
Marcelo B. Sakamoto
Ouro DIVISÃO 3 Tania Aparecida
Esta disponível para solicitar o parcelamento para emitir a DAS da Parcela, somente a partir de 03/11
respostas 1.230
acessos 278.112
Marcelo B. Sakamoto
Ouro DIVISÃO 3 Tania Aparecida
Esta disponível para solicitar o parcelamento para emitir a DAS da Parcela, somente a partir de 03/11
Claudinei Jung
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a) Jorge s Wagner
Pelo e-CAC, você conseguirá acessar todos os pagamentos dos DARF emitidos e pagos.
Para isso precisa ter o certificado digital da empresa ou procuração eletrônica para outro certificado que tenha em mãos.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Tania, a parcela de outubro/2014 foi dispensada pela Receita Federal, não terá de ser paga. Depois dos "finados", você vai entrar no Portal do Simples para fazer a consolidação e emitir a 1ª parcela ...
Sávio Dimas de Castro
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Pessoal, surgiu uma dúvida, para as empresas que fizeram 1, 2 ou mais pedidos de parcelamentos, estão pagando o valor mínimo de R$ 300,00, e continuam acumulando débitos até 09/2014, com esta alteração de hoje através da RESOLUÇÃO 116 CGSN, DE 24-10-2014, seria o momento de fazer mais um pedido de parcelamento até 31/10/2014, para que na consolidação inclua todos os débitos até 09/2014?
Jadir Murara Machado Lopes
Prata DIVISÃO 4 , Analista AdministrativoBoa tarde a todos,
Quando se trata de "Parcelamento da Receita Federal" tem que tomar muito cuidado e tirar as dúvidas existentes de varias maneiras, pois sempre nesses tipos de parcelamentos tem muitas pegadinhas.
Pelo que o colega Eliano mencionou acima, conforme a resolução 116 é o que da para se entender, fazer uma opção até 31/10/2014 para que entre todos os débitos, para que depois não ter que ficar com outros parcelamentos e/ou cancelar parcelamentos consolidados para incluir em novos parcelamentos.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Eliano,
"Fica a RFB autorizada a, em relação ao parcelamento de débitos do Simples Nacional: I - solicitado até 31 de outubro de 2014, fazer a consolidação da dívida considerando-se todos os débitos até a data definida pela RFB;"
Entendi que, havendo um pedido de parcelamento, entrarão todos os débitos anteriores e posteriores ao pedido, vencidos até 30/09/2014 ...
Sávio Dimas de Castro
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Este termo usado na resolução "todos os débitos até a data definida pela RFB;", qual seria esta data definida, 31/10/2014?
William Martins
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Ficou confusa essa data! Alguém sabe qual a data?
Juliana Ribas
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Quanto a divulgação ontem da Resolução CGSN 116/2014, alguém sabe qual é a "data definida pela RFB" contida no inciso I do art. 130?
William Carvalho
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Então Juliana, estamos tentando chegar a um entendimento quanto a data, mas ainda não esta claro.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Extra-oficialmente a "data definida pela RFB" é 30/09/2014. Essa data consta num e-mail enviado pela Delegacia da RFB de Porto Alegre/RS. Eu postei o teor do e-mail numa mensagem, aqui no tópico, há uns dias atrás, mas o moderador resolveu deletá-la ...
Luciana Dias Barros
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa tarde amigos.
Existe duas empresas que estavam pagando a parcela mínimo do simples, mas desde ontem não consigo achar onde imprimo a parcela mínima.
Fui no google e fiz uma pequisa. Apareceu uma tela que nunca tinha visto, pedindo CNPJ e Código de acesso. Digitei as informações e me surpreendi quando saiu um aviso: ESTA EMPRESA NÃO TEM PARCELAMENTO DO SIMPLES NACIONAL.
Como assim???????????
Até o mês passado estava sendo pagos!!!!
Entrei no simples da empresa, e está aparecendo lá todos os débitos do parcelamento.
Alguém poderia me ajudar?
At.
Jadir Murara Machado Lopes
Prata DIVISÃO 4 , Analista AdministrativoLuciana,
Neste mês não vai ter a parcela mínima, estão consolidando o parcelamento.
Entre no e-cac com o código de acesso e tire uma situação fiscal da empresa, veja se tem débitos aparecendo, bem acima da situação fiscal se foi efetuado o pedido de parcelamento vai ter uma mensagem informando que o contribuinte optou pelo parcelamento e os débitos estão suspensos.
