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CT-e (Conhecimento de transporte eletrônico)

Jhones Silveira

Jhones Silveira

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 13:30

Boa Tarde!

Gostaria que alguém tirasse a minha dúvida;
O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) ele deve ser lançado independentemente se ele for CIF ou FOP, ou apenas quando ele for na modalidade FOB?

Desde já, Obrigado!
Abraços!

Rute Costa

Rute Costa

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 29 abril 2013 | 11:43

Bom dia Jhones.

Cif ou Fob é para definir quem irá pagar o frete, ou seja quem tomou o serviço, quem lança é o contratante que registra nas entradas ou nas despesas e o emitente,ou seja a tranportadora prestadora do serviço, que lança nos registros de saída.

" Escolhe um trabalho de que gostes, e não terás que trabalhar nem um dia na tua vida."

alexandre oliveira

Alexandre Oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Account Manager
há 11 anos Terça-Feira | 26 novembro 2013 | 19:04

Bom dia, estou tenho uma empresa de posto de combustivel e temos caminhao proprio, registrado no cnpj da matriz.

Minha duvida e o seguinte
1 - Nao presciso emitir o conhecimento de frete pois o frete e proprio
2- a filial nao teria algum problema pois o cnpj muda, ou ele considera apenas a raiz do cnpj

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