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Oper. Triangular de industrialização

SANDRA  CARVALHO

Sandra Carvalho

Prata DIVISÃO 3 , Analista
há 17 anos Terça-Feira | 23 outubro 2007 | 19:40

Boa tarde,

Operação triangular de industrialização.

O fornecedor(Bena) manda para o industrializador(Term.) com CFOP 5.924 para fazer a industrialização, com Valor de R$10.000,00 sem destaque de ICMS.

Depois de industrializado o (Term.) manda para o autor da encomenda(ORG)., com CFOP 5.925 e 5.125, com o valor de R$ 5.000,00 sem destaque de ICMS, e nos dados adicionais da NF. está como (Merc. recebida por conta e ordem p/ ind. atraves da NF.000 de 00/00/00 no valor de R$ 10.000,00 do fornec.(BENA).

E no campo de Prestação de Serviço está em branco sem valor.

As dúvidas são?

1º) A empresa (Term) emitiu a nf. c/ cfop 5.125 se ref. a mão de obra ? Nesse caso ele teria que destacar o valor do serviço cobrado nesse campo da NF.?

2º) Ele (Term.) está usando o CFOP 5.925 para enviar a merc. que entrou como 5.924. Está enviandop/ (Org) autor da encomenda. Mas o valor que está saindo é de R$ 5.000,00 e não o valor total que entrou. Está correto essa operação? Sabendo que nos dados adicionais só está mencionado (Merc. recebida por conta e ordem p/ ind. atraves da NF.000 de 00/00/00 no valor de R$ 10.000,00 do fornec.(BENA).

3º) Na nf. (term.) c/ cfop 5.125/5.925, deverá mencionar nos dados adicionais o fundamento legal?

Vocês poderiam me explicar melhor essa triangulação.

Grata,

Sandra.

Valter A. Xavier

Valter A. Xavier

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2007 | 11:55

Sandra, vamos tentar:

1 - Operações de industrialização estão no campo de incidência do ICMS e não do ISSQN, portanto o valor agregado (mão de obra + mercadorias aplicadas) deverá ser mencionado nos campos normais da Nota não se utilizando os campos de prestação de serviços das notas conjugadas.

2 - O valor de R$ 5.000,00 deve ser o valor agregado e que será cobrado do encomendante e deve ser sim o valor total da Nota Fiscal. O valor de R$ 10.000,00 que é referente ao retorno simbolico da mercadoria por ele recebida para industrialização deve ser mencionado no campo dados adcionais da Nota Fiscal e não compor o valor total da Nota. O Encomendante quando do recebimento de Nota com dois CFOP's deverá efetuar dois lançamentos com CFOPs 1.125 para o valor de R$ 5.000,00 e 1.925 para o valor de R$ 10.000,00.

3 - Sim o fundamento legal deve ser mencionado no campo dados adicionais, caso não reste espaço neste campo deverá ser informado no corpo da Nota Fiscal.
No campo "Dados Adicionais" deverá constar:
"Mercadoria recebida para industrialização, por sua conta e ordem, de: (Mencionar dados do remetente) conforme Nota Fiscal no __________ datada de ____/____/____ no valor de _____________, que ora industrializamos.
Dispositivos Legais: Quanto ao ICMS: 5.925 - "Suspensão do ICMS sobre o valor dos insumos recebidos conforme artigo 402, parágrafo 1°, item 2 do Decreto n° 45.490/2000".
5.125 - "Diferimento do ICMS sobre o valor de mão-de-obra (operação estadual) nos termos do artigo 403 do Decreto n° 45.490/2000"; Quanto ao IPI: "Suspensão do IPI nos termos do artigo 42, inciso VIII, Decreto nº4.544/02".

Observação:
 As matérias-primas, inclusive as de produções próprias e importadas utilizadas pelo industrializador, sofrerão incidência dos impostos.
 As operações fora do Estado sofrerão incidência do ICMS sobre a mão-de-obra e matéria-prima aplicada adquirida de terceiros.
 Somente poderá efetuar industrialização, uma empresa que tenha nota fiscal de indústria (mod. 1 e 1A), pois esse tipo de operação não sofre incidência do ISS, sua mão-de-obra é amparada pelo diferimento do ICMS.
 Caso ultrapasse o prazo de 180 dias, deverá ser recolhido pelo encomendante o ICMS, através de GARE, e nota fiscal complementar de saída industrializador.
 Quando o industrializador não cobrar a mão-de-obra deverá emitir a nota fiscal, mesmo que simbólica.


Espero ter ajudado, caso reste duvidas poste novamente.

Abraços.

SANDRA  CARVALHO

Sandra Carvalho

Prata DIVISÃO 3 , Analista
há 17 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2007 | 08:07

Bom dia Valter

Você explicou que no CFOP 5.125 deverei usar o artigo 403.

Mas agora surgiu essa outra dúvida, em que momento deverei mencionar o artigo 406 ICMS/SP, Portaria CAT nº 22/2007 em qual operação.


Grata,

Sandra.

Valter A. Xavier

Valter A. Xavier

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2007 | 09:25

Sandra,

Me desculpe, como eu copiei e colei de arquivos meus antigos, colei errado os dispositivos legais da operação de retorno de industrialização normal, para operação triangular o correto é usar o artigo 406 do RICMS-SP conforme você mencionou.

Obs: O artigo 403 foi revogado em 29/01/2007 pelo decreto 51520/2007 e o que esta valendo agora é a portaria CAT-22/07 de 08/03/2007 para o diferimento do valor da mão de obra nos retornos de industrialização, conforme você mencionou. Preciso corrigir os meus modelos, obrigado.

Junior

Junior

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 14 junho 2010 | 09:21

Voltando esse assunto, tenho outras dúvidas:

Sou uma empresa RPA e a operação é a triangular para industrialização:

O comprador deve enviar uma remessa de beneficiamento ao industrializador (Neste caso seria uma Filial da empresa 5.901).


1) Devo enviar a remessa das peças ou do produto acabado ?

2) Como será cobrado a mão de obra sendo que a empresa que está industrializando é nossa Filial ?


Conto com a ajuda dessa ótima equipe - Forum Contábeis -

Rita de Cássia Silva Helfstein

Rita de Cássia Silva Helfstein

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 21 julho 2010 | 09:44

É a primeira vez que entro no fórum, e eu quero tirar dúvidas sobre o retorno da industrialização (triangular), o art. 408 explica bem, mas não fala qual CFOP devo utilizar. Inclusive lá informa que além da remessa 5.924 (a q recebemos a matéria prima do fornecedor do meu cliente), o meu cliente tem que me mandar também uma nota de remessa simbólica,(não diz o cfop) e esta remessa simbólica que esta me deixando com dúvidas, pois sempre fiz o retorno 5.924 ref. a 5.924. E agora eu tenho q fazer o retorno da 5.949 e a 5.924 fica apenas anexado a 5.949 que meu cliente mandou simbólicamente.
Bom eu percebi que entrei na sala errada, vou abrir uma pergunta, ao invés de entrar em respostas.

Mesmo assim obrigada e desculpem-me

ELISANGELA DIAS DE SOUSA

Elisangela Dias de Sousa

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 21 julho 2010 | 12:01

Rita.

Verifique o procedimento abaixo:

1- A empresa A emite nota fiscal de venda com CFOP 5.122 para a empresa B , e nota fiscal de Remessa 5.924, para a empresa que irá industrializar o material. Aempresa A entrega o material vendido direto no industrializador, sem que a mercadoria passe pela empresa B.



2- A empresa B, deverá emitir uma nota fiscal de remessa simbólica em nome do Industrializador da seguinte maneira:

Natureza da Operação: Remessa Simbólica para Industrialização.

CFOP: 5.901

Informações Complementares "Mercadoria enviada para fins de industrialização por nossa conta e ordem pela empresa _________________ (indicar o nome do fornecedor), localizada na Rua ______________, nº. ___, São Paulo/SP - Inscrição estadual nº. ________ e CNPJ nº. ___________, conforme nota fiscal nº. ______, série _____ (se for o caso), de ___/___/___";



3- Após a industrialização o industrializador deverá retonar o material e fazer a cobrança por meio de nota fiscal contendo o CFOP 5925/5125.



Espero ter ajudado!!





SARA ANGELITA RUI

Sara Angelita Rui

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 28 julho 2010 | 09:24

Fizemos uma operação triangular, porém, os materiais vieram incorretos e tivemos que devolver os mesmos antes de iniciada a industrialização.
Eu encomendante emiti a NF ao industrializador com cfop 5.901 e o mesmo me retornará com o cfop 5903, também já emitimos a nf ao fornecedor com cfop 5201.
A duvida é: a NF com CFOP 5.924 recebida pelo meu industrializador do fornecedor deverá ser devolvida também?

claudiane aparecida schreiner

Claudiane Aparecida Schreiner

Iniciante DIVISÃO 3 , Faturista
há 13 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2011 | 14:14

Boa tarde,
Se o meu fornecedor emite uma NF para a minha empresa com o CFOP 5922, ele poderá emitir uma NF com o CFOP 5118 (operação triangular)? A operação fica correta se a minha empresa emitir uma NF com o CFOP 5922 para o meu cliente e depois emitir outra com o CFOP 5120 e o meu fornecedor emitir a NF para acompanhar a mercadoria para o meu cliente com o CFOP 5923?

marcos vahldick

Marcos Vahldick

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2011 | 08:47

Boa tarde tenho duvidas na seguinte posicao, um fornecedor do MT emitiu uma nota de venda cfop 6.104, e a empresa que industrializa o material para ela me enviou a remessa desta venda com CFOP 6.949, esta operacao estaria correta?

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