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CFOP - venda fora do estado

Genaina Aparecida de Faria

Genaina Aparecida de Faria

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Tributário
há 12 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 15:42

Boa tarde.

Ao escriturar uma nota, verifiquei que o destinatário é de M.G e o emissor da nota de S.P, e que o faturista utilizou a CFOP com o primeiro dígito "5" (venda dentro do estado) ao me comunicar com o faturista e informá-lo que o correto é utilizar a dígito inicial "6", o mesmo informou que tal procediemnto foi tomado pois o produto foi vendido e instalado no próprio local da venda (S.P). Assim procurei a base legal para tal situação pois acredito que nesta situação como o "pagador" da nota tem residência em outro estado, o correto é utilizar o "6". Assim se alguém puder me passar a base legal para tal situação, para que meu argumento ao faturista não seja questionável (caso eu esteja certa) fico grata!

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 10:34

Peço para que dê uma lida neste tópico: clique aqui

Espero que esclareça a vossa dúvida.

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