
Anderson Martins de Melo
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Empresas do SIMPLES que normalmente repassam o crédito de ICMS conforme determina o art. 23 da LC 123/2006, quando emitem NF de Remesssa de Mercadoria em Consignação Comercial ou Industrial CFOP 5.917 devem destacar também o ICMS, visto o que determina o art. 597, I, b, do RICMS/PR? Se não, qual o dispositivo legal?