
Laís Rebeca
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa noite, Patrícia!
É muito comum transações entre matriz e filiais, onde a matriz assume alguns pagamentos das filiais. Os tributos de esfera federal são pagos de forma unificada, geralmente, embora se referiam a fatos geradores tanto das filiais, quanto da matriz.
No caso em questão, basta criar contas transitórias na Matriz e na Filial, pois matriz e filiais são partes de uma mesma entidade.
Então, na Matriz, ficaria assim:
Sobre o INSS da matriz
D - INSS a recolher (Passivo Circulante)
C - Parcelamento INSS (Passivo Circulante, as 12 parcelas vincendas)
C - Parcelamento INSS (Passivo Não Circulante, as 48 parcelas vincendas)
Sobre o INSS da filial
D - C/C Filial (Ativo Circulante, as 12 parcelas vincendas)
C - Parcelamento de INSS (Passivo Circulante as 12 parcelas vincendas)
D - C/C Filial (Ativo Não Circulante, as 48 parcelas vincendas)
C - Parcelamento INSS (Passivo Não Circulante, as 48 parcelas vincendas)
Na Filial:
D - INSS a recolher
C - C/C Matriz (Passivo Circulante, as 12 parcelas vincendas)
C - C/C Matriz (Passivo Não Circulante, as 48 parcelas vincendas)
Esses lançamentos se referem ao valor principal, mas o lançamento dos juros/ multa moratórias devem seguir a mesma lógica.
Com relação aos pagamentos das parcelas:
Na Matriz:
Parcela matriz + filial
D - Parcelamento INSS (Passivo Circulante)
C - Bancos/ Caixa
Repare que, caso a Administração não deseje reembolsar valor pago pela matriz, não haverá baixa da C/C nem da matriz, nem da filial, isso só acontecerá quando houver consolidação do Balanço, quando as ditas contas transitórias se anularão, pois o mesmo valor que está no Ativo como "C/C Filial" é o que está no Passivo como "C/C Matriz". Contudo, leve em consideração que contas transitórias não precisam aparecer no Balanço.