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Parcelamento Simples Nacional - Novas Regras

ANDRE MOURA DA SILVA

Andre Moura da Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 14:21

Boa tarde João,

Acredito então que o que esteja bloqueando é o parcelamento ativo em 60x. No meu caso o cliente fez apenas um parcelamento pois seus débitos eram até 02/2015. O parcelamento em 60x foi feito em 2017?

DIEGO VALERIO

Diego Valerio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 22 março 2017 | 17:29

Boa tarde não estou conseguindo imprimir a parcela, referente ao parcelamento no Simples Nacional (Especial).


Aparece a seguinte mensagem


Alguém poderia me ajudar?



( Os documentos ainda não estão disponíveis para reimpressão. Aguarde 2 horas após a emissão dos mesmos. )

E-mail¹: [email protected] / Skype: diegovalerio101
WILLIANNE

Willianne

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 19 maio 2017 | 10:13

Olá amigos, estou com um problema aqui , o contribuinte fez o parcelamento e ficou com 3 parcelas em atraso, eu consegui tira-las e ela pagou uma ontem, hoje quando entrei no sistema para dar uma olhada estava dizendo que o parcelamento foi encerrado , as outras parcelas vencem dia 31/05 ainda. Se ele pagar o parcelamento volta ou agora não tem jeito mais ?

Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 6 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 15:57

Boa Tarde
O contribuinte pode identificar se existe pagamento a maior de DAS de parcela mínima utilizando-se o aplicativo "Compensação a Pedido", disponível no portal do Simples Nacional, menu Simples Serviços> Cálculo e Declaração > Compensação a Pedido, acessado por meio de código de acesso ou certificado digital.

Para tanto, basta informar o período de apuração (PA) de cada DAS de parcela mínima pago. Na existência de pagamento com saldo disponível, o contribuinte poderá compensá-lo com débitos vencidos apurados no Simples Nacional, inclusive com os débitos do parcelamento. A compensação é processada de forma automática na internet.

Caso o você encontre dificuldades em fazer a análise, poderá buscar atendimento presencial em uma unidade de atendimento da Receita Federal.

A Receita Federal ainda dispõe do FALE CONOSCO, que poderá ser acessado por meio da internet, no endereço:

www18.receita.fazenda.gov.br - Assunto: Simples Nacional e Microempreendedor Individual (MEI/SIMEI).

Leandro Rodrigues Inacio

Leandro Rodrigues Inacio

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2018 | 17:23

Prezados colegas, boa tarde!

Estou com um caso que não consigo solução. Um estava com 3 parcelas vencidas no parcelamento do Simples Nacional. No começo de dezembro de 2017 o avisamos que ele iria perder esse parcelamento caso não efetuasse o pagamento de imediato das parcelas que estavam em aberto. Sabendo do risco, solicitamos que o mesmo entrasse em contato conosco para averiguarmos se o parcelamento ainda não havia sido rescindido antes de efetuar o pagamento. Porém ele não entrou em contato e efetuou o pagamento de todas as parcelas que estavam em aberto no dia 19/12 e o parcelamento havia sido rescindo no dia 17/12. Enfim, agora fica o problema: para todos os fins essas parcelas estão sem alocação pois não existia mais parcelamento na data que elas foram liquidadas. Pelo que vi junto à Receita, seria possível a alocação dos valore pagos por meio de compensação com guias de simples nacional em cobrança. Existe um caminho para isso no e-cac porém, ao tentar fazer o procedimento, aparece a mensagem que "não há pagamentos com valores disponíveis nesse PA". Entendo que esse sistema só tornaria possível a compensam de créditos de pagamentos em duplicidade somente no âmbito do "simples nacional", excluindo-se o "parcelamento de simples nacional". Alguém já teve caso semelhante ou saiba como se deve proceder para compensar ou restituir esses valores pagos indevidamente?

Telmo Felipe Lopes

Telmo Felipe Lopes

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 11:32

Boa tarde!

Estou com uma duvida enorme.

A empresa tinha o parcelamento do refis do simples de 120 meses, apos nao pagar 3 parcelas, foi cancelado o parcelamento no inicio desse ano.

Mas essa empresa nao recebeu nenhum comunicado de exclusão do simples.

Fui tentar parcelar no parcelamento normal, e fica inviável o valor da parcela.

Minha duvida é, como ela não recebeu nenhuma intimação de exclusão do simples, mesmo assim, devo fazer o parcelamento até o dia 31 de janeiro?

Obrigado,

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 13:34

Telmo,

Boa tarde. Verifique a "Situação Atual" da empresa, no serviço "Consulta Optantes". As que foram excluídas em 31/12/2017 já aparecem como "NÃO optante ...".
Se foi excluída, faça a "Solicitação de Opção" (vai gerar um relatório de pendências) e depois o parcelamento e o pagamento (até amanhã) da 1ª parcela.




Telmo Felipe Lopes

Telmo Felipe Lopes

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 16:30

Boa tarde Marcio,

Obrigado pela resposta, mas meu caso é diferente.

Minha empresa, tem debitos com a receita e ela não recebeu a ADE.
Minha duvida, seria como ela não recebeu a ADE, corro o risco de ser excluído?

Tenho outro caso de empresa, que recebeu a ADE, e eu fiz o parcelamento a solicitei a nova adesão.

Mas minha dúvida é nesse primeiro caso aí. Voce poderia ajudar nessa dúvida?

Jéssica Fernandes Rosa

Jéssica Fernandes Rosa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 16:38

Boa tarde Telmo, não.
Se na consulta a sua empresa consta como optante pelo simples nacional não corre o risco de ser excluída no ano de 2018.

Nem sempre o fato da empresa ter débitos com a receita é excluída do Regime tributário Simples Nacional.

Espero ter ajudado.

"Preocupe-se mais com a sua consciência do que com sua reputação. Porque sua consciência é o que você é, e a sua reputação é o que os outros pensam de você. E o que os outros pensam, é problema deles."

John Wooden
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 16:59

Telmo,

Por isso que comentei que eras para fazer a "Consulta Optantes". Sem consultar, não tem como saber se a empresa continua ou não no Simples ...

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