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Perda do direito de Ferias

Ticiane Bognar Campeol

Ticiane Bognar Campeol

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 19 abril 2013 | 16:48

Boa tarde!

Tenho um funcionário que foi admitido em 01/01/2011 teria suas férias em 01/11/2012, porém em 07/09/2012 ele sofreu um acidente e ficou afastado por 7 meses, voltando apenas este mês, neste caso o funcionário perde o direito de ferias mesmo que dentro do período aquisitivo das ferias ele ficou afastado 2 meses? E quanto ao 13° sobre alguma alteração em relação a isso ele perde o direito, receberá proporcional, ou receberá integral?

Obrigada

Ticiane Bognar Campeol

Ticiane Bognar Campeol

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 19 abril 2013 | 16:58

Então neste caso ele terá direito as ferias refente ao período de 01/11/2011 a 01/11/2012, certo? E as novas ferias começas a contar no período que ele retornou da licença ou seja se ele voltou em 15/04/2013 ele somente terá direito de ferias em 15/04/2014, esta certo? e Quanto ao 13° salario sofre alguma alteração?

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 19 abril 2013 | 16:59

Ticiane

O empregado não perderá as férias referentes ao período 01/01/2011 a 31/12/2011, pois este período ele adquiriu direito antes de se afastar. Já o período 01/01/2012 a 31/12/2012, sim, ele perdeu pois ficou afastado por mais de 6 meses.

O 13º será proporcional, no ano de 2012 ele deveria ter recebido o décimo de janeiro a setembro. Já o deste ano, ele receberá o mês de retorno (se superior a 15 dias) até o mês de recebimento (novembro e dezembro).

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Ticiane Bognar Campeol

Ticiane Bognar Campeol

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 19 abril 2013 | 17:06

Desculpa é que na primeira pergunta coloquei a data errada, o período aquisitivo das ferias foi de 01/11/2011 a 01/11/2012, então nesta caso ele perdeu o direito mesmo que o período que coincidiu com as ferias e licença foi de apenas 2 meses (outubro e novembro)?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 19 abril 2013 | 19:33

Ticiane, vejamos:

1º período aquisitivo foi: 01/11/2011 a 31/10/2012 (não deixe passar 1 dia)
2º período aquisitivo seria: 01/11/2012 a 31/10/2013

Pois bem, o 1º período aquisitivo ele não perde pois o acidente aconteceu em 07/09/2012 e para considerar o comprometimento do período aquisitivo tem de contar do 1º dia da licença pelo INSS, os 1ºs 15 pela empresa não entram nessa conta.

Considerando por alto, se a licença pelo INSS tiver começado no dia 21/09/12, até 15/04/13 transcorreram 41 dias ainda dentro do 1º período aquisitivo, e no 2º período foram 166 dias, total de afastamento previdenciário de 207 dias.

Portanto, ele ainda mantêm direito às férias referente ao 2º período aquisitivo.



Ticiane Bognar Campeol

Ticiane Bognar Campeol

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 19 abril 2013 | 19:43

Muito obrigada. mas ainda em questão das ferias, no momento em que ele entra de licença o contrato dele não congela, reiniciando ele no momento em que voltou a trabalhar? Sendo assim as o novo período aquisitivo dele seria 15/04/2013 a 14/04/2014?

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