x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 11

acessos 53.386

Angelica Maurina

Angelica Maurina

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2013 | 19:39

Boa tarde, gostaria de saber onde consigo consultar se a DIMOB foi entregue em anos anteriores (quando a empresa não era minha cliente)?
O empresário não sabe e não consigo contato com o escritório anterior. Desde já agradeço.

Att,
Angelica Maurina
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2013 | 19:49

Angelica Maurina,
Boa tarde!

Através do Portal E-Cac, no sítio da Receita Federal do Brasil, com certificado digital ou procuração eletrônica outorgada ao contador responsável.

Acesse o Menu "Declarações" e poderá visualizar a lista de obrigações que foram entregues, como também consultar a situação fiscal.

Permanecendo dúvidas, torne a postar.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Angelica Maurina

Angelica Maurina

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2013 | 19:57

Paulo R.Schafer,
eu fiz esse procedimento mas não consta nenhuma informação de DIMOB no menu "declarações" e nenhuma pendencia também.
Porem consultei o CNPJ de uma empresa que sempre entrego a DIMOB e também não encontrei informações, por isso procuro outra forma de consultar.

Obrigada pela atenção.

Att,
Angelica Maurina
LUCAS CHUEH DE SOUZA

Lucas Chueh de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2013 | 12:10

Não consigo visualizar pelo portal E-cac, fiz a transmissão com sucesso pelo Receitanet, porém não emitiu nenhum recibo. O programa Dimob está lento, travando. Preciso do recibo de envio.

Att.

"Não é o mais forte da espécie que sobrevive, nem o mais inteligente; é o que melhor se adapta à mudança."
Michel

Michel

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2013 | 12:20

Lucas Chueh de Souza,

Abra o programa DIMOB 2.4 e no menu Declaração e clique em imprimir ou se preferir use o atalho CTRL+R no programa já aberto e irá aparecer uma tela para impressão.


Até mais,
Michel

Michel Santos
Mauro Sérgio Netto Gomes

Mauro Sérgio Netto Gomes

Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Financeiro
há 12 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2013 | 11:02

Srs. bom dia.

VALOR DE VENDA (DIMOB).
Ainda não ficou claro pra mim...quem puder ajudar, agradeço.

Ex: Intermediamos uma transação, onde o valor da venda foi de 352.800,00 - O valor de escritura 337.629,60 e a comissão que recebemos da Construtora (VENDEDORA) de 1,38% sobre os 352.800,00 acima, isto é 4.868,64.

Qual dos dois valores deve ser lançado na DIMOB, visto que a nossa área jurídica e contábil entende que deveria ser o valor de escritura, valor este que seria aquele definido entre as partes (VENDEDORA e o COMPRADOR) junto ao cartório?

Obrigado desde já.
Mauro

Alonso Nobre

Alonso Nobre

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2013 | 19:08

Minha dúvida é o seguinte:
A empresa "Fulana" vendeu um imóvel por 80 mil financiado pela caixa ao cliente, como devo informar na Dimob o valor pago na operação?
Eu coloco que recebeu todo os 80 mil, visto que a empresa recebe todo da caixa econômica, ou eu coloco o valor que o cliente pagou de sinal mais as parcelas durante o ano?

GLEIDSON DE OLIVEIRA CUNHA

Gleidson de Oliveira Cunha

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2013 | 08:56

Bom dia,


Empresa que, durante o ano-calendário de referência, somente recebeu as parcelas da venda efetuada no ano anterior tem a obrigação da entrega da Dimob?


Att

Att,

Gleidson O. Cunha
Contador CRCMG 110666/O
Angelica Maurina

Angelica Maurina

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 3 setembro 2013 | 10:33

Olá, gostaria de solicitar ajuda na questão abaixo.

Meu cliente ABC inc.e construtora vendeu um imóvel para o sr.João. A ABC inc e constr. tributou e declarou na DIMOB e no SPED que vendeu para o João, mas não havia escriturado ainda. Agora o sr.João vendeu esse imóvel para um terceiro e quer que a ABC passe a escritura(matricula) direto para a pessoa que comprou, e não para ele, pois assim ele não precisaria tributar.

O problema é que meu cliente, a ABC, quer que retifique a DIMOB e SPED e coloque no nome de um terceiro. Creio que isso não seja possível, mas se for, peço a contribuição dos colegas com embasamento legal.

Aguardo sugestões, obrigada.


Att,
Angelica Maurina
Tiago da Silva Rodrigues

Tiago da Silva Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2014 | 15:13

Boa tarde,


Na pergunta abaixo, quando o contrato está em nome do locador e de seu cônjuge, deve-se dividir também ??

"23. Quando um imóvel possuir 02 (dois) ou mais proprietários/locadores, para cada locador deverá ser incluído um registro (linha) no arquivo a ser importado?

Sim. Devem ser divididos, proporcionalmente, o valor recebido e a comissão paga, nos termos do contrato. "


Obrigado.


Tiago

ailton balbino de lima

Ailton Balbino de Lima

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 28 fevereiro 2014 | 11:26

Angelica Maurina
Essa questão do recebi da dimob, você conseguiu resolver? se conseguiu como você fez, pois está ocorrendo o mesmo aqui no escritorio
com a dimob ano calendario 2013, consta que foi enviada mais não consigo imprimir o recibo.
Se você pode me dar um retorno desde jpa agradeço

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sexta-Feira | 28 fevereiro 2014 | 12:10

Boa tarde a todos,


Já temos no Fórum, este Tópico sobre DIMOB, assim sendo, pedimos a gentileza de promover uma pesquisa no mesmo e caso não encontre a resposta que procura, volte a postar sua consulta no mesmo.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade