x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 11

acessos 64.656

Locação de equipamentos com e sem operador

Andrea Mello

Andrea Mello

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente
há 12 anos Quinta-Feira | 25 abril 2013 | 13:03

Olá! Boa tarde!
Tenho um cliente do municío de São Vicente, que o seu CNAE corresponde a obras de terraplenagem, ou seja, ele realiza serviços como retirada de entulho, demolição, locação de retroescavadeiras e outros equipamentos com ou sem operador, enfim... tudo realizado a terraplenagem.
Quando há a locação de uma retro por exemplo, com operador, emito a nota fiscal de serviço, conforme instrução da prefeitura, e, recolho o ISS (neste caso pelo DAS, pois o mesmo é optante pelo Simples Nacional), e retêm o INSS somente sobre o valor da mão de obra, já que o ISS está isento na parte somente da locação do equipamento.
Quando não há operador, ou o operador trata-se da empresa que está tomando o serviço, o meu cliente solicitou que eu fizesse uma fatura de locação somente desta parte do equipamento. Neste caso, essa locação pra mim (no setor fiscal) não há a possibilidade de lançar, somente para efeito contábil. Esta fatura deverá ser acompanhada de uma nota fiscal como a modelo 1 para cálculo do DAS, ou no caso, ele não incide o DAS essa locação? Porque se não tiver uma nota fiscal da locação em si, como vou calcular o DAS para o cliente pagar?
Fiquei na dúvida, por que se for assim "fácil" qualquer um pode abrir uma empresa locar equipamentos sem operador pq não irá pagar nenhum imposto? É isso mesmo???

Aguardo urgente solução deste problema!!!

Fernando Mariano

Fernando Mariano

Prata DIVISÃO 2 , Assistente
há 12 anos Quinta-Feira | 25 abril 2013 | 14:15

Andrea,

Já informo que sua empresa por ser simples nacional e do Anexo III, não é necessária a retenção de INSS conforme a instrução normativa 971/2009 artigo 191.

Outra coisa, trabalho com uma empresa de locação de guindastes e orientamos eles a fazerem a fatura de locação, pois assim não tributaria ISS sobre este serviço conforme LC 116/2003.

O que eu faço aqui é lançar os notas de serviços que cobram a mão de obra.

Em seguida somo todos os valores de locação e jogo em um campo especifico no meu sistema.

Não sei qual sistema você utiliza, mas no caso dá para fazer corretamente.

Abraços

Andrea Mello

Andrea Mello

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente
há 12 anos Quinta-Feira | 25 abril 2013 | 14:31

Então Fernando, quando vou calcular o simples nacional eu faço diretamente no sistema do simples (site da Receita Federal), então, lá há o campo locação de bens/movéis eu posso jogar lá para calcular o simples?
Porque essa fatura de locação tem validade para o fisco perante isso? Devo recolher o DAS sobre essas faturas também, isto está correto? Ou devo emitir uma nota fiscal modelo 1 referente a essa locação?

Aguardo e já agradeço antecipadamente toda ajuda!

Fernando Mariano

Fernando Mariano

Prata DIVISÃO 2 , Assistente
há 12 anos Quinta-Feira | 25 abril 2013 | 14:40

Andrea,

Lá no site da receita federal, quando você for selecionar as flags para apuração do DAS, selecione tambem o campo onde fala de serviços de locação. Na outra tela você coloca o valor da receita total (serviços+locação). Depois é só colocar o valor dos serviços em um campo e o da locação no outro. Ele vai gerar o simples sobre o valor total.
Essa fatura tem validade sim e você deve recolher o DAS com a receita de locação tambem.
Não é necessario fazer nota fiscal para essas locações.

Abraços

Andrea Mello

Andrea Mello

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente
há 12 anos Quinta-Feira | 25 abril 2013 | 14:44

Entendi!
No caso, há vantagem para o cliente? Sobre a locação ele paga mais barato o DAS?
Porque com relação a alíquota será a mesma tabela, certo?
A única vantagem que vejo é que ele não irá recolher o ISS (sobre o DAS) já que é locação de equipamento e emitido uma fatura. Até porque a prefeitura de SV afirma que a nota fiscal de serviço deve ser emitida somente sobre a mão de obra ou a locação com operador, e, mesmo que não haja operador, se fizer a nota, deverá recolher o ISS no valor total, o que acho errado, pois deveria ser recolhido somente sobre a mão de obra e não sobre a locação mesmo que, com operador.

Fernando Mariano

Fernando Mariano

Prata DIVISÃO 2 , Assistente
há 12 anos Quinta-Feira | 25 abril 2013 | 14:55

Vou dar um exemlplo.

Suponha que uma empresa do simples nacional do anexo III esteja na faixa de faturamento de 23.40.000,01 á 2.520.000,00.

Locação - 100.000,00 x 10,35% (Aliquota da faixa 15,35% - ISS da Faixa 5%) = 10.350,00

Serviços - 50.000,00 x 15,35% = 7.675,00

Total - 18.025,00

Se fizer nota de tudo e lançar como serviço - 150.000,00 x 15,35% = 23.025,00

Notou a diferença de valores.

Abraços

Andrea Mello

Andrea Mello

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente
há 12 anos Quinta-Feira | 25 abril 2013 | 15:22

Sim, compreendi.
E ás vezes também esse valor pode ser mudado (no caso dos serviços) já que:

se a nota for com retenção ISS (o tomador recolherá esse ISS de 5%) mesmo sendo somente a mão de obra, a alíquota cai de 15,35% para 10,35%

Locação - 100.000,00 x 10,35% (Aliquota da faixa 15,35% - ISS da Faixa 5%) = 10.350,00

Serviços - 50.000,00
Se eu tive por exemplo R$ 25.000,00 de nota com retenção calculo:
R$ 25.000,00 x 10,35% = R$ 2.587,50
R$ 25.000,00 x 15,35% = R$ 3.837,50

Total - R$ 16.775,00

você também costuma fazer desta forma?

Fernando Mariano

Fernando Mariano

Prata DIVISÃO 2 , Assistente
há 12 anos Quinta-Feira | 25 abril 2013 | 15:35

Eu tambem faço isso, mas o calculo que eu faço é de outra forma, o ISS retido ele abate do imposto a pagar conforme descrito abaixo. No final ira dar o mesmo resultado.

(+) Locação - 100.000,00 x 10,35% = R$ 10.350,00

(+) Serviços - 50.000,00 x 15,35% = R$ 7.675,00

(-) Serviços c/retenção - 25.000,00 x 5% = R$ 1.250,00

Total = R$ 16.775,00

Abraços

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade