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Empregada dosmestica

LUCAS YAN FERREIRA MARQUES

Lucas Yan Ferreira Marques

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 12 anos Terça-Feira | 9 abril 2013 | 15:22

Para as mulheres que ja trabalhavam no cargo de empregada domestica, a partir da nova lei, devem dar baixa na carteira e assinar novamente agora com os direitos especificos, continuam trabalhando normalmente e em uma possivel baixa na carteira calcula-se só os proporcionais a partir da data da nova lei ou tem que fazer retroativo desde quando foram admitidas?


grato,

Lucas Yan

Lucas Yan | Setor Pessoal
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 11 abril 2013 | 20:26

Boa noite Lucas,

Não será necessária a dispensa da doméstica.
Deverá contar a partir da que entrar em vigor a nova Lei, salvo se a mesma falar algo sobre pagamento retroativo, o que acho difícil.

Att,

Vânia Zaniratto

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