Cristiane Soares Moura
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Como eu faço para transformar uma empresa que esta inscrita como MEI , para ME, ja que essa empresa vai ultrapassar o faturamento anual de R$60.000,oo????
obrigada
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Cristiane Soares Moura
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Como eu faço para transformar uma empresa que esta inscrita como MEI , para ME, ja que essa empresa vai ultrapassar o faturamento anual de R$60.000,oo????
obrigada
Jilson Augusto Paes
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa noite!
A condicao de MEI nao impede o fato de ser ME, mas quanto ao limite de faturamento sim. Se ultrapassar os 60.000,00, o imposto sera calculado pelo DAS, simples nacional.
Cristiane Soares Moura
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Sim, mas a minha a duvida e se tenho que fazer algum registro na junta comercial ou se faz automaticamente????
Jilson Augusto Paes
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Todas as alteracoes do MEI, sao feitas no proprio portal do MEI, e nao mais na junta comercial. Espero ter ajudado agora.
Cristiane Soares Moura
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)sim obrigada
Grégory Stival Lourenço
Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeCristiane
Será necessário comunicar atravez do site do Simples Nacional a exclusão do MEI do SIMEI (Simples do MEI)
Automaticamente ele ficará no Simples Nacional
Há outros detalhes a serem analisados:
1. Quanto vai estourar o Limite?
2. Quando vai estourar?
Dependendo da forma da exclusão ao SIMEI a data de exclusão será diferente
Há 3 possibilidades de data:
1. Exclusão retroativa ao início do ano (ou início da atividade no caso de iniciar as atividades no mesmo ano da exclusão);
2. Exclusão a partir do dia 01-01 do ano seguinte;
3. Exclusão a partir do primeiro dia do mês seguinte a exclusão.
O que define esta data não é a opção e sim vários fatores que serão analisados
Mas não se esqueça de fazer o comunicado a receita pois, caso não comunique, poderá ser multada a empresa pela não comunicação
Atenciosamente
Marcia Cristina Tripode Barbosa
Bronze DIVISÃO 2 , Não InformadoBoa Tarde,
Fiz todos os procedimentos para migração do meu estado de MEI para ME, inclusive comecei a emitir nota fiscal como MICRO EMPRESA, e de repente minha inscrição estadual foi inativada. Meu contador não consegue resolver o problema junto aos órgãos competentes, o que ele me alega é que a receita federal e a junta comercial não se entendem na questão da mudança do nire, já não sei o que fazer, pois preciso trabalhar e já estou sem funcionar a empresa a dois meses. Alguém já passou por este problema? Podem me ajudar.
Fabrício Caetano Moraes
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FinanceiroOlá Marcia Cristina, boa noite!
Estou enfrentando o mesmo problema, primeiramente para minha surpresa, é sim necessário fazer a alteração na Junta Comercial, pois se não o fizer a empresa permanecerá como MEI na Junta e caso seja necessário fazer alguma alteração impeditiva a MEI, não será possível, isso devido ao NIRE que permanecerá 358... do MEI ao invés do 351... de empresa ME, então é necessário alterar o NIRE.
Os prodedimentos são os seguintes: Primeiramente tem que fazer a opção pela exclusão do SIMEI no site do Simples Nacional, após isso solicitar o desenquadramento também na Junta Comercial preenchendo o formulário "Capa Marrom", esse ato só deve ser feito no mesmo dia ou data após o desenquadramento efetuado no Simples Nacional do MEI.
Todos os procedimentos podem ser vistos no site da JUCESP, segue o link com o conteúdo explicando o assunto:
Saiba como arquivar o Desenquadramento do MEI na JUCESP
Lá também tem um link de um passo a passo de como preencher o documento "Capa Marrom" no site da JUCESP
Procedimentos de Desenquadramento do MEI na JUCESP
Espero ter ajudado
Boa noite a todos.
Marcia Cristina Tripode Barbosa
Bronze DIVISÃO 2 , Não InformadoObrigado Fabrício pela ajuda, vou procurar o contador para que ele tome as devidas providências pois foi pago para que a transformação da empresa fosse feita.
Fabrício Caetano Moraes
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Financeirook Marcia Cristina, qualquer coisa por favor me mantenha informado, enviei hoje o documento de alteração, se der tudo certo eu comunique através desse tópico rs
Boa noite e boa sorte!
Silvio Sousa
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBoa Noite, aqui no Rio, a informação que tive é a seguinte:
Se a empresa foi desenguadada do SIMEI no Portal, até 31/01/2013, podera fazer a alteração na JUCERJA.Se o desenguadamento for apos essa data, a JUCERJA nao protocola processos de MEI X REQUERIMENTO INDIVIDUAL, deve-se aguardar até o final do ano, ou abrir uma nova empresa.
Nao é possivel fazer a alteração MEI X REQUERIMENTO via portal
Somente serão permitidos, pelo Portal do Empreendedor, os eventos de alteração e baixa de MEI listados abaixo:
203 - Exclusão do Titulo do Estabelecimento (Nome de Fantasia);
209 - Alteração de Endereço entre Municípios Dentro do Mesmo Estado;
210 - Alteração de Endereço entre Estados;
211 - Alteração de Endereço Dentro do Mesmo Município;
214 - Alteração do Telefone;
218 - Alteração de Correio Eletrônico;
219 - Exclusão de Correio Eletrônico;
221 - Alteração do Título do Estabelecimento (Nome de Fantasia);
244 - Alteração de Atividades Econômicas (Principal e Secundárias);
247 - Alteração de Capital social;
249 - Alteração da Forma de Atuação;
517 - Pedido de Baixa.
Marcia Cristina Tripode Barbosa
Bronze DIVISÃO 2 , Não InformadoSilvio, o meu pedido de alteração ocorreu em 10/10/2012 e ocorreu a transformação neste mesmo período, o meu caso se encaixa no que você explicitou nas suas colocações ( caso de desenquadramento)?
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