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Socio menor de idade

Romulo Mendes Rodrigues

Romulo Mendes Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 11:31

Estou criando uma empresa do simples, mas sou socio de uma empresa do Presumido com 2%, e meu percentual nesta nova sera de 50%, so q nao posso ser socio, e entao tava qrendo colocar meu filho de 3anos de idade representado por mim, ele ja tem cpf. Tem alguma restricao, algum documento q tenho q anexar alem dos meus domentos pessoais e os dele. (por exemplo alguma procuração ?

Daniele aparecida Zollner

Daniele Aparecida Zollner

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Produção
há 11 anos Segunda-Feira | 18 março 2013 | 13:34

Já abri um tópico parecido mas creio que este está mais próximo do meu problema. Há mais de 10 anos eu e meu ex marido éramos sócios de uma empresa(LTDA). Depois que nos separamos eu assinei uma alteração de contrato social passando todas as minhas cotas(60%)para ele e meu irmão. Há poucos dias descobri que essa alteração nunca entrou na junta comercial, portanto eu continuava sócia da empresa por anos, sem saber. Cobrei do meu ex marido a retirada do meu nome doquadro societario da empresa e ele está fazendo mais uma alteração contratual passando 5% da minhas cotas para nosso filho de 13 anos e 55% para ele.Pergunta: Visto que meu ex marido é um supercaloteiro que suja o nome de terceiros,qual seria o impacto na vida civil do meu filho se eu assinar essa alteração. Meu ex marido com certeza vai estar na figura de sócio e representante dele na sociedade.Preciso saber se mesmo meu filho sendo menor de idade o meu ex marido vai poder realizar compras em nome do meu filho?

Marcelo Junior

Marcelo Junior

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 12 abril 2013 | 08:30

A mãe dele já tem outra empresa é isso? No meu ponto de vista sem problemas, até porque imagino que ele será representado com poucas cotas.

SANDRA MOREIRA

Sandra Moreira

Prata DIVISÃO 2
há 10 anos Terça-Feira | 21 maio 2013 | 13:37

Pessoal,

Tenho uma empresa em que seu quadro sócietário é composto por menores de idade, representados pelos pais e tendo como sócio também o pai dos referidos menores. O pai está querendo desligar-se da sociedade e tornar-se apenas administrador desta sociedade. Isso é possível já que a sociedade ficará só com os menores, uma vez que ele também é representante legal destes?

Felipe Holanda Marinho de Almeida

Felipe Holanda Marinho de Almeida

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 3 julho 2013 | 14:33

Olá, estou com uma duvida.

Fui colocado como sócio da empresa do meu pai quando ainda era menor de 16 anos e só fui tomar conhecimento do fato agora com 23, a empresa está com algumas dividas e eu não quero ser responsabilizado por nada, visto que eu nem ao menos sábia que era sócio, o que devo fazer?

LUIS OSH

Luis Osh

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 16 abril 2014 | 20:21

Boa noite. Uma pessoa é sócia em uma empresa optante do Simples Nacional. Ela pretende abrir outra empresa, uma EIRELI, no nome do filho dele menor de idade (07 anos). Ele será procurador do filho.
O faturamento das empresas deverá ser somado para efeito de limite no Simples (R$ 3.600.000,00) ?

Cecilia Pereira

Cecilia Pereira

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 11:59

Bom dia.
Tenho uma Transformação Jurídica a ser feita, e dois dos sócios que estão entrando são menores púberes, e serão representados somente pela mãe pois o pai é falecido.
Vi em um enunciado da JUCESP +/- assim: E no caso de representação ou mesmo assistência, se sócio menor, se o poder familiar for exercido somente por um dos Pais, o instrumento deverá conter antes da assinatura dos sócios, a razão do não comparecimento do outro, que pode ser em função da perda, destituição ou extinção do poder familiar por falecimento.
No meu caso o pai é falecido, quero saber como descrever esta cláusula, antes das assinaturas.

Alguém já teve um contrato deste tipo, por favor me ajudem.
Obrigada.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 12:02

Bom dia Cecilia.

Informe que o pai é falecido conforme certidao de obito nº xxx de xxxx e anexe-a ao processo.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Viviane de Oliveira Dantas

Viviane de Oliveira Dantas

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contratos
há 8 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2015 | 09:27

Bom dia colegas.

Estou num impasse, estou constituindo uma empresa com um menor assistido pelos pais.
Já é a 5º exigência, agora no enquadramento dizendo assim:
"No pedido de enquadramento deverá constar o nome da menor sócia seguido do seu representante no mesmo campo e devidamente assinado."

Coloquei os dois sócios, no caso um deles é a menor e o outro sócio maior, e após discriminei os dois representantes legais no caso pai e mãe.
Não entendi o fundamento, pois como colocarei o representante no mesmo campo ?

Viviane Dantas
[email protected]


" A vida é maravilhosa se não se tem medo dela. "
Charles Chaplin
ELIZETE FATIMA DALL AGO DA SILVA

Elizete Fatima Dall Ago da Silva

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2015 | 09:40

Oi Viviane,

Não sei qual é o procedimento da abertura perante a Junta de seu Estado, se é voce que monta o contrato e os os outros documentos, voce colocará
o nome do representante abaixo do nome da menor, e coloque representada por ......................coloque o nome .
Agora se for atraves dos processos da Junta, deve ter um campo onde vc colocará o nome do representante quando voce especifica que é menor representado.

Elizete

BRUNO

Bruno

Ouro DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 8 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2015 | 09:40

Viviane de Oliveira Dantas ,


Coloca assim:




nome do menor, neste ato assistido por seu pai xxxxx




nome do menor, neste ato assisti por sua mãe xxxxx

Adinael Laerti

Adinael Laerti

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 18:24

Boa Noite

Tenho uma duvida.

Eu e meu irmão (menor de idade, ou seja, representado) queremos constituir uma empresa, como ele vai ser representado por nossos pais, tem algum problema para nossa empresa se uns dos nossos pais, estar no spc ou serasa, ou ter uma outra empresa?

Att
Adinael

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 15:45

Boa tarde a todos,

Vejamos o que diz a disciplina do CCB - Código Civil Brasileiro.

solteiro menor de 18 anos: (art. 1.690, CC/2002)

maior de 16 anos - deve ser assistido pelo pai, pela mãe ou tutor; constar também do preâmbulo a expressão “ASSISTIDO POR”, e a qualificação completa do(s) assistente(s);

menor de 16 anos - deve ser representado pelo pai, pela mãe ou tutor; constar também do preâmbulo a expressão “REPRESENTADO POR” e a qualificação completa dos representantes.

se emancipado (maior 16 anos) constar da qualificação a forma da emancipação, arquivando, em separado, a prova da emancipação (art. 976, do
CC/2002), feita antes o registro no Registro Público no caso de outorga pelos pais ou por sentença. (art. 9º)

Eu grifei.

Notar que menores de 16 anos, deverão ser REPRESENTADOS por quem de direito, Pai, Mãe ou Tutor, enquanto que os maiores de 16 anos, deverão ser ASSISTIDOS por quem de direito.

Saudações.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
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Viviane de Oliveira Dantas

Viviane de Oliveira Dantas

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contratos
há 8 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2015 | 15:43

Boa tarde colegas.

Vou alterar a atividade de uma sociedade, acontece que o sócio na abertura da empresa era menor. Agora já atingiu a maioridade, existe alguma clausula especifica para isso ? ou posso fazer normalmente como se a sociedade já fosse representada por maior de idade ?

Viviane Dantas
[email protected]


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ARNALDO VIEIRA DA SILVA NETO

Arnaldo Vieira da Silva Neto

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 7 março 2016 | 15:57

Prezados Boa Tarde,

Com relação a ter um sócio menor na sociedade que sera representado pela mãe.

A mãe do menor tem outra empresa que esta no Simples Nacional,

Minha dúvida e no caso dela estar ligada a 2 empresas optantes pelo Simples, um como sócia e a outra como representante legal se trará algum problema com relação ao Simples Nacional.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Segunda-Feira | 7 março 2016 | 16:11

Boa tarde Arnaldo!

Não tem problema não, apenas você teria problemas se a Receita Bruta das duas empresas ultrapassar o limite do Simples Nacional.



Sds

Boa tarde Viviane!

Na Alteração contratual, mencione que o sócio que era menor de idade e que agora não é mais, apesar de eu achar que não é necessário, já que você quando menciona o sócio, você coloca a data do nascimento dele, o que provará que ele agora já é maior de idade.


Sds

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ana rose alves santana

Ana Rose Alves Santana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 09:08

Bom dia!

Alguém tem um modelo de alteração contratual com a Saída de sócio menor de idade de Sociedade?

Na Junta me informaram que o sócio menor de idade não pode vender ou transferir as cotas, deve receber, assim o capital social diminuí.

Desde já, obrigada!


Ana Rose Alves Santana
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