OK! mas o tipo do serviço permite a redução da
base de cálculo de 32% para 16 % se o faturamento anual não atingir R$ 120.000,00. Como o faturamento não atinge, fica assim:
Usei 32% por ser seguro majorar e por não saber se sua empresa fatura ou não mais de R$ 10.000,00 por mês., se sua atividade permite a aliquota de 16% vá a luta.
R$ 7.500,00 *16%= 1200,00 * 15%= 180,00 menos ( 37,50*3= 112,50) = R$ 67,50 de
IRPJ a recolher no final do trimestre.
Até ai tudo bem sem maiores problemas e/ou complicações.
Estes 37,50 de cada mês está lançado lá no AC em uma conta chamada IRRF a compensar... ( que foi feito na data do lançamento da
nota fiscal)
E que você usou para compensar o seu imposto devido ok?
E o IRPJ de 67,50 de cada trimestre está lançado nas despesas no Passivo e a crédito de caixa...
Minha querida, veja bem: se foram feitas as provisões certinhas, é mister reconhecer a despesa e provisionar o passivo ok?
Então tem-se:
d = provisão para irpj(CR)
c = irpj a recolher(PC)........ R$ 180,00
Agora a compensação:
d = irpj a recolher(PC).... R$ 180,00
c = irrf a recuperar(AC)...R$ 112,50
Fica o saldo de irpj a recolher no passivo de R$ 67,50 que certamente você deverá confeccionar um
DARF e pagar ok?
Digamos que você encerrará o trimestre de 07 a 09 - o pagamento dos tais R$ 67,50 estará previsto para 31/10/2008 ora... naquela data é so pagar então temos:
d = irpj a recolher(PC)
c = bancos(AC) R$ 67,50
h = nosso pagamento a secretaria da receita federal do brasil conforme darf do 3º trimestre de 2008.