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Distribuição de lucros - Simples Nacional

Rodrigo Remigio Andrade Rodrigues

Rodrigo Remigio Andrade Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 09:10

Bom dia Saulo,

vi suas explicações e realmente são muito exclarecedoras, porém continuo com uma pequena duvida, talvez não seja o topico correto para sanar o questionamento, porém, não deixa de englobar o tema, vamos aos fatos:

empresa optante pelo SN obtem uma receita bruta no ano de 2015 de 100.000,00, como matem uma contabilidade regular, apura um resultado de 80.000,00 (20.000,00 engloba custos e despesas e impostos).

neste sentido te pergunto:

1) a empresa está obrigada a distribuir o lucro correto?

2) posso distribuir esse lucro ao meu bel-prazer ou tenho que distribuir todo ele?

3)Caso possa distribuir o lucro da maneira que quiser, seria assim?

Lucro apurado: 80.000,00

zero a conta de de lucro e jogo tudo para lucros a distribuir no passivo. Pago o valor que eu achar conveniente, 10.000,00.

neste caso meu balanço irá apresentar um passivo de 70.000,00 de lucro a distribuir, devo manter este valor lá? ou devo tranferir para alguma outra conta?

quanto aos aspectos tributarios? na DIRF por exemplo, como você mesmo explicou, colocarei apenas o valor efetivamente distribuido correto? no caso 10.000,00.

e na ECD? o que vai deixa-la obrigada é o valor efetivamente distribuido? os 10 mil?

Cara desde já eu te agradeço!!!

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 10:00

Rodrigo Remigio Andrade Rodrigues,

Bom dia!


Mesmo sua dúvida sendo direcionada ao nosso mestre Saulo Heusi, tomo a liberdade (e espero que o Saulo não fique "brabo" comigo...Huahuahua) para tentar ajudá-lo:

1) a empresa está obrigada a distribuir o lucro correto?

Não há a obrigatoriedade de distribuição do lucro. A empresa pode deixar parte o lucro um uma conta de reservas, por exemplo, ou pode também integralizar o lucro no capital social, etc.

2) posso distribuir esjavascript:Formatar(4,'texto');se lucro ao meu bel-prazer ou tenho que distribuir todo ele?

Para a distribuição do lucro, você deve observar em primeiro lugar a disponibilidade financeira da empresa. Ou seja, ela pode apurar o lucro mas pode não ter o dinheiro em caixa para fazer a distribuição (vendas à prazo, por exemplo).
Verificado isto, a distribuição do lucro deve observar o percentual de participação de cada sócio. Salvo regra expressa no contrato social, não pode distribuir lucros para um sócio diferente de sua participação na empresa (se o sócio tem 50% do capital social, não pode receber 80% do lucro).

3)Caso possa distribuir o lucro da maneira que quiser, seria assim?

Lucro apurado: 80.000,00

zero a conta de de lucro e jogo tudo para lucros a distribuir no passivo. Pago o valor que eu achar conveniente, 10.000,00.

neste caso meu balanço irá apresentar um passivo de 70.000,00 de lucro a distribuir, devo manter este valor lá? ou devo tranferir para alguma outra conta?

Na verdade, não é bem assim.
Você deverá zerar (com uma lançamento a débito) a conta lucros acumulados e creditar uma conta de Lucros à Distribuir. A diferença é que esta conta contábil Lucros à Distribuir deve ser do Patrimônio Líquido da empresa, e não do passivo, como você colocou.

quanto aos aspectos tributarios? na DIRF por exemplo, como você mesmo explicou, colocarei apenas o valor efetivamente distribuido correto? no caso 10.000,00.

Exato.

e na ECD? o que vai deixa-la obrigada é o valor efetivamente distribuido? os 10 mil?

De acordo com a IN RFB nº 1.420/2013, que "Dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD)", as empresas optantes pelo Simples Nacional NÃO estão obrigadas à entrega da ECD. Entregam se quiserem (entrega facultativa).

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***CCB
Rodrigo Remigio Andrade Rodrigues

Rodrigo Remigio Andrade Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 13:51

Wilson,

muito esclarecedora sua resposta, muito obrigado!

porém se não for abuso gostaria de fazer um ultimo questionamento, é possivel ao zerarmos a conta de lucro no exercico, tranferindo os resultados para lucros a distribuir manter esses valores nesta conta?

ou seja não efetuar a distribuição de fato, apenas zerar a conta do lucro.

