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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Socio menor de idade

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 30 outubro 2007 | 14:45

Constantini, boa tarde.

A seguir vide uma listinha daqueles casos onde há a Capacidade para ser Sócio.

Pode ser sócio de sociedade limitada, desde que não haja impedimento legal:
a)maior de 18 anos, brasileiro(a) ou estrangeiro(a), que se achar na livre administração de sua pessoa e bens;
b)menor emancipado:
*por concessão dos pais, ou de um deles na falta de outro se o menor tiver dezesseis anos completos;
A outorga constará de instrumento público, que deverá ser inscrito no Registro Civil das Pessoas Naturais e arquivado na Junta Comercial.
*por sentença do juiz que, também, deverá ser inscrita no Registro Civil das Pessoas Naturais;
* pelo casamento;
*pelo exercício de emprego público efetivo (servidor ocupante de cargo em órgão da administração direta, autarquia ou fundação pública federal, estadual ou municipal);
*pela colação de grau em curso de ensino superior; e
*pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com 16 anos completos tenha economia própria;
c)desde que assistidos, como segue, uma vez que são relativamente incapazes para a prática de atos jurídicos:
* por seus pais ou por tutor:
*maior de 16 anos e menor de 18 anos;
*pelo curador:
o pródigo e aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil; os deficientes mentais, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos; os excepcionais sem completo desenvolvimento mental;

* de acordo com a legislação especial (art.4°, parágrafo único do Código Civil), o índio;
d)desde que representados, como segue, uma vez que são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
por seus pais ou por tutor:
o menor de 16 anos;
pelo curador:
os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos e os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade;
e)pessoa jurídica nacional ou estrangeira.

Sujiro que amigo verifique a IN 98/2003 no lonk: http://www.dnrc.gov.br/

Persistindo duvidas/equivicos disponha do Forum.

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Tania

Tania

Bronze DIVISÃO 4, Autônomo(a)
há 16 anos Terça-Feira | 30 outubro 2007 | 14:46

Não sei se vou te ajudar, veja se eu entendi a tua pergunta. Na semana passada, tive um caso de um pai que quis registrar uma Ltda com um filho de 15 anos. Neste caso, a orientação da JUCESC foi:
- não pode ser sócio administrador;
- capital tem que estar todo integralizado no ato;
- não assina o contrato, quem assina é o responsável (pai ou mãe).

Na qualificação dos sócios, após descrever os seus dados, colocar: "neste ato representado por seu pai fulano de tal, e qualificá-lo (ou no meu caso, era sócio também, então colocar: acima qualificado).
Na assinatura no final do contrato o pai assina no local do filho, colocando o nome dele (filho) e "representado por...."

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2008 | 14:41

Boa tarde!
Acompanhando as respostas.... E quando o sócio menor que é representado pelo pai, atingir a maioridade, como devo proceder na alteração para retirar a representação paterna? Como devo elaborar esta alteração? Vcs teriam o modelo?
Muito obrigada!

Patricia
"Nada é tão impossível que não se possa realizar!!!!"
Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 maio 2011 | 20:02

Patrícia,


Qdº o sócio menor atingir a maioridade, a simples menção de sua data de nascimento informada no preâmbulo da Alteração, já o incluirá no rol dos "adultos"; a informação dessa data (de nascmtº), quando trata-se de sócio solteiro, é recomendada (aqui na JUCEAL é obrigatório) que conste no preâmbulo, portanto, nenhuma ressalva (especial) deverá ser feita quando isso acontecer.

Recomendações

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 maio 2011 | 20:08

Jefferson,

Como o menor será representado, não existe a necessidade de que este porte os tais documentos pessoais, porém, nada impede que os possua, já que, são disponibilizados, independentes da idade que tenha o solicitante.

Recomendações

Jefferson Taddei da Silva

Jefferson Taddei da Silva

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 13 maio 2011 | 10:03

ok.

mas como vou qualifica-lo no contrato?

geralmente faço assim:

FULANO DE TAL, brasileiro, solteiro, nascido em 20/03/1992, natural de Campinas/SP, portador do RG Nº XX.XXX.XXX-X e do CPF XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado a rua ...

obrigado

wagner gomes

Wagner Gomes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 13 maio 2011 | 10:19

Prezado Jeferrson,,

Entendo que está correta sua colocação, só nao se esqueça de mensionar que estará representado no ato por seus pais. Fiz uma alteração deste tipo a meses atrás e deu tudo certo não tive problemas com a JUCEMG.

Att.
Wagner

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 13 maio 2011 | 17:35

Jefferson,

Sugiro "Fulano de tal, menor impúbere (que significa absolutamente incapaz), nascido em .../.../..., neste ato representado por seu genitor Sicrano de tal, brasileiro, ...."

e segue qualificando e identicando o genitor como se sócio fosse.

Recomendações.

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 13 maio 2011 | 22:08

Jefferson,


A nacionalidade também deve ser informada quando da qualificação do sócio menor; profissão e estado civil é que podem ser substituídos - no caso específico dele que só tem 7 meses de idade - por "menor impúbere".

Desculpe o esquecimento.

Recomendações

Liz

Liz

Iniciante DIVISÃO 5, Pedagogo(a)
há 12 anos Domingo | 14 agosto 2011 | 11:02

Ola Jefferson, bom dia !
Vc pode passar com o contrato na jucesp sim. Porem na receita federal vc deve informar o cpf do responsavel pelo menor de idade. Como os socios sao menores sempre há um cpf responsavel por eles. E é este cpf que vc devera informar no Documento Básico.
Vc ja passou o contrato pela junta comercial ? Tem mais alguma dúvida ?

Mariana Neto dos Santos

Mariana Neto dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2011 | 14:34

Boa tarde Gente!

Tenho uma super dúvida quanto a um caso similar...
Em uma alteração contratual, um sócio quer comprar as cotas do outro e passá-las para seu filho de 3 anos, ficando ele mesmo como representante legal do menor.
Li algumas coisas na internet dizendo que isso seria possivel, mas na hora de passar o DBE, apontam erros.
Se preencho o campo CPF do socio menor com o CPF do pai (representante e já socio), o sistema acusa CPF em duplicidade...
Se deixo em branco, aponta falta de CPF de sócio.

Esse pai pode mesmo ser representante legal do filho?
Se eu solicitar que tirem o CPF deste menor, adiantaria alguma coisa?
O que vocês acham?
Desde ja agradeço as informações!

Mariana Neto dos Santos
ROSE

Rose

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2011 | 15:05

Boa tarde Mariana.

Como informei acima informe o cpf do responsavel; Ou o cpf
do administrador.
Detalhe o capital social esta todo integralizado ?

Rose

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ROSE

Rose

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2011 | 16:00

Mariana, e quando vc informa o cpf do atual socio. Esquece o menor.

Rose

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ROSE

Rose

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2011 | 16:32

Mariana, mas neste caso vc deve informar apenas o cpf do representante atual da empresa. Não eh necessario cadastrar o menor.

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BRENER LAMAS DE SOUZA

Brener Lamas de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2011 | 11:25

O sócio que participa na empresa lucro real com faturamento maior que 2.400,000, e representar o filho menor de 16 anos na abertura de uma nova empresa terá algum impedimento quanto abertura dessa nova empresa para que ela seja enquadrada no SIMPLES?

ROSE

Rose

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2011 | 11:46

Brener, nao existe impedimento pois representante nao se equipara a Administrador e nem a Sócio. Pois somente Administrador e Sócio tem restriçoes quanto a enquadramento do Simples.

Grata,

Rose

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BRENER LAMAS DE SOUZA

Brener Lamas de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2011 | 15:06

Rose, a Receita Federal pode interpretar como uma "jogada dos socios" colocar um menor com oito anos de idade, e barrar o enquadramento no Simples pelo fato dos representantes do menor ja fazer parte de uma empresa lucro real onde o faturamento bruto ultrapassa os 2.400.000?

ROSE

Rose

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2011 | 15:26

Brener, isso deve ser uma " jogada " como vc disse. Porem se estiver dentro da Lei, vc concorda que legalmente não há como impedir ?

Rose

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FABIO VIEIRA DE OLIVEIRA

Fabio Vieira de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2012 | 23:43

Olá tudo bem Erick?

Para não ficar sem resposta a sua pergunta, fiz uma consulta na JUCESC para um caso parecido, a orientação dada e que o MEI não será desenquadrado por este motivo, e poderá representa-lo na empresa.

Erick Rivero

Erick Rivero

Bronze DIVISÃO 5, Despachante
há 12 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2012 | 08:29

Olá Fábio,
Tufo bem comigo. Espero que com você também.

Meu cliente desistiu de abrir a LTDA. Mas muito obrigado pelo esclarecimento. Será muito útil para projetos futuros.

Tenha um ótimo dia.

Erick Rivero
(21) 97502-5080
[email protected]
Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 2 maio 2012 | 12:41

Aos Foristas,

De acordo c/informações recentes (recentíssimas!) da Receita Federal, seja qual for a idade do sócio menor, obrigatoriamente, DEVERÁ possuir cadastro de pessoa física (CPF); como vc pode nascer num dia e cadastrar-se no seguinte, absolutamente nada impede que vc o tenha, POR ISSO, a exigência de constar no DBE - como sócio, independentemente de estar sendo representado (menor de 16 anos) ou assistido (maior de 16, menor de 18).

Recomendações.

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