Cleiton Dada dos Santos
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde colegas, neste mês de outubro não está disponível a emissão de DAS parcela mínima, a data para consolidação dos débitos, segundo informações da RFB, é 03/11/2014, quem solicitou parcelamento neste mês ou já está com parcelamento, continua com o benefício. Para quem fez a opção no mês de outubro, é interessante verificar se o pedido foi aceito.
João de Assis Candido
Ouro DIVISÃO 2 , Não InformadoDenise Alves
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia,
Também não estou visualizando a opção de 'pedido de parcelamento do Simples Nacional' hoje. Até ontem estava disponível.
Alguém sabe dizer se não é mais possível hoje?
João de Assis Candido
Ouro DIVISÃO 2 , Não InformadoPreciso fazer um parcelamento e não consigo
Leticia Oliveira de Abreu
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalOlá! Então pelo que entendi: todas as empresas do SN que fizeram a opção de Parcelamento (antecipação parcela mínima) no ano passado, para este mês de Outubro não pagará a parcela mínima 300,00.
Teremos que aguardar dia 03/11/2014 para fazer um novo pedido de parcelamento, e caso a empresa tenha débitos de 2014, já será possível a inclusão desses débitos também?
Outra coisa: a solicitação de parcelamento até 31/10/2014 é para que casos? Qual a diferença entre solicitar parcelamento até 31/10/2014 e a partir de 03/11/2014?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Leticia, o que resta agora é esperar a segunda-feira chegar e acessar o Portal do Simples para verificar como ficou a consolidação dos débitos, para as empresas que solicitaram parcelamento até ontem.
Leticia Oliveira de Abreu
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalMas não cheguei a fazer o novo pedido de parcelamento ontem 30/10/14.
Pelo publicado abaixo, estava aguardando o dia 03/11/2014 para pedir a adesão. As empresas que estavam pagando a parcela mínima não poderão mais aderir ao parcelamento? Fiquei confusa!
SIMPLES Nacional - Consolidação de Débitos Relativos a Parcelamento
O Comitê Gestor do SIMPLES Nacional, por meio da Resolução CGSN nº 116, de 24/10/2014, publicada no DOU de 28/10/2014, alterou a redação do art. 130-C da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011, determinando que a Receita Federal do Brasil fica autorizada, em relação ao parcelamento de débitos do SIMPLES Nacional:
a) solicitado, até 31/10/2014, a fazer a consolidação da dívida considerando todos os débitos até a data definida pela Receita Federal do Brasil;
b) solicitado, entre 01/11/2014 e 31/12/2015, a:
b.1) fazer a consolidação na data do pedido;
b.2) disponibilizar a primeira parcela para emissão e pagamento;
b.3) não aplicar o disposto no § 1º do art. 53, ou seja, não exigir para formalização de reparcelamento de débitos o recolhimento da primeira parcela em valor correspondente a 10% do total dos débitos consolidados ou 20% do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior;
b.4) permitir uma desistência e um novo parcelamento por ano-calendário, com a possibilidade de inclusão de novos créditos.
Diêgo Martins de Sousa
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)bom segundo a Receita federal No portal e-CAC, o serviço “Parcelamento de Débitos do Simples Nacional”, utilizado para registrar o pedido de parcelamento, continuará disponível até o dia 30/10/2014. após esta dada os débitos do simples nacional para as empresas que solicitaram o parcelamento seria consolidado, deixando então de pagar o DAS parcela minima, o que já não consta mais no E-cac, então apartir de 03/11/2014 será disponibilizado novo aplicativo.
Leticia Oliveira de Abreu
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalEntão, como não foi feito o pedido até a data 30/10, essas empresas continuarão a pagar a parcela mínima?
Diêgo Martins de Sousa
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)não durante o mes Setembro de 2014 não é necessario para a parcela minima , você deve esperar até 03/11 quando será lançado no partal E-cac um novo aplicativo.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Letícia, se a empresa estava pagando a parcela mínima, então é porque havia sido feito o pedido de parcelamento, em algum momento. Essas empresas, a partir de 03/11, devem entrar no Portal, verificar como ficou a consolidação e emitir a parcela de novembro.
Quem nunca pediu parcelamento, também entra no Portal, faz o pedido, consolida, e emite a parcela.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade