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Remessa em consignação de empresas do SIMPLES

Anderson Martins de Melo

Anderson Martins de Melo

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 15:43

Empresas do SIMPLES que normalmente repassam o crédito de ICMS conforme determina o art. 23 da LC 123/2006, quando emitem NF de Remesssa de Mercadoria em Consignação Comercial ou Industrial CFOP 5.917 devem destacar também o ICMS, visto o que determina o art. 597, I, b, do RICMS/PR? Se não, qual o dispositivo legal?

“Certa vez, foi solicitado a Albert Einstein que dissesse qual era a definição de luz. O que é a luz? Einstein, então, em um de seus famosos momentos de inspiração, respondeu: - A luz é a sombra de Deus...”

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