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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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CLEBER ROQUE

Cleber Roque

Bronze DIVISÃO 1
há 16 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2007 | 13:37

Sim você tem que declarar o Darf cod.0561 na DCTF, e na verdade todos os Darfs recolhidos pela empresa.

Dentro da DCTF tem a pasta DEBITOS/CREDITOS e dentro tem o item IRRF cod.0561 e outros códigos como 1708(Serv.PJ).

Na DCTF semestral, por causa do motivo mudança da apuração de semanal para mensal, a declaração ficou com um problema nestes códigos, portanto, deverá criar novamente o mesmo código e descrição identica que consta na na Tabela de códigos da DCTf e deverá fazer o seguinte;

Clicar em Ferramentas dentro da DCTF e Manutenção da Tabela de Códigos, da OK e selecionar IRRF clicar em incluir coloca código da Receita 0561 - Variação 05 - Periodicidade Mensal - e a mesma Denominação.

Acaso haja algum problema favor contatar.

Cleber

Carlos Roberto

Carlos Roberto

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2007 | 09:25

bom dia gostaria de saber o seguinte se uma empresa e enquadrada como empresa normal passa entrega de declaração do simples?
pois no caso tenho uma empresa que é optante pelo simples e foi entregue a sua declaração correta e a receita esta dizendo que tenho que entregar a dctf da mesmo como pode ocorrer isso sendo que a empresa e optante pelo simples???
se fosse normal no meu ponto de vista não passaria declaração do simples?

alguem sabe me responder qual o procedimento que devo fazer????

obrigado

CLEBER ROQUE

Cleber Roque

Bronze DIVISÃO 1
há 16 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2007 | 13:20

Boa Tarde Carlos,

Acaso a empresa estivesse enquadrada no Lucro Presumido, regime de tributação - Federal, Não passaria a PJSI2007 - Declaração do Simples - Declaração Federal, deverá ser verificado se a empresa não foi excluída do Simples no ano calendário em vigor, efetue pesquisa de situação fiscal e será demonstrada se foi excluída do Simples Federal, a parte estadual não influi na obrigatóriedade de entrega da declaração Federal.

CLEBER ROQUE

Cleber Roque

Bronze DIVISÃO 1
há 16 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2007 | 13:22

Boa Tarde Carlos,

Para complementar a resposta, geralmente para a Receita Federal cobrar DCTF também provavelmente foi entregue DIPJ do referente o ano calendário referido.

CLEBER ROQUE

Cleber Roque

Bronze DIVISÃO 1
há 16 anos Domingo | 4 novembro 2007 | 11:44

Boa Tarde Carlos,

Fico em dúvida quando você diz Declaração Simples Normal!!!

Seria a PJSI ou DS ???

Washington Luiz Ramos Cruz

Washington Luiz Ramos Cruz

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 12 julho 2010 | 13:11

Caros amigos tenho uma empresa sem fins lucrativos, a qual não tem movimento dos impostos, sendo assim eu posso declarar a DCTF dos meses de janeiro a dezembro sem movimento na DCTF ref.dezembro/2010, mais em qual campo da DCTF eu devo informar os meses anteriores sem movimento?

Abraços Washington.

Washington Luiz Ramos Cruz
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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 12 julho 2010 | 15:22

Boa tarde Washington,

Certamente a Receita Federal editará mais uma versão da DCTF que deverá ser disponibilizada a tempo com vistas a permitir tais informações, pois como você mesmo deve ter confirmado, na versão atual não existe campos para tanto.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 12 julho 2010 | 17:01

Boa tarde Washington,

A exigência é da própria Receita Federal que com isto que saber quais os meses em que a empresa esteve desobrigada da entrega da DCTF. Assim poderá cobrar a multa pela falta injustificada, se houver.

Ora se a exigência é dela, cabe a ela dar-nos condições de cumprí-la. Nestes termos tenha certeza de que dará.

...

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 12 julho 2010 | 17:49

E complementando o Saulo, não há porque a Receita se antecipar e nos disponibilizar agora a nova versão, tendo em vista que só poderemos enviar a DCTF de dezembro com estas informações a partir de janeiro/2011.

Tatiana Coutinho

Tatiana Coutinho

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 14 julho 2010 | 10:26

Olá....bom dia a todos....

tenho uma dúvida em relação aos lançamentos trimestrais na DCTF. Quando a entrega era semestral, t~inhamos em mãos todos os recolhimentos trimestrais e suas quotas para baixar o pagamento. Mas agora com a historia da entrega mensal, como vou fazer para baixar como exemplo a 2ª e 3ª quota, se estou ainda no 1ª mês de entrega ref. a 1ª cota???....Deixo em aberto, e vou baixando uma por vez a cada mês entregue?

Agradeço desde ja a atenção e aguardo um retorno

Tati

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 14 julho 2010 | 14:25

Boa tarde Tatiana,

As informações sobre os impostos e contribuições trimestrais devem ser prestadas apenas nas DCTFs do último mês de cada trimestre (Março, Junho, Setembro e Dezembro) de cada ano.

Como o vencimento de tais quotas se dá no último dia útil do mês subsequente ao do trimestre e a entrega da DCTF até o décimo quinto dia útil do segundo mês subsquente ao do fato gerador, você tem praticamente quarenta e cinco dias de prazo para solicitar de seus clientes os comprovantes de pagamentos.

...

Keka  Oliver Mont

Keka Oliver Mont

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 16 julho 2010 | 10:57

Bom dia,
Gostaria de esclarecer uma dúvida, referente às retenções.
Tenho uma empresa que retém os 4,65% porém devo citar essa informação na DCTF, se caso for sim como devo proceder?
Agradeço desde já!

" Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar."
Keka  Oliver Mont

Keka Oliver Mont

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 19 julho 2010 | 14:03

Boa tarde,
Tenho uma empresa na qual preciso retificar a dctf de 2007, preciso retificar na versão que era na época? e os dados preciso repetir todos ou apenas citar o q vou alterar?

" Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar."
Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 19 julho 2010 | 14:11

Raquel, a retificadora substitui integralmente a anterior. Então você terá que informar os mesmos dados da anterior e alterar o que for preciso (inlcusãoexclusão de darf, por exemplo).
Verifique no site da Receita qual é a versão para o ano que você precisa.

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