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Lançamento de notas agrupadas

Mariana de Souza

Mariana de Souza

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 15:24

Boa tarde queridos colegas,

Estou com dúvidas em relação ao lançamento das notas fiscais, eu costumo somar tudo do dia e fazer um lançamento só. Claro que verifico se o serviço prestado foi igual, caso não, faço dois lançamentos.

Será que posso fazer dessa forma?

A cada escolha uma renúncia, isto é a vida.
GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 15:51

Olá Mariana!

Apesar de você não ter especificado que tipo de notas fiscais está lançando, presumo que seja no Livro de Notas Fiscais de Prestação de Serviços.

Lançar notas agrupadas me lembro que podia ser feito de notas fiscais de Consumidor modelo D1, onde não era identificado o consumidor final.

Mas agora com a Nota Fiscal Paulista e a Nota Fiscal Eletrônica creio que não seja mais permitido o lançamento agrupado, pois precisa identificar o consumidor.

Nos casos de notas de prestação de serviços também deve-se lançar separadamente para identificar o tomador de serviços, pois as prefeituras estão colhendo estas informações e em algumas já se tem o Livro Eletrônico.

Sugiro que peça orientação no setor Fiscal da Prefeitura de São Vicente quando às exigências locais.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Mariana de Souza

Mariana de Souza

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 15:58

Olá Gilberto,

Tem razão, irei verificar junto a Prefeitura.

E quanto as notas fiscais eletrônicas, a titulo de faturamento apenas já que optantes pelo simples não tem a obrigatoriedade do livro de saída, posso fazer o lançamento unificado né? Lucro presumido pode?

Obrigada.

A cada escolha uma renúncia, isto é a vida.
GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 17:37

Me desculpe, mas não entendi!

Você diz lançar notas fiscais eletrônicas, título de faturamento, não tem livro de saída!!

Especifique, que notas são essas? Esta empresa não é de Prestação de Serviços?

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Mariana de Souza

Mariana de Souza

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 17:47

Gilberto me perdoe, não fui clara.

Nessa segunda situação, são empresas optante pelo simples, comércio, que utilizam notas M-1 e/ou Mod. 55 Eletrônica.

Empresas ME/EPP optantes pelo Simples não fazem livro de saída, apenas Entrada.

A cada escolha uma renúncia, isto é a vida.
GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 18:05

Certo Mariana, o Livro de Saídas não é escriturado, como eu disse fique atenta, pois tem que fornecer os dados de venda para o programa da Nota Fiscal Paulista, e se a empresa precisar fornecer arquivos magnéticos, o Validador talvez não valide lançamentos com grupos de notas.

Estou dizendo à título de prevenção, no momento não estou escriturando empresas do Simples, sugiro que pesquise no Fórum sobre o assunto e aguarde a participação de outros usuários que trabalham com empresas do Simples.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
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