x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 740

venda interestadual de veiculo novo

Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 29 abril 2013 | 13:36

Sou uma concessionária de veículos do estado de São Paulo do lucro real. Tenho uma situação de venda de veículo novo para um cliente pessoa jurídica do estado de Piauí.
Como emito essa nota fiscal?
Devo cobrar na nota fiscal o diferncial de aliquota?
O destinatario é econsumidor final mas é contribuinte do icms, tenho que destacar icms na nota visto que veiculo novo e susbtituição tributaria?
Por favor me ajude como proceder? obrigada

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
Caroline Lemes Cervantes

Caroline Lemes Cervantes

Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Terça-Feira | 30 abril 2013 | 11:32

Uma vez sendo consumidor final, entendo que nao se aplica a ST.
O diferencial de aliquotas é devido na entrada da mercadoria no estado destino, sendo o contribuinte adquirente responsavel pelo recolhimento. Ao menos que no Piaui haja disposicao ao contrario.
Sendo assim, haveria o destaque do ICMS proprio na nota.

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade