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Abono Pecuniário de férias

EDSON NUNES

Edson Nunes

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2013 | 18:10

Boa tarde!


Estou com a seguinte dúvida?

No final do ano um funcionário pegou 10 dias de férias coletivas, restando portanto 20 dias para ele gozar de férias, ai que vem a dúvida tenho que dar os 20 dias de férias para ele ou posso comprar 10 como abono pecuniário e ele gozar só mais 10 dias ? Caso seja permitida se puder me dar a fonte onde consta a informação que possa conceder as férias desta forma agradeço.


Sem mais


Edson Nunes

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2013 | 18:23

Boa tarde Edson

As férias poderão ser concedidas parte como coletivas e parte individual, ou seja, havendo escassez de produção a empresa poderá conceder 10 (dez) dias de férias coletivas a seus empregados e os 20 (vinte) dias restantes, poderão ser administrados individualmente no decorrer do ano - conforme a programação anual - desde que este saldo seja quitado de uma única vez.


Fonte:clique aqui

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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