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Contabilização Parcelamento INSS

NILSON DE JESUS MORAES BASTOS

Nilson de Jesus Moraes Bastos

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 15:31

Olá!

Bom, já dei uma procurada no forúm e vi algumas coisas relacionadas ao assunto, no entanto, não conseguir sanar minhas dúvidas, por isso crio este tópico.
A questão é: Um cliente parcelou dívida no INSS no montante de 531.583,23, dos quais:

88.322,29 = Principal
5.276,92 = Multa Isolada
35.960,19 = Multa de Mora
288.205,40 = Juros
113.818,43 = Honorários

A minha dúvida é natural: Em quais contas devem ser alocadas cada um deles (juros, multa, etc.)

Agradeço a quem puder me ajudar.

Att,

Nilson Bastos

Nilson Moraes Bastos
- Contador na TORRES ASSESSORIA CONTÁBIL -
Fone: (98) 98883 8346
email: [email protected]
skype: nilson.mrs

Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar.
SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 21:24

D- Despesas Tributárias
D- INSS 88.322,29 = Principal


D Despesas Diversas
D Multas indedutiveis 5.276,92 = Multa Isolada

D- Despesas Financeiras
D- Multa de Mora 35.960,19 = Multa de Mora

D- Despesas Financeiras
D- Juros de Mora 288.205,40 = Juros

D- Despesas Administrativas
D- Honorários advocaticios 113.818,43 = Honorários

C- Imposto e Contribuições a pagar
C- INSS parcelado a pagar 531.583,23



Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 13:22

Boa tarde Nilson.

A princípio os 88.322,29 já devem estar em seu passivo, com isto não precisam passar pelo resultado.

Vamos lá:

D - INSS a pagar (PC)
C - Parcelamento INSS (PNC)
Vr - 88.332,29

D - (-) Juros a Apropriar (PNC)
C - Parcelamento INSS (PNC)
Vr - 5.276,92

D - (-) Juros a Apropriar (PNC)
C - Parcelamento INSS (PNC)
Vr - 35.960,19

D - (-) Juros a Apropriar (PNC)
C - Parcelamento INSS (PNC)
Vr - 288.205,40

D - Honorários Profissionais (CR)
C - Honorários a Pagar (PNC)
Vr - 113.818,43

A conta dos honorários eu coloquei em separado pois a princípio vem uma guia separada para se pagar.

Transferências p/ o PC:

D - Parcelamento INSS (PNC)
C - Parcelamento INSS (PC)
Valor da parcela em 24 meses

D - (-)Juros a apropriar(PC)
C - (-)Juros a apropriar(PNC)
Valor da parcela em 24 meses

D - Honorários a pagar (PNC)
C - Honorários a pagar (PC)
Vr - valor em 24 meses

Pelo pagamento

D - Parcelamento INSS (PC)
C - Banco (AC)
Valor da parcela

Pela apropriação dos juros

D - Juros e multas s/ tributos (CR)
C - (-) Juros a apropriar (PC)
Valor dos juros

Pagamento dos honorários

D - Honorários a pagar (PC)
C - Banco
Vr - Valor do honorário


att




Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
NILSON DE JESUS MORAES BASTOS

Nilson de Jesus Moraes Bastos

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 16:36

Meu caro Paulo Henrique, boa tarde!

Sei que a pergunta pode parcer um tanto quanto primária, mas porque os juros e as multas são contabilizadas como contas redutoras do ativo e não diretamente no resultado do período, como fez o nosso amigo Salvador Cândido? Existesse alguma fundamentação legal que regulamente isso?

Att,
Nilson Bastos

Nilson Moraes Bastos
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Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar.
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 16:42

Bastos,
Boa tarde!

Mesmo a sua dúvida sendo direcionada ao usuário Paulo Henrique, tomo a liberdade de respondê-la, o usuário poderá complementa-la se achar necessário.


