Viviane Caproni
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde Pessoal,
Estou com dificuldade no seguinte entendimento:
Compro pescados do estado de Santa Catarina e na nota fiscal vem destacado ICMS com alíquota de 12%. De acordo com o artigo 391 do RICMS/SP, esta mercadoria para revendas em atacado dentro do Estado de São Paulo tem o ICMS diferido, posso tomar credito deste ICMS que vem destacado na nota fiscal de compra.
Obrigada