Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoNão, o empregador não pode descontar 2 vezes. A suspensão é que ao impedir de que o empregado trabalhe susta-lhe, por consequência, o salário devido. O empregador não pode descontar o dobro, apenas os dias exatos da suspensão com a possível perda do DSR.
As horas já trabalhadas e guardadas no banco de horas são créditos certo e líquido, não podem ser usadas para quaisquer outros fins se não aqueles preconizados na Convenção Coletiva do Trabalho do Sindicato da categoria, desse modo, não podem ser objeto de negociação para abater faltas ou atrasos.