A classificação no passivo circulante e não circulante ocorre devido os procedimentos de acordo com a Lei 11.638/2007 e 11.941/2009, que trouxe as alterações contábeis.

A Lei 11.941/2009 trouxe nova redação ao Art. 180 da Lei 6.404/1976:

Art. 180.. As obrigações da companhia, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do ativo não circulante, serão classificadas no passivo circulante, quando se vencerem no exercício seguinte, e no passivo não circulante, se tiverem vencimento em prazo maior, observado o disposto no parágrafo único do art. 179 desta Lei.Alterado pela Lei nº 11.941 / 2009 (DOU de 28.05.2009) - vigência a partir de 28.05.2009

Art. 179 (...)

Parágrafo único. Na companhia em que o ciclo operacional da empresa tiver duração maior que o exercício social, a classificação no circulante ou longo prazo terá por base o prazo desse ciclo.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 20:23

Boa noite Nilson.

Complementando a resposta do meu xará colocamos estas contas de juros na redutora para que o valor dos juros irem sendo apropriados à medida que forem pagos.

Esta opção é muito utilizada com empréstimos pois supondo que a pessoa resolva pagar tudo de uma vez ha a possibilidade de baixar estes juros e caso ele fosse lançado totalmente na despesa haveriam problemas de estornos, exercícios anteriores, etc.

há também a questão de deixar os títulos a valor atualizado.

Se algum amigo(a) puder complementar eu agradeço.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
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NILSON DE JESUS MORAES BASTOS

Nilson de Jesus Moraes Bastos

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 11:31

Srs. "Paulos"! Bom dia

Este racíocinio é um pouco complicado. Por exemplo, digamos que eu pretenda amortizar a dívida de uma só vez, é claro que vou obter um abatimento, nesse caso como seria contabilizado esse "desconto".
Outra coisa, a forma como o usuário Salvador Cândido efetuou os lançamentos está errada? uma vez que as despesas com juros e multa acabam indo para o resultado.

Att,

Nilson Bastos.

Nilson Moraes Bastos
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Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 11:40

Bom dia Nilson.

É um pouco complicado, mas as IFRS infelizmente pedem esta atualização.

Vamos supor que você fez um empréstimo de 1000 com juros para 2 meses no valor de R$ 20,00.

D - Banco
C - Emprestimo
Vr - 1000,00

D - (-) Juros a Apropriar (PC)
C - Empréstimo(PC)
Vr - 20,00

Vamos supor que no vencimento da 1ª prestação vc queira pagar já a 2ª

Então dos 20,00 de juros vc so vai pagar 10,00

Abatimento dos juros:

D - Emprestimos
C - (-) Juros a apropriar
Vr- 10,00

Pelo pagamento:

D - Emprestimo
C - Banco
Vr - 1010,00

D - Juros (CR)
C - (-) juros a apropriar.

O lançamento do amigo Salvador não está errado, mas esta incompleto.

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
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NILSON DE JESUS MORAES BASTOS

Nilson de Jesus Moraes Bastos

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 11:44

Paulo

Em relação à empréstimos bancários eu já tenho uma certa noção. As minhas dúvidas surgiram por tratar-se de uma situação nova para mim, que o parcelamento do INSS. Ele segue a mesma linha do empréstimo bancário?

Nilson.

Nilson Moraes Bastos
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Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 12:34

Boa tarde Nilson.

Segue sim.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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Lislene Almeida

Lislene Almeida

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2013 | 21:45

Boa noite !

Me ajudem por favor : Estou ajustando um plano de contas de uma prestadora de serviços . E é o seguinte : preciso fazer o lançamento do pagamento de parcelamento de INSS . Todo mês é pago com cheque .

Eu terei que : C- Bancos e D- Inss a pagar ? ( isto nas contas de resultado )

Mas também tenho que lançar no passivo ? O montante da dívida é 100 mil
por exemplo , e a cada mês pago diminui o montante certo? Tem que aparecer em algum lugar , se eu só fizer bancos/inss a pagar ; me parece incompleto.

