12:54

Boa tarde a todos,

Então fiquemos na expectativa do dia 1º de março para impressão da guia do parcelamento.

Também tenho a dúvida de Ivone, preciso parcelar os débitos de 2012, como faço para incluí-lo no parcelamento? Ainda não estão aparecendo os débitos na situação fiscal no E-cac

soraia silva pereira

Soraia Silva Pereira

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2013 | 10:41

Prezados bom dia,
Não sei se minha dúvida se enquadra no tópico, mas vamos lá:
Será que no dia 1º de março, junto com a emissão da primeira guia de pagamento mínimo, também estará disponível o valor total de débitos do Simples Nacional, ou apenas quando o parcelamento for de fato consolidado?

Juarez Marinho Barreira

Juarez Marinho Barreira

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2013 | 20:27

os debitos ficam com a exibilidade suspensa no momento da adesão ao parcelamento, se solicitar o parcelamento hoje, todos os meses anteriores estarão no parcelamento.
o grande problema e que o sistema nao encerra a adesão, em que empresas possam ter varios pedidos de parcelamento

Juarez Marinho

+55 85 99943 4863

[email protected]
Especialista em Legalização de Empresas
Membro da Comissão de Legalização de Empresas CRC CE
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Marcelo Augusto

Marcelo Augusto

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2013 | 16:11

Boa tarde pessoal,

Uma empresa tem débitos do Simples Nacional nos anos de 2011 e 2012. Em 05/2012, foi solicitado o parcelamento, portanto os débitos de 2011 ficaram com a exigibilidade suspensa no e-CAC, OK.

Minha dúvida é com relação aos débitos de 2012.

1)Será que na consolidação dos débitos que será feita pela RFB, sabe-se lá quando, com o pagamento mensal da valor mínimo a partir de 03/2013, os débitos de 2012 estarão contemplados, sendo que o pedido foi feito em 05/2012?

2) Se a empresa efetuar mais um pedido de parcelamento (a RFB informou que independente da quantidade de parcelamentos solicitado pela empresa, a parcela mínima será uma só), agora em 02/2013, mesmo não estando os débitos de 2012 no sistema, estes serão contemplados?

3)A empresa deverá solicitar reparcelamento, sujeitando-se ao pagamento de 10% do montante devido em 2012?

4) Caso as hipóteses dos itens 1 e 2 acima, não sejam possíveis, uma saída seria a empresa deixar de pagar a parcela mínima, com isso o pedido de parcelamento se tornará sem efeitos e solicita outro após atualização do sistema com os débitos de 2012?

Abs.

MARCOS CONFIDENTE

Marcos Confidente

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2013 | 21:20

Amjigos,
Pesquisei e nao achei nada em relação a minha duvida:
Um cliente estava no simples ate 31/12, recebeu uma carta avisando da exclusão em 01/0102013, nao me trouxe a tal correspondência, agora tentei o parcelamento e diz que preciso do certificado digital para gerar um código de acesso para efetuar o parcelamento, ja que nao é mais optante...

Alguém sabe se tem alguma maneira se fazer o parcelamento sem o certificado digital?

Desde ja o meu muito obrigado.


Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina. Cora Coralina
LUCIANA MACHADO DA SILVA

Luciana Machado da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 1 março 2013 | 10:19

Bom dia Marcos Confidente!

Essa carta a que você se refere, várias empresas aqui onde trabalho, não entregaram pra nós, mas tinha a opção no site da Receita Federal, de vc saber quais as empresas que receberam esse ato declaratório, aí vc saberia quais eram as pendências e conseguiria resolve-las a tempo de ela não ser excluída.
Portanto a partir de janeiro/2013, essa empresa não é mais optante, sendo Lucro Presumido ou Lucro Real, consequentemente tem que ter o certificado digital para fazer o parcelamento.

Espero ter ajudado! Um abraço!

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