
Roseli Vitorino da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBom dia amigos do fórum gostaria de ajuda para confirmação das obrigações do Lucro Real, para uma empresa com ramo de atividade de prestação de serviços - apuração trimestral do IRPJ e CSLL e apuração mensal no regime não cumulativo do PIS e COFINS, no caso a empresa presta serviços de limpeza e segurança.
1ª pergunta - estou deduzindo como crédito a energia elétrica e como insumos os materiais de limpeza utilizados na prestação de serviços e a depreciação.(está correto)
2ª pergunta - gostaria de confirmar as obrigações durante o ano - lembrando que esta empresa se enquadrou no lucro real em 01-01-2013 e anteriormente era Simples Nacional
-EFD, DCTF mensais
-PIS, COFINS mensais
-IRPJ, CSLL trimestrais (levantar balanço com lucro ou prejuizo)
- FCONT, DIPJ, ECD anual
Tem mais alguma obrigação?