Desculpem se minha colocação é um pouco " boba" , mas estou aprendendo e tenho muitas dúvidas. Obrigado, Lislene

Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2013 | 22:00

Boa noite Lislene!

A maneira mais adequada é primeiramente contabilizar o montante da dívida em conta específica no Passivo, retirando este saldo da conta de INSS a Recolher.

Nos pagamentos mensais irá baixar da conta de Parcelamento INSS, abrindo o lançamento em principal e multa/juros e creditando o Banco, segue o modelo de contabilização.

1. Pela transferência do saldo de INSS a Recolher para parcelamento;
D- INSS a Recolher
C- Parcelamento INSS 100.000

* lembrando que deverá ser contabilizado em PC e PNC se for o caso

2. Pelos pagamentos mensais;
D- Parcelamento INSS
D- Despesa com multa
C- Banco

Att.

"Ainda que haja noite no coração, vale a pena sorrir para que estrelas no coração" Arnaldo Padovani
Eduardo Carvalho

Eduardo Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 15 abril 2013 | 11:42

Bom dia, tenho um parcelamento de INSS em 59 parcelas, estou em duvida em relação de PC E PNC. Como vou lançar, levando em consideração que tenho que inserir no PC e no PNC,
D- INSS A RECOLHER (PC)
C-PARCELAMENTO INSS (PC)
NESSE CASO LANÇARIA AS PARCELAS QUE VENCE ATÉ O PROXIMO EXERCICIO
D-INSS A RECOLHER (PC)
C-PARCELAMENTO INSS (PNC)
NESSE CASO SERIA AS PARCELAS QUE VENCEM DEPOIS DO FINAL DO PROXIMO EXERCICIO.
Se puderem me ajudar.
Obrigado.

Nilton Dias Lima

Nilton Dias Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 15 abril 2013 | 15:50

Eduardo o raciocino teu esta correto ex:
Estando no mês 04, teríamos 21 parcelas (09 parcelas de 2013 e 12 parcelas de 2014) no Circulante e 38 no a Longo Prazo.

Lislene, neste Tópico, existe exemplos de como proceder para atualização dos valores de parcelamento com uma observação referente a Empresas de Lucro Real.

Eduardo Carvalho

Eduardo Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 15 abril 2013 | 16:41

Boa tarde Sr. Nilton Dias
Estamos no mês 04, vou pagando quando chegar em 2014 transfiro algumas parcela do pnc para pc? poderia me informa como o Sr. laçaria pagando o valor principal e o juros? No meu caso tenho esse parcelamento e um outro de iss com valores fixos.
desde já agradeço pela atenção.

Nilton Dias Lima

Nilton Dias Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 15 abril 2013 | 17:18

Eduardo, no dia 02/01/2014 deve se fazer a transferência de 12 parcela já atualizada no mês de janeiro do PNC para PC.

Vale ressalta a atualização da divida deve ser feita tanto no PC como no PNC, sempre respeitando a quantidade de parcelas, uma forma de se fazer a atualização seria pegar o valor da parcela no inicio de cada mês e multiplicar pelo numero de parcelas e depois diminuir do saldo contábil, lançando a diferença Juros, sempre considerando o exposto neste Tópico.

Para se ter um controle real dos valores atualizado é interessante sempre consultar o parcelamento através do E-CNPJ nos sites da Receita , INSS e do PGFN.

Com relação ao parcelamento do ISS com valores Fixos deve se utilizar o mesmo procedimento dos empréstimo e financiamento que já tem o valor das parcelas conhecidas, da uma pesquisado no site e você vai encontrar diversos exemplos.

Edson J Hurmus

Edson J Hurmus

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 28 junho 2013 | 12:17

Bom dia

Estou com uma dúvida quanto a contabilização do parcelamento do simples de um cliente, ele parcelou o Simples Nacional no montante de R$ 3.141,04 (valores ref a 2010 e 2011 são alguns meses que o cliente não pagou), hoje esse valor esta classificado no PC junto com o Simples a pagar, o correto seria transferir ele para o PNC? E baixar o valor principal pago pelo devedor, e as multas e juros lançar direto para o Resultado?

Agradeço a ajuda.

Edson Jorge Hurmus
[email protected]
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 1 julho 2013 | 11:49

Bom dia, Edson J Hurmus


Estou com uma dúvida quanto a contabilização do parcelamento do simples de um cliente, ele parcelou o Simples Nacional no montante de R$ 3.141,04 (valores ref a 2010 e 2011 são alguns meses que o cliente não pagou), hoje esse valor esta classificado no PC junto com o Simples a pagar, o correto seria transferir ele para o PNC? E baixar o valor principal pago pelo devedor, e as multas e juros lançar direto para o Resultado?

Antes de qualquer argumentação é necessário admitirmos que por regra as práticas contábeis são pelo regime de competência, ou seja, as receitas e despesas devem ser reconhecidas no período em que ocorreram, independentemente de seus respectivos recebimentos ou pagamentos.

Portanto, independentemente da empresa estar pagando ou não o tributo em dia, se porventura houver algo em atraso é prudente reconhecer, pelo menos no fim de cada ano, as despesas com multa e juros por isto; o programa SICALC teria muita validade para atualizar o valor do débito e tal procedimento evitaria que as despesas com multa e juros de anos anteriores influenciassem o resultado do exercício em curso.

Em atenção à sua dúvida é possível afirmar que a divisão da obrigação assumida entre Circulante e Não Circulante depende única e exclusivamente da data de vencimento da última parcela. Todos os valores realizáveis ou exigíveis até o fim do exercício seguinte são contabilizados como circulantes, e tudo aquilo previsto para após esta data limite é registrado como não circulante.

Exemplo: hoje (01/07/2013) foi contraído um parcelamento a ser pago em 36 vezes, sendo a primeira em 08/2013 e a última prevista para 07/2016; desta forma, as parcelas vincendas de 08/2013 até 12/2014 são circulantes, enquanto que as demais pertencem ao exigível ao longo prazo.

Observemos que esta divisão é feita inicialmente, no registro do fato, e quando a linha do tempo estiver em 01/2014 o "fim do exercício seguinte" não será mais em 12/2014, e sim, em 12/2015, e tal raciocínio demonstra que sempre no mês de Janeiro de cada ano é necessário deslocar as 12 parcelas que representam o ano seguinte, e assim sucessivamente, até finalizar o processo.

Enfim, para fazer os registros contábeis de forma coerente seria necessário trabalhar da seguinte forma:

1 - Corrigir os impostos em atraso de 2010 e 2011 até 12/2012 conforme as técnicas de "ajustes de exercícios anteriores" porque os juros de anos passados não podem modificar os resultados de 2013

2 - Ajustar o valor de dívida entre 12/2012 e o mês de deferimento do parcelamento

3 - De acordo com o número de parcelas, se for necessário, calcular o que é circulante e não circulante, lembrando que em Janeiro do próximo ano talvez seja necessário transferir mais parcelas para o circulante (veja o exemplo acima)

4 - Assim que começar a pagar as parcelas, que terão valores variáveis mensalmente, reconhecer as diferenças como juros passivos


Bom trabalho

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Loreny M S Francisco

Loreny M s Francisco

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2013 | 15:45

Boa Tarde amigos,

Estou fazendo um ajuste no Plano de Contas, devido ao Parcelamento de Simples Nacional e INSS, e estou aqui pra agradecer a grande ajuda que vocês nos têm dado.
Fiz várias consultas em todo material oferecido pela internet, e é muito bom termos pessoas de boa vontade para auxiliar.

Muito Obrigada!!!!

Loren
Contadora
[email protected]

"Os dias prósperos não vêm por acaso; nascem de muita fadiga e persistência." (Henry Ford)
Valmir de Moraes Pereira

Valmir de Moraes Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 10 dezembro 2013 | 14:42

Boa tarde!
Preciso contabilizar uma dívida parcelada em 60 meses, ref. diferença de inss, porém não existia provisão deste valor na contabilidade, minha dúvida é: poderia eu lançar o valor direto no resultado e a contra partida no parcelamento de inss (PC) e (PNC), segue os dados:

Valor atualizado: 83.395.48
Juros: 18.823,21
multa de oficio: 37.528,00

Está correto?

D - INSS (R)
D - JUROS(R)
D - MULTA(R)
C - PARCELAMENTO INSS (PC)
C - PARCELAMENTO INSS (PNC)

Obrigado pela atenção.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 10 dezembro 2013 | 18:03

Boa tarde Walmir.

Eu aconselho a você criar no grupo de despesas tributárias, uma conta com o nome Autuação INSS no resultado mesmo.

Indico isto pois se você lança-la diretamente na conta do INSS pode atrapalha-lo a apresentar futuramente uma DRE ou mesmo Balancete com o resultado do INSS (aquele apurado normalmente) a seus clientes.

4.5 - Despesas Tributárias
4.5.1 - Tributos s/ Faturamento
.
.
.
4.5.4 - Parcelamentos/Autuações
4.5.4.01 - Federais
4.5.4.01.0001 - Autuações INSS


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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Laís Rebeca

Laís Rebeca

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 19:36

Boa tarde!

Estava com dúvidas sobre os lançamentos de parcelamentos tributários, e este tópico me ajudou bastante no entendimento da essência deste fato contábil.

Estou com uma situação semelhante ao do criador do tópico, Nilson de Jesus Moraes Bastos. No meu caso, foi REFIS previdenciário:

Principal = R$ 16.931,55
Multas de Mora = R$ 677,35
Juros de Mora = R$ 3.081,21

Valor Total do Parcelamento = R$ 20.690,11
Parcelas: 160

Valor parcela básica: R$ 129,31 (=20.690,11/160)

Foi sugerida a conta "(-) Juros a Apropriar" para o lançamento dos juros e multa de mora, e apropriação na despesa a medida que fossem pagos. Não foi isso?

Esses encargos são referentes à competência do vencimento de cada parcela mesmo? (O que justificaria o lançamento na conta "(-) Juros a Apropriar")

Porque além da parcela básica, a Receita acrescenta um tal de "Acréscimos de Juros", o que me levou a entender que na verdade, o valor principal seria o valor original da dívida (como a contabilidade não estava com saldo correto não pude confrontar); e a multa e juros de mora, o valor referente aos encargos no intervalo do vencimento original do imposto até a data da consolidação da dívida.

Sendo assim, não caberia o lançamento na conta "(-) Juros a Apropriar". Somente os "Acréscimos de Juros" seriam juros a apropriar, que devem ser calculados até o vencimento de cada parcela, já que a Receita não informa.

Gostaria que confirmasssem (ou não) este meu entendimento.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2014 | 07:00

Bom dia Lais.


Prezados colegas de Forum, mais uma vez bom dia.

Primeiramente gostaria de pedir desculpas a todos e admitir que o que eu disse anteriormente pode não estar totalmente correto.


A nossa amiga Lais tem razão.

Se temos um principal, a mora que é a multa pelo não pagamento e os juros que são a atualização deste valor anteriormente cobrado não há o que dizer de "juros a apropriar".

Mas caso o cálculo do "acrescimo de juros" puder ser calculado, pois teríamos indices e o total das prestações, aí este entra como juros a apropriar.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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Lidiany Cristina

Lidiany Cristina

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 15:36

Boa tarde!

Estou com uma empresa que possui uma Filial, ambas possuíam debito no INSS. O sócio parcelou a divida em 60 meses. Como devo proceder com o lançamento, uma vez que o parcelamento foi realizado de forma centralizada pelo CNPJ da matriz, e os lançamentos do INSS a recolher da matriz e filial são separados?


abraços

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