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LUCRO REAL - Contrato

Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2007 | 17:10

Amigos,

A empresa fechou um contrato para utilizar um espaço em Julho/2008 para efetuar um evento.

O contrato foi assinado agora, dado um sinal e tera algumas parcelas.

Posso lançar para despesa a Totalidade do Contrato ou o valor pago ou NADA ?

Abraços!

Abraços!

JLF
JACSON DA SILVA RODRIGUES

Jacson da Silva Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2007 | 07:30

José

Vc não deve lançar nada, pois a competência ainda não se realizou, já que atilização será apenas em Jul/2008. Nesse caso os gastos deverão ser debitados à conta de Despesa antecipadas no Ativo.

Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2007 | 15:07

Jacson,

Obrigado pela resposta, é o que estava pensando, criar uma conta no ATIVO DIFERIDO para controlar os pagamentos parciais.

O que acham ? que nome poderia dar ao grupo e conta ?

Abraços!

JLF
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sábado | 27 outubro 2007 | 14:27

Boa tarde José,

Existe um Contrato, portanto a empresa "conhece" as despesas a incorrerem em futuro próximo, nele (no contrato) estão expressas as condições de pagamento, logo a empresa "conhece" também a obrigação.

Diante disto, o registro contábil da operação deve ser:

pela apropriação das despesas e da obrigação
D - Despesas Antecipadas (AC)
C - Fornecedores (PC) - (Total do Contrato)

pelo pagamento das parcelas
D - Fornecedores (PC)
C - Caixa ou Bancos Conta Movimento (AC) (Valor de cada parcela)

pela realização da despesa na data do evento
D - Eventos Promocionais (CR)
C - Despesas Antecipadas (AC)

Legenda:
AC - Ativo Circulante
PC - Passivo Circulante
CR - Contas de Resultado

Nota
A conta "Fornecedores" deverá ter subconta em nome do Fornecedor do Serviço, no mesmo conceito a de "Despesas Antecipadas" poderá ter subconta específica para Eventos Promocionais.

...

Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Sábado | 27 outubro 2007 | 15:29

OBRIGADO Professor SAULO !

Agora é so ver como lanço a compensação de prejuizo acumulado, porque o antigo contador fez Lucro Real Trimestra, e a empresa fechou com Prejuízo os 2 primeiros só que agora neste deu Lucro.

Sei que só posso compensar 30% deste lucro, minha duvida esta como demonstar no Lalur, que por sinal não existe, a empresa foi aberta em Dez/06, e o Amigo anterior não fez nada...

To me virando dia e noite...

Abraços!

ps. Me surgiu uma duvida agora, o limite de 30% também deve ser observado para calculo da CSLL ?

Abraços!

JLF
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sábado | 27 outubro 2007 | 18:09

Boa tarde José,

Neste tópico você encontrará resposta à seu questionamento acerca da compensação de prejuízos, do limite (inclusive para cálculo da CSLL) e da contabilização.

Espero que corresponda às suas expectativas.

...

Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 6 novembro 2007 | 16:27

Prezado Saulo e Amigos, volto a recorrer a vossos conhecimentos.

Acabo de ser "surpreendido" pela emissão de FATURA da empresa Locadora do espaço na TOTALIDADE do contrato.

A empresa é a São Paulo Turismo, emitiu a fatura com data de outubro e inclusive descriminou as devidas parcelas, indicando que a 1a. já esta quitada.

Pergunto quanto ao crédito da não cumulatividade do PIS/COFINS, devo aproveitar já na apuração deste mês ?

Abraços!

Abraços!

JLF
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2007 | 16:30

Boa tarde José,

Devo-lhe desculpas por não ter respondido a seu questionamento com a rapidez que merece, na verdade não o notei a despeito de endereçado à mim em especial. Mas vou me corrigir e deixar nossa correspondência "em dia".

Seu questionamento tem dois aspectos que devem ser considerados:

01 - O fato de se ter iniciado os pagamentos (e mesmo que todo o contrato já tivesse sido pago), não configura a realização das despesas a incorrerem, ou seja, não é o pagamento que "transformará" despesas a incorrer em despesas incorridas.

Face ao exposto, tudo o que você deve fazer é registrar os pagamentos levando os valores pagos a débito da conta de "Fornecedores" (do exemplo dado acima), no "Passivo Circulante" e a crédito da conta "Caixa" ou "Bancos Conta Movimento" no "Ativo Circulante".

No mês de Julho de 2008, quando da realização do evento, você deverá realizar também as despesas transferindo-as para as contas de Resultado conforme demonstrei na resposta a seu questionamento primeiro.

02 - Os incisos I ao IX, parágrafos 1º e seguintes do Artigo 1º da Lei 10.833/03 e alterações trazidas pela Lei 10.865/04 e outras que menciona, dá (como regra geral) direito ao crédito do PIS e da COFINS na sistemática de não cumulatividade, apenas sobre os custos e despesas utilizados como insumos na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens e serviços destinados à venda.

Nesta premissa as despesas promocionais ou "gastos com eventos" não se encaixam no conceito acima por se tratar de despesas puras e simples, e não de insumos para geração de receitas.

Nota
Se estivéssemos falando de "custos a incorrer" e não de despesas, o fato de estarem sendo pagos daria (sim) direito ao crédito do PIS e da COFINS Não-Cumulativos a despeito de ainda não incorridos.

...

Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2007 | 11:59

Saulo,

Esqueci de mencionar na questão do PIS/COFINS que a empresa tem como objeto social a promoção de eventos, então ela pode se creditar em relação a este espaço, já que ele figura como "custo" da atividade fim.

Visto o esclarecimento que deixei de efetuar anteriormente e a emissão da Fatura pela Locadora do Espaço, devo me apropriar do crédito do PIS/COFINS no fechamento de Outubro ?

Não tem o porque da descuspa, nós é que estamos aqui "abusando" de vosso conhecimento.

Abraços!

Abraços!

JLF
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2007 | 14:27

Boa tarde José,

Conforme acima coloquei, o pagamento dos custos a despeito de não incorridos é o bastante para se ter direito ao crédito do PIS e da COFINS na sistemática da Não Cumulatividade.

Vale dizer que você pode (sim) diminuir os créditos na apuração do PIS e da COFINS, no mês de Outubro, data em que ocorreu o pagamento.

Cabe lembrar que se deva ter o cuidado de não repetir os créditos na época da realização dos custos (transferência para as contas de Resultados).

...

Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2007 | 09:42

Saulo,

Obrigado pelo posicionamento, quanto ao cuidado na utilização novamente do crédito em 2008, não terá problemas, pois não me baseio nos lançamentos contábeis para apurar a não cumulatividade e sim nos documentos mensais.

Abraços e bom final de semana !

Abraços!

JLF

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