Andrea Mello
Iniciante DIVISÃO 4 , AssistenteOlá! Boa tarde!
Tenho um cliente do municío de São Vicente, que o seu CNAE corresponde a obras de terraplenagem, ou seja, ele realiza serviços como retirada de entulho, demolição, locação de retroescavadeiras e outros equipamentos com ou sem operador, enfim... tudo realizado a terraplenagem.
Quando há a locação de uma retro por exemplo, com operador, emito a nota fiscal de serviço, conforme instrução da prefeitura, e, recolho o ISS (neste caso pelo DAS, pois o mesmo é optante pelo Simples Nacional), e retêm o INSS somente sobre o valor da mão de obra, já que o ISS está isento na parte somente da locação do equipamento.
Quando não há operador, ou o operador trata-se da empresa que está tomando o serviço, o meu cliente solicitou que eu fizesse uma fatura de locação somente desta parte do equipamento. Neste caso, essa locação pra mim (no setor fiscal) não há a possibilidade de lançar, somente para efeito contábil. Esta fatura deverá ser acompanhada de uma nota fiscal como a modelo 1 para cálculo do DAS, ou no caso, ele não incide o DAS essa locação? Porque se não tiver uma nota fiscal da locação em si, como vou calcular o DAS para o cliente pagar?
Fiquei na dúvida, por que se for assim "fácil" qualquer um pode abrir uma empresa locar equipamentos sem operador pq não irá pagar nenhum imposto? É isso mesmo???
Aguardo urgente solução deste problema!!!