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Qual o Prazo para circular uma Danfe?

Renata Lopes

Renata Lopes

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 29 abril 2013 | 16:22

Boa Tarde....

Por gentileza pessoal, sabemos que o prazo para o cancelamento de uma Danfe é de 24 horas.

Mas alguém pode me responder qual o prazo de circulação da Danfe ?
Ex: estou com uma Nota Fiscal aqui que o meu cliente emitiu em 24/04/2013.
Mas agora que ele vai entregar o material saindo aqui de Campo Grande MS para Nova Parnamirim,RN.

Essa nota ainda é válida ?

Aguardo resposta
Obrigada

Se você tiver coragem de perguntar, a Bíblia terá coragem de lhe responder.
Eclesiastes 12: 13 a 14 De tudo que se tem ouvido a suma é. Teme a Deus e guarda os seus mandamentos, porque esse é o dever de todo Homem.
Cristiane Martins de Souza

Cristiane Martins de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 30 abril 2013 | 07:45

Bom dia


Prazo

Os fatos considerados idôneos pelo Parecer Normativo 480/70, para justificar a permanência de produtos no estabelecimento, por mais de três dias após a emissão da Nota Fiscal, são meramente exemplificativos, nada impedindo, diante de cada caso concreto, a extensão dos mesmos efeitos a eventos similares, Ato Declaratório (Normativo) n. 18/75.


Conclui-se, pois, que o Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, assegura ao contribuinte o prazo de três dias a contar da data de emissão da Nota Fiscal, para a permanência do produto no estabelecimento.



6. Considerações quanto ao ICMS

A legislação estadual não prevê prazo para a circulação da mercadoria após a emissão da correspondente Nota Fiscal. Entretanto, estabelece que fora dos casos previstos no Regulamento do ICMS e na legislação do IPI, é vedada a emissão de Nota Fiscal que não corresponda a uma efetiva saída de mercadorias, Livro II, art. 27 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 37699/97 – RICMS.

Assim, pelo fato, de a legislação do IPI, considerar ocorrido o fato gerador do imposto no quarto dia da emissão do documento fiscal, se até o dia anterior não circular a mