Bom dia, Edson J Hurmus
Estou com uma dúvida quanto a contabilização do parcelamento do simples de um cliente, ele parcelou o
Simples Nacional no montante de R$ 3.141,04 (valores ref a 2010 e 2011 são alguns meses que o cliente não pagou), hoje esse valor esta classificado no PC junto com o Simples a pagar, o correto seria transferir ele para o PNC? E baixar o valor principal pago pelo devedor, e as multas e
juros lançar direto para o Resultado?
Antes de qualquer argumentação é necessário admitirmos que por regra as práticas contábeis são pelo regime de competência, ou seja, as receitas e despesas devem ser reconhecidas no período em que ocorreram, independentemente de seus respectivos recebimentos ou pagamentos.
Portanto, independentemente da empresa estar pagando ou não o tributo em dia, se porventura houver algo em atraso é prudente reconhecer, pelo menos no fim de cada ano, as despesas com multa e juros por isto; o programa SICALC teria muita validade para atualizar o valor do débito e tal procedimento evitaria que as despesas com multa e juros de
anos anteriores influenciassem o resultado do
exercício em curso.
Em atenção à sua dúvida é possível afirmar que a divisão da obrigação assumida entre Circulante e Não Circulante depende única e exclusivamente da data de vencimento da última parcela. Todos os valores realizáveis ou exigíveis até o fim do exercício seguinte são contabilizados como circulantes, e tudo aquilo previsto para após esta data limite é registrado como não circulante.
Exemplo: hoje (01/07/2013) foi contraído um parcelamento a ser pago em 36 vezes, sendo a primeira em 08/2013 e a última prevista para 07/2016; desta forma, as parcelas vincendas de 08/2013 até 12/2014 são circulantes, enquanto que as demais pertencem ao exigível ao longo prazo.
Observemos que esta divisão é feita inicialmente, no registro do fato, e quando a linha do tempo estiver em 01/2014 o "fim do exercício seguinte" não será mais em 12/2014, e sim, em 12/2015, e tal raciocínio demonstra que sempre no mês de Janeiro de cada ano é necessário deslocar as 12 parcelas que representam o ano seguinte, e assim sucessivamente, até finalizar o processo.
Enfim, para fazer os registros contábeis de forma coerente seria necessário trabalhar da seguinte forma:
1 - Corrigir os impostos em atraso de 2010 e 2011 até 12/2012 conforme as técnicas de "ajustes de exercícios anteriores" porque os juros de anos passados não podem modificar os resultados de 2013
2 - Ajustar o valor de dívida entre 12/2012 e o mês de deferimento do parcelamento
3 - De acordo com o número de parcelas, se for necessário, calcular o que é circulante e não circulante, lembrando que em Janeiro do próximo ano talvez seja necessário transferir mais parcelas para o circulante (veja o exemplo acima)
4 - Assim que começar a pagar as parcelas, que terão valores variáveis mensalmente, reconhecer as diferenças como juros passivos
Bom trabalho