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Volta de auxilio doença

Lúcio Bértoli Júnior

Lúcio Bértoli Júnior

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Sistemas
há 12 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 10:04

Bom Dia!!!

Gabriel, primeiro tem q ver o q diz a tua CCT.
Vc tem estabilidade por ter ficado afastado pelo INSS. Porém, em caso de desligamento a empresa até pode (tem q analisar o caso) pagar a sua estabilidade.
Qto ao seguro desemprego, não estou atualizado com as condições, mas se não mudou, tem q ver seu tempo de contribuição ao INSS para ver se tem direito.

Att,
Lúcio

Lúcio Bértoli Júnior

Lúcio Bértoli Júnior

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Sistemas
há 12 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 11:11

Bom Dia!!!

Bernardo, não entendi. Por favor, se estou errado peço q me corrija. Qual tópico posso ver a informação? De forma alguma kero postar informações erradas ak. Sinta-se a vontade para me corrigir.

Att,
Lúcio

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 20:12

Ter usufruido de auxilio doença pelo INSS não confere estabilidade no emprego, apenas a CCT do Sindicato da categoria poderá firmar uma estabilidade provisória, nem todo Sindicato estabelece esse benefício.

Gabiel, vc não informa se estava em experiência quando ficou em licença doença. Caso estivesse, deixa de fruir a experiência (os dias restantes do contrato) e somente tornar a correr quando vc retornar da licença doença. Neste caso não caberia aviso prévio se o empregador resolver dispensar ao fim do contrato de experiência, nem tão pouco direito a pleitear o seguro desemprego.

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