Alexandre da Silva Messias

Alexandre da Silva Messias

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 14:10

Boa Tarde Rodrigo, conforme as duas resposta dos nossos companheiros de profissão, se a Empresa em comum acordo não decidiu distribuir lucro que efetivamente tem para distribuir, pode zerar a conta de lucro do exercício e deixar em Lucros a distribuir conforme o Wilson descreveu na resposta a cima.

Mas isso tem que ver como os sócios da empresa e se tiver em comum acordo e se tiver um ATA com esses dizeres em reunião também, caso algum dia ter que explicar é bom.

Att.

vanderlei melo

Vanderlei Melo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 14:38

Boa tarde,

Preciso de uma ajuda de vocês sobre distribuição de Lucros de Empresa do SImples Nacional ANEXO III:

Essa Empresa faturou pela primeira vez em 12/2015 , valor de R$ 7500,00 . Porém o recebimento se deu em Janeiro/16.

1 - Posso fazer distribuição em 2015, mesmo que sendo que a empresa só recebeu em 2016 do cliente?
2 - Se do valor faturado a empresa pagará R$ 450,00(simples 6%) + R$ 550,00 (outras despesas) , posso distribuir todo o saldo de R$ 6500,00 sem pagar IR ou teria que recolher IR ? Se não puder distribuir todo essa valor, alguém sabe informar qual o máximo que a empresa poderá distribuir?
3 - Se for o caso de não poder caso não tenha escrituração , ai vai outra pergunta, se eu escriturar o livro caixa , poderei distribuir os R$ 6500?
4 - Posso fazer distribuição mensal ?

Vale lembrar que não tem pro-labore e o total das despesas com o Simples já informei é R$ 1 mil.

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 15:21

Boa tarde,

1) Só poderá fazer a distribuição se houver disponibilidade de caixa, se não houver, não poderá distribuir com data de 31/12.
2) Só pode distribuir acima do percentual de presunção-ir se houver escrituração contábil. O máximo é o percentual de presunção aplicado ao faturamento bruto (7.500 x 32% = 2400) diminuído o valor do IR dentro da alíquota do Simples (que no caso será zero, podendo então distribuir os 2400).
3) Não, documento contábil que apura lucro é DRE.
4) Pode, desde que haja previsão contratual e feche mensalmente a contabilidade, apurando os lucros.

Talvez este artigo ajude:

www.contabeis.com.br

Abraço.

Flavia Monteiro Barbosa

Flavia Monteiro Barbosa

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 19:56

Boa Noite

Uma duvida, a empresa prestadora de serviços em geral optante pelo simples nacional, no ano de 2015 transitou em duas faixas dentro do Anexo III, sendo que um destas faixas não previa recolhimento IR, na faixa de 8,21% o valor perc de IR é 0%, e em alguns poucos meses na faxia de 10,26% onde o perc de IR é 0,48%. Pergunto: O valor do IR pago que irei descontar do lucros a distribuir é somente dos meses que transitou na faixa 10,26%, e não sobre o faturamento bruto do ano, esta correto?

Obrigada

Flavia

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 07:53

Bom dia Flávia,

A forma mais segura de saber quanto foi pago de IR dentro do Simples é consultando os extratos, mês a mês, e vendo lá a parcela do IR no DAS gerado. Depois soma os valores de cada mês e diminui da presunção aplicada sobre a receita bruta.

Talvez este artigo ajude:

www.contabeis.com.br

Att.,

vanderlei melo

Vanderlei Melo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 11:06

Bom dia

Sergio Fernandes Junior (ou quem possa me ajudar )

Sobre as informações da distribuição de Lucros da empresa do Simples Nacional, você me informou acima que no caso da empresa ter faturado R$ 7500 só posso distribuir R$ 2400 ( 32% ). ( ano base 2015 )

Eu perguntei se caso escriturar o livro caixa , poderia distribuir maior valor, você informou que seria DRE , então se eu fizer a contabilidade ( Balanço/Balancete/DRE ) da empresa, neste caso eu poderia distribuir quanto sem pagar IR da distribuição ?

