Adriana Garcia Luiz
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal Tenho que informar da DCTF os darfs recolhidos pela empresa ref. ao IRRF ( código 0561)?
Alguém pode me ajudar?
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Adriana Garcia Luiz
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal Tenho que informar da DCTF os darfs recolhidos pela empresa ref. ao IRRF ( código 0561)?
Alguém pode me ajudar?
Cleber Roque
Bronze DIVISÃO 1 Sim você tem que declarar o Darf cod.0561 na DCTF, e na verdade todos os Darfs recolhidos pela empresa.
Dentro da DCTF tem a pasta DEBITOS/CREDITOS e dentro tem o item IRRF cod.0561 e outros códigos como 1708(Serv.PJ).
Na DCTF semestral, por causa do motivo mudança da apuração de semanal para mensal, a declaração ficou com um problema nestes códigos, portanto, deverá criar novamente o mesmo código e descrição identica que consta na na Tabela de códigos da DCTf e deverá fazer o seguinte;
Clicar em Ferramentas dentro da DCTF e Manutenção da Tabela de Códigos, da OK e selecionar IRRF clicar em incluir coloca código da Receita 0561 - Variação 05 - Periodicidade Mensal - e a mesma Denominação.
Acaso haja algum problema favor contatar.
Cleber
Adriana Garcia Luiz
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal Cleber
Obrigada pela ajuda, o fazer o que vc ensinou e ver o que acontece.
Adriana
Carlos Roberto
Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade bom dia gostaria de saber o seguinte se uma empresa e enquadrada como empresa normal passa entrega de declaração do simples?
pois no caso tenho uma empresa que é optante pelo simples e foi entregue a sua declaração correta e a receita esta dizendo que tenho que entregar a dctf da mesmo como pode ocorrer isso sendo que a empresa e optante pelo simples???
se fosse normal no meu ponto de vista não passaria declaração do simples?
alguem sabe me responder qual o procedimento que devo fazer????
obrigado
Adriana Garcia Luiz
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita FiscalSe no primeiro semestre de 2007 a empresa era optante pelo lucro presumido, em 05/10 deveria ser entregue a DCTF e a DACOM ref. ao semestre em questão.
Carlos Roberto
Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidademas no caso se a empresa era lucro presumido, não deveria ser passar declaração do simples. correto???
Adriana Garcia Luiz
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita FiscalA declaração do simples era obrigatória para empresas enquadradas no Simples paulista e para as microempresas.
Carlos Roberto
Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade entao no caso a empresa se estivesse enquadrada no lucro presumido nao passaria a declaração do simples.
foi feito a declaraçao do simples e a receita esta cobrando uma DCTF onde a empresa nao estava obrigado a fazer a entrega.
como devo proceder para nao entregar esta declaração?
Cleber Roque
Bronze DIVISÃO 1 Boa Tarde Carlos,
Acaso a empresa estivesse enquadrada no Lucro Presumido, regime de tributação - Federal, Não passaria a PJSI2007 - Declaração do Simples - Declaração Federal, deverá ser verificado se a empresa não foi excluída do Simples no ano calendário em vigor, efetue pesquisa de situação fiscal e será demonstrada se foi excluída do Simples Federal, a parte estadual não influi na obrigatóriedade de entrega da declaração Federal.
Cleber Roque
Bronze DIVISÃO 1Carlos Roberto
Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidadeai que esta a questao a empresa foi entregue declaração do simples normal referente aquele ano-calendario, onde a empresa se encontra como optante pelo simples normal.
Cleber Roque
Bronze DIVISÃO 1 Boa Tarde Carlos,
Fico em dúvida quando você diz Declaração Simples Normal!!!
Seria a PJSI ou DS ???
Carlos Roberto
Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidadebom dia foi entregue a PJSI normal referente ao periodo que eles estao pedindo.
Fabricio Branco Vasconcelos
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia!
Tenho uma empresa que o antigo contador fez a DCTF e tbm a Declaração do Simples. Como ela era EPP o certo é fazer só a DS. Só que agora a receita federal está me cobrando uma divida como se eu fosse do Lucro Presumido. Como eu faço para resolver isso ?
