Naiara Cristina de Lima
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalOla boa tarde,
Quando eu compro uma mercadoria aqui dentro do estado se SP e levo para Distrito Federal, qual o diferencial de aliquotas?
Obrigado!
respostas 3
acessos 532
Naiara Cristina de Lima
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalOla boa tarde,
Quando eu compro uma mercadoria aqui dentro do estado se SP e levo para Distrito Federal, qual o diferencial de aliquotas?
Obrigado!
Gil Santana
Prata DIVISÃO 3 , Supervisor(a)Boa tarde Naiara,
Não entendi bem sua pergunta, voce comprou em SP e esta vendendo para o DF? seria isso. Se sim, lembre-se que quem paga o diferencial de alquota é o adquirente da mercadoria, ou seja, quem compra.
Naiara Cristina de Lima
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalOla Gil , é assim eu comprei um mesa e vou levar ela para DF não vou revender,queria saber qual a diferenca que terei que pagar de aliquota la na barreira?
Gil Santana
Prata DIVISÃO 3 , Supervisor(a)Ola Naiara,
Você então comprou a mesa em seu nome (pessoa fisica)?, se sim, apenas leve junto a nota fiscal de compra, pois no meu entender, vc estara apenas transportando um produto que te pertence, como nao é comercialização você não pagará diferença de aliquota, mas é claro, para isso se a barreira te parar voce terá que provar para eles.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies
Controle como o Portal Contabeis usa cookies. Voce pode mudar essa escolha a qualquer momento pelo link "Preferencias de cookies" no rodape.