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CONTABILIDADE

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Contabilização Parcelamento INSS

Laís Rebeca

Laís Rebeca

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 4 novembro 2014 | 00:08

Boa noite, Patrícia!

É muito comum transações entre matriz e filiais, onde a matriz assume alguns pagamentos das filiais. Os tributos de esfera federal são pagos de forma unificada, geralmente, embora se referiam a fatos geradores tanto das filiais, quanto da matriz.

No caso em questão, basta criar contas transitórias na Matriz e na Filial, pois matriz e filiais são partes de uma mesma entidade.

Então, na Matriz, ficaria assim:

Sobre o INSS da matriz
D - INSS a recolher (Passivo Circulante)
C - Parcelamento INSS (Passivo Circulante, as 12 parcelas vincendas)
C - Parcelamento INSS (Passivo Não Circulante, as 48 parcelas vincendas)

Sobre o INSS da filial

D - C/C Filial (Ativo Circulante, as 12 parcelas vincendas)
C - Parcelamento de INSS (Passivo Circulante as 12 parcelas vincendas)

D - C/C Filial (Ativo Não Circulante, as 48 parcelas vincendas)
C - Parcelamento INSS (Passivo Não Circulante, as 48 parcelas vincendas)

Na Filial:

D - INSS a recolher
C - C/C Matriz (Passivo Circulante, as 12 parcelas vincendas)
C - C/C Matriz (Passivo Não Circulante, as 48 parcelas vincendas)

Esses lançamentos se referem ao valor principal, mas o lançamento dos juros/ multa moratórias devem seguir a mesma lógica.

Com relação aos pagamentos das parcelas:

Na Matriz:


Parcela matriz + filial
D - Parcelamento INSS (Passivo Circulante)
C - Bancos/ Caixa

Repare que, caso a Administração não deseje reembolsar valor pago pela matriz, não haverá baixa da C/C nem da matriz, nem da filial, isso só acontecerá quando houver consolidação do Balanço, quando as ditas contas transitórias se anularão, pois o mesmo valor que está no Ativo como "C/C Filial" é o que está no Passivo como "C/C Matriz". Contudo, leve em consideração que contas transitórias não precisam aparecer no Balanço.

William Martins

William Martins

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 08:07

Bom dia Patrícia Carvalho,

Só uma atenção quanto a o que é lançando no circulante e ao que não é circulante.
O que é lançando no circulante são os valor que vencem até o fim do exercício subsequente e que dependendo do mês de lançamento pode ser até de 24 meses se o lançamento for feito em Janeiro por exemplo.

Laís Rebeca

Laís Rebeca

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 7 novembro 2014 | 07:48

Bom dia William!

Não cabe ao tema deste fórum, discutir sobre o conceito de Circulante ou Não Circulante. Realmente, é bastante discutível, inclusive foi em alguns tópicos neste fórum. Não vou dizer que você está errado, mas penso em circulante como período do exercício social, ou seja, 12 meses (normalmente).

Veja os links da Cosif, Portal de Contabilidade. Eles falam do prazo de 12 meses.

A Lei 6.404/76 com suas devidas alterações, classifica como Ativo Circulante, no art. 179, "as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subseqüente e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte", porque o curso do exercício social geralmente é igual a 12 meses. No Manual de Contabilidade Societária, FIPECAFI, na edição de 2010, página 100, sobre o ARLP diz:
"Vale notar que o prazo de um ano pode não valer quando o ciclo operacional for superior a doze meses. Nesse caso, o Realizável a Longo Prazo estará se referindo ao prazo excedente a esse ciclo operacional, e não a doze meses". Entendo que ciclo operacional = exercício social.

Trabalhei também como assistente numa empresa de auditoria independente, uma big four, que tinha esse entendimento, circulante = prazo do exercício social, ou seja 12 meses (normalmente).

Mas, não pretendo promover discussão neste tópico sobre o assunto.

William Martins

William Martins

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 7 novembro 2014 | 08:08

Bom dia Laís,

Quando entrei na faculdade pensava assim também e até concordo com esse pensamento, agora me baseio no Manual de Contabilidade Societária escrito por nada menos que grandes nomes da contabilidade: SÉRGIO IUDÍCIBUS, ELISEU MARTINS, ERNESTO RUBENS GELBCKE E ARIOVALDO DOS SANTOS, aonde conceituam como Ativo não Circulante na pág, 277 " São registradas as obrigações da companhia cuja liquidação ocorrer em prazo SUPERIOR a seu ciclo operacional, ou APÓS O EXERCÍCIO SOCIAL SEGUINTE, e que não se enquadrem nas definições de passivo circulante."


Temos que ter cuidado e pesquisar sempre, pois podem haver alguma falha de interpretação quanto aos conceitos.

Penso ser legal as discussões de forma saudável, pois ela agrega conhecimento em ambos.

Laís Rebeca

Laís Rebeca

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 7 novembro 2014 | 14:30

William,

Desculpe-me, acho que a forma que iniciei meu argumento acima denotou um tom grosseiro, mas, realmente, não foi minha intenção! Só quis dizer, que esse tema sobre Circulante e Não Circulante é um tema para muitas discussões!! Inclusive este fórum tem um tópico sobre o assunto que está fechado, mas sinceramente não achei que foi conclusivo!

Até o seu argumento de outra página do FIPECAFI vejo a interpretação da forma que te falei anteriormente...

É sim... É legal ter discussões de forma saudável! Só me preocupei em gerar uma discussão no tópico errado, entende?

É isso! Boa tarde, William!



Patrícia, boa tarde!

Da forma que te expliquei, é necessário todo mês fazer a reclassificação de uma parcela do não circulante para o circulante, para que o circulante retrate sempre as 12 parcelas a vencer.

Joyce Helena Carvalho Diniz

Joyce Helena Carvalho Diniz

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 16:05

Boa tarde, colegas li o post e ainda fiquei com dúvida.

Tenho um parcelamento de julho/2014 a janeiro/2015 que foi consolidado no dia 26/03/2015

Valor principal: 60.287,37 já contabilizado
Multa: 12.057,44
Juros: 2.567,72
total: 74.912,53
Valor das parcelas 74.912,53/60+12.48,55

D-Ajuste de exercícios anteriores (Pl)
C-Parcelamento ordinário (PC) 8.399,57
Valor de multa Exercícios anteriores

D- Juros e multa(Despesas Financeiras)
C Parcelamento ordinário(PC) 3.657,87


D-Ajuste de exercícios anteriores (Pl)
C-Parcelamento ordinário (PC) 1995,14
Valor de multa Exercícios anteriores

D- Juros e multa(Despesas Financeiras)
C Parcelamento ordinário(PC) 572,58

D- Juros e multa
C -Parcelamento ordinário
Valor confrontado com o saldo do ecac mensalmente.

Esta correto essa contabilização?

Laís Rebeca

Laís Rebeca

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 19:30

Olá, Joyce!

Sobre usar a conta de ajuste de exercício anterior...

Use-a somente em caso de impossibilidade de alterar os lançamentos, ou seja, somente quando livro já estiver sido registrado. Se, por acaso, foi enviado SPED, e ainda não autenticado pela Junta Comercial ou não autenticado o livro físico pelo cartório, você lança no período e depois substitui o livro enviado, para seguir os princípios da oportunidade além da competência.
Conforme excelente artigo de Claudionei Santa Lúcia:

"Se pudermos ter a condição da contabilidade estar aberta “b”, caberá reconhecer os registros contábeis, bem como os seus efeitos nas contas de resultado pertinentes, resultando em efeitos tributários e consequentemente alteração no Patrimônio Liquido, por conta de Resultado do Período e não por conta de ajustes.


Sobre os juros e multa do período...
Você precisa lançar mês a mês, seguindo o princípio da competência.

Sobre os juros que são atualizados mês a mês pela SELIC. ..
Como não é possível lançar como "a Transcorrer", pois depende da variação mensal da taxa SELIC, está correto sim, tão somente reconhecer a despesa no mês do vencimento. Sendo o reconhecimento da atualização feito mês a mês.

Saudações

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