Obrigado!
Isis D Avila
Ouro DIVISÃO 1, Analista ContabilidadeVocê pode tentar cancelar a DCTF, mas tem que preencher um formulário e entregar na Receita. O ideal é se informar na Receita mesmo pra saber qual o melhor procedimento.
Washington Luiz Ramos Cruz
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Caros amigos tenho uma empresa sem fins lucrativos, a qual não tem movimento dos impostos, sendo assim eu posso declarar a DCTF dos meses de janeiro a dezembro sem movimento na DCTF ref.dezembro/2010, mais em qual campo da DCTF eu devo informar os meses anteriores sem movimento?
Abraços Washington.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa tarde Washington,
Certamente a Receita Federal editará mais uma versão da DCTF que deverá ser disponibilizada a tempo com vistas a permitir tais informações, pois como você mesmo deve ter confirmado, na versão atual não existe campos para tanto.
...
Fabricio Branco Vasconcelos
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Obrigado Isis, andei pesquisando sobre este e já tó resolvendo.
Obrigado!
Washington Luiz Ramos Cruz
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde Saulo,
É confiavel que a Receita Federal disponibilizara o programa para tais informações?
Abraços Washington.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa tarde Washington,
A exigência é da própria Receita Federal que com isto que saber quais os meses em que a empresa esteve desobrigada da entrega da DCTF. Assim poderá cobrar a multa pela falta injustificada, se houver.
Ora se a exigência é dela, cabe a ela dar-nos condições de cumprí-la. Nestes termos tenha certeza de que dará.
...
Isis D Avila
Ouro DIVISÃO 1, Analista ContabilidadeE complementando o Saulo, não há porque a Receita se antecipar e nos disponibilizar agora a nova versão, tendo em vista que só poderemos enviar a DCTF de dezembro com estas informações a partir de janeiro/2011.
Tatiana Coutinho
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal Olá....bom dia a todos....
tenho uma dúvida em relação aos lançamentos trimestrais na DCTF. Quando a entrega era semestral, t~inhamos em mãos todos os recolhimentos trimestrais e suas quotas para baixar o pagamento. Mas agora com a historia da entrega mensal, como vou fazer para baixar como exemplo a 2ª e 3ª quota, se estou ainda no 1ª mês de entrega ref. a 1ª cota???....Deixo em aberto, e vou baixando uma por vez a cada mês entregue?
Agradeço desde ja a atenção e aguardo um retorno
Tati
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa tarde Tatiana,
As informações sobre os impostos e contribuições trimestrais devem ser prestadas apenas nas DCTFs do último mês de cada trimestre (Março, Junho, Setembro e Dezembro) de cada ano.
Como o vencimento de tais quotas se dá no último dia útil do mês subsequente ao do trimestre e a entrega da DCTF até o décimo quinto dia útil do segundo mês subsquente ao do fato gerador, você tem praticamente quarenta e cinco dias de prazo para solicitar de seus clientes os comprovantes de pagamentos.
...
Washington Luiz Ramos Cruz
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Saulo muito obrigado pela ajudar.
Abraços Washington.
Tatiana Coutinho
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal Olá Saulo...
obrigada
Keka Oliver Mont
Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal Bom dia,
Gostaria de esclarecer uma dúvida, referente às retenções.
Tenho uma empresa que retém os 4,65% porém devo citar essa informação na DCTF, se caso for sim como devo proceder?
Agradeço desde já!
Isis D Avila
Ouro DIVISÃO 1, Analista ContabilidadeKeka Oliver Mont
Bronze DIVISÃO 3, Analista FiscalMuito obrigada pelo esclarecimento Iris D Avila.
Keka Oliver Mont
Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal Boa tarde,
Tenho uma empresa na qual preciso retificar a dctf de 2007, preciso retificar na versão que era na época? e os dados preciso repetir todos ou apenas citar o q vou alterar?
Isis D Avila
Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Raquel, a retificadora substitui integralmente a anterior. Então você terá que informar os mesmos dados da anterior e alterar o que for preciso (inlcusãoexclusão de darf, por exemplo).
Verifique no site da Receita qual é a versão para o ano que você precisa.
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