Lembrando que do faturamento de R$ 7500,00 , a empresa pagou (ou irá pagar, pois o imposto venceu em 01/2016) R$ 1 mil de despesas entre Impostos e outras taxas , ou seja , o liquido é R$ 6500,00 .

Vanderlei Montrezol

Vanderlei Montrezol

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 4 abril 2016 | 10:00

Bom dia.

Caros colegas,

Exemplo de situação em que me surgiu uma dúvida no lançamento do Lucro Distribuído na declaração do imposto de renda física:

Uma empresa do Simples nacional apurou em 2015 lucro de R$ 500.000,00, durante o ano calendário foram pago ao sócio R$ 400.000,00 a título de lucro distribuído em ficou um saldo a pagar em 31/12/2015 de R$ 100.000,00 que foi efetivamente pago em 01/2016.

Na declaração do imposto de renda física, considero na ficha rendimentos isentos e não tributáveis, o valor efetivamente recebido de R$ 400.000,00 ou o valor total do Rendimento de R$ 500.000,00?

Abraços,

Vanderlei Montrezol

Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduado em Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS-BRGAAP) pela FECAP, empresário Contábil atuante desde 2010.

https://www.invictusbps.com.br
Rodrigo Remigio Andrade Rodrigues

Rodrigo Remigio Andrade Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 4 abril 2016 | 10:11

Prezado Colega,

no meu entendimento, e de acordo com o que nosso escritorio pratica nos ultimos anos, foi a intepretação de acordo com a ocorrencia do fato, seu cliente recebeu apenas 400 mil em 2015. Portanto, é o que declarariamos.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 7 anos Segunda-Feira | 4 abril 2016 | 13:40

Boa tarde Flavia,

Desde que cumpridas as exigências para que a distribuição seja paga, nada há em lei que a impeça de distribuir/pagar lucros acumulados.

...

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2017 | 10:09

Michelle, bom dia!

Para as empresas optantes pelo simples nacional, a questão da distribuição de lucros e a isenção de imposto de renda sobre este, está descrito no Artigo 14º da LC 123/2006, a qual transcrevo o trecho abaixo.

Art. 14. Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.

§ 1o A isenção de que trata o caput deste artigo fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período.

§ 2o O disposto no § 1o deste artigo não se aplica na hipótese de a pessoa jurídica manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior àquele limite.

Obs. se a distribuição de lucros for maior que o mencionado na lei acima, este será tributada o imposto de renda na fonte.

Att.

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 18:05

Boa tarde !
Tenho a seguinte situação: empresa do SN manteve escrituração contábil em 2016. No final do exercício a empresa obteve um lucro de R$ 500.000,00 aproximadamente. Como é feito o cálculo da distribuição desse lucro? Existe alguma regra para distribuir ou aplico o percentual do capital social dos sócios? Posso distribuir o lucro todo? Independente do valor da distribuição, será isento essa distribuição?
Obrigado.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
DEBORA

Debora

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Domingo | 3 setembro 2017 | 03:06

Ola, tenho uma duvida sobre se o ganho de capital entra na soma para encontrar o valor da distribuição de lucros, no SIMPLES NACIONAL.

Após achar o limite da distribuição de lucros, multiplicando a receita mensal pela aliquota de presunção e subtraindo o IR devido, se soma o ganho de capital( ganho com imobilizado, por exemplo), ja deduzido da aliquota progressiva do IR ( 15%, 17,5 % etc) ???

Como proceder???

OUTRA DUVIDA: Pessoas jurídicas com contabilidade, depois de encontrar o limite ( receita mensal multiplicado pela aliquota de presunção e subtraído IR devido) deve ser subtraído os custos e despesas para se encontrar o valor a ser distribuido? Ou não a necessidade? Nos exemplos que encontro só vejo sendo feito da primeira forma, sem diminuir os custos e despesas.

ANETE DA CONCEIÇÃO

Anete da Conceição

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 5 anos Terça-Feira | 28 agosto 2018 | 11:54

Art. 14.Lc 123/06 -" Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados."
No caso o que significa "salvo serviços prestados"? É o mesmo que empresa prestadora de serviços? A regra é a mesma tanto para a formação jurídica de empresa individual ou societária?

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