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TRIBUTOS FEDERAIS

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VENDA IMOB. EMPRESA DO SIMPLES

JOAO SILVESTRE

Joao Silvestre

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2007 | 09:50

CARO COLEGAS

Estive no pesquise e não encontrei informações especificas. Portanto estou solicitando esclarecimentos de uma dúvida:

Uma empresa que sempre esteve no SIMPLES está vendendo seu imobilizado gerando uma NF -CFOP 6551.
Agora eu pergunto será necessário gerar o recolhimento do 15% do imposto federal sobre GANHO DE CAPITAL, o mesmo da empresa de Lucro Real? Ou há embasamento que desonera?

Antecipadamente Grato

Silvestre

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2007 | 10:05

Joao Silvestre, muito bom dia.
Sem dúvida alguma o ganho de capital auferido por empresa optante pelo Simples Nacional é tributado mediante a incidência da alíquota de 15% sobre a diferença positiva entre o valor de alienação e o custo de aquisição diminuído da depreciação, amortização ou exaustão acumulada, ainda que a microempresa e a empresa de pequeno porte não mantenham escrituração contábil desses lançamentos.

Considerando que a ME ou EPP não mantenha escrituração contábil, deverá comprovar mediante documentação hábil e idônea, o valor e data de aquisição do bem ou direito e demonstrar o cálculo da depreciação, amortização ou exaustão acumulada que incidiu sobre o bem ou direito alienado.

Essa história, você poderá comprovar conforme: (Artigo 5º, § 3º e 4º da Resolução CGSN nº. 4/2007)

Todavia se o exposto produzir dúvidas, disponha do forum, ok?

Abraço.

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