Boa tarde a todos,
Vejamos o que diz a disciplina do CCB - Código Civil Brasileiro.
solteiro menor de 18 anos: (art. 1.690, CC/2002)
maior de 16 anos - deve ser assistido pelo pai, pela mãe ou tutor; constar também do preâmbulo a expressão “ASSISTIDO POR”, e a qualificação completa do(s) assistente(s);
menor de 16 anos - deve ser representado pelo pai, pela mãe ou tutor; constar também do preâmbulo a expressão “REPRESENTADO POR” e a qualificação completa dos representantes.
se emancipado (maior 16 anos) constar da qualificação a forma da emancipação, arquivando, em separado, a prova da emancipação (art. 976, do
CC/2002), feita antes o registro no Registro Público no caso de outorga pelos pais ou por sentença. (art. 9º)
Eu grifei.
Notar que menores de 16 anos, deverão ser REPRESENTADOS por quem de direito, Pai, Mãe ou Tutor, enquanto que os maiores de 16 anos, deverão ser ASSISTIDOS por quem de direito.
Saudações.