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DEDUÇÃO NO IRPF-DESPESAS COM ADVOGADO

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2007 | 16:46

Boa tarde Maria,

Se esta pessoa aposentou-se sem precisar recorrer a justiça, ou seja, sem a intervenção do advogado, os gastos dispendidos com ele, serão considerados apenas despesas e não poderão ser abatidos dos rendimentos.

A lei só permite a dedução de gastos judiciais e honorários advocatícios se estes não forem ressarcidos ou indenizados sob qualquer forma e desde que necessários para percepção dos rendimentos.

É o entendimento da Receita Federal dado em resposta às Perguntas 211, 408 e 409 confira

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denise bottura

Denise Bottura

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2007 | 17:44

Boa Tarde !!

Minhas declarações de IR sempre foram de isento.

Recebi um valor em dinheiro proveniente da venda de um imovel do espolio de meu pai, q sempre foi declarado em cotas,com valores minimos no IR dele.
Um colega comentou que não há pagamento de IR no caso de herança,caso eu adquira um outro imovel num determinado prazo.
Outro amigo disse que se for um único imovel há isenção,caso contrario não.
Minhas duvidas são:Tenho q pagar que percetual de IR?Se adquirir outro imovel ,e em que prazo fico isento do IR?
Como declaro esse valor se no IR dele era declarado em cotas com valores de moeda antiga?O IR é pago sobre a diferença(lucro) ou valor total?
Desde já obrigada.
Denise.

maria tereza amaral cavalcante

Maria Tereza Amaral Cavalcante

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2007 | 19:01

Boa noite, Saulo

Obrigada pela atenção. Eu pesquisei, no site da RFB e no Portal, antes de tirar minha dúvida no site. Realmente, só honorarios advocaticios na esfera judiciária. Talvez alguem do portal, tivesse alguma base legal, para abater a despesa com advogado na esfera administrativa.

Maria Tereza

Maria Tereza
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2007 | 22:23

Boa noite Denise,

Há diferentes situações a se considerar neste caso:

Recebimento em dinheiro
O imóvel constante no espólio foi vendido pelo inventariante e a parte (em dinheiro) correspondente a fração ideal que cabia a cada um dos herdeiros foi repassada conforme Formal de Partilha.

Neste caso cabe ao inventariante a responsabilidade pela venda e apuração do ganho de capital antes da partilha. O imposto de Renda sobre o ganho de capital (se devido) deve ser pago ainda no CPF do espólio e o ônus pelo pagamento deve ser proporcionalizado entre os herdeiros de acordo com a fração ideal determinada no Formal de Partilha que couber a cada um.

Vale dizer que esta parte da herança não será partilhada como imóvel e sim em espécie (dinheiro). Não há que se falar em aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias com vistas a isenção do Imposto de Renda posto que estejamos falando de espólio, logo, todo o ganho de capital apurado será tributado.

A herança agora transformada em dinheiro será partilhada de forma gratuita nos termos e condições descritas no Formal de Partilha. Cada herdeiro fará constar de sua DIRPF o recebimento da parte que lhe coube como rendimento isento e não tributável.

Recebimento da fração ideal do imóvel em valor superior constante do Formal de Partilha
Em resposta à Pergunta 107 a Receita Federal afirma que "Estão sujeitas à apuração do ganho de capital as operações que importem transferência de propriedade de bens e direitos, por sucessão causa mortis, a herdeiros e legatários, quando o sucessor optar pela inclusão dos referidos bens e direitos na sua declaração de rendimentos por valor superior ao constante na última declaração do de cujus ou ao custo de aquisição.

Ou seja, se o imóvel em questão for transferido aos herdeiros por valor superior ao constante de sua DIRPF ou do Formal de Partilha, a "diferença será considerada Ganho de Capital e caberá ao espólio o recolhimento do Imposto de Renda. Neste caso, como no de acima, os herdeiros terão de "dividir" o ônus na mesma proporção que e a herança couber a cada um.

Recebimento da fração ideal do imóvel em valor igual ao constante do Formal de Partilha
Nesta hipótese, cada herdeiro incluirá na Declaração de Bens de sua DIRPF a fração ideal (em metros quadrados ou em percentuais) no valor idêntico ao que consta no Formal de Partilha, mencionando o CPF do espólio e dados do Formal.

Havendo a posterior venda do imóvel como um todo ou da fração que lhe coube, o herdeiro deverá apurar o Ganho de Capital com o uso do programa Ganhos de Capital disponibilizado pela Receita Federal.

Apuração do Ganho de Capital - Programa
Tecnicamente o imposto de renda é devido sobre o ganho de capital apurado pela diferença entre o custo de aquisição e o valor da alienação. No entanto, existem alguns benefícios que são concedidos pelo governo e que dependem de determinadas condições, que podem isentar total ou parcialmente do imposto de renda o ganho pela venda, apurado da forma demonstrada acima.

Por exemplo, o ganho não será tributado se o imóvel era residencial, único e se o alienante comprou ou comprará outro também residencial no prazo de 180 dias a contar da data da venda. Também não se tributará o ganho se o total da venda do imóvel (no mês) não tenha sido superior a R$ 35.000,00 e assim por diante.

Há uma taxa de depreciação que deve ser aplicada sobre o custo de aquisição (cujos cálculos são complexos) e a possibilidade de aumentar os custos com a conseqüente diminuição dos ganhos e do imposto devido se, após a aquisição, houve construção de benfeitorias, melhoramentos etc.

Em face disto, a maneira mais fácil de equacionar o "problema" é usar o link indicado acima para fazer o download do programa e simular a venda para ao final saber se haverá incidência de imposto de renda ou não.

Desenvolvido especificamente para apurar eventuais ganhos nos termos da legislação vigente, o referido programa converterá valores, aplicará as taxas de depreciação devidas e fará todos os cálculos necessários. Para tanto você tem apenas que "responder perguntas".

Instale-o, preencha os campos básicos que se referem aos dados do imóvel vendido e vá respondendo cuidadosamente as perguntas que o programa fará. É importante ler cada mensagem que o programa expuser enquanto está sendo preenchido, pois a partir da resposta dada, outras perguntas serão feitas ou novas fichas abertas.

É tudo muito simples e de fácil entendimento e o único cuidado a ser tomado, repito, está nas respostas do tipo (sim) ou (não) que devem ser habilitadas.

Como se trata de um programa a parte, cujo resultado deve ser exportado para DIRPF, você pode simular a vontade antes de chegar aos fatos em definitivo

Nota
Os valores constantes da Declaração de Bens de Espólio são automaticamente convertidos para moeda corrente do país na própria DIRPF, se não no Formal de Parrtilha.

Se persistirem dúvidas, entre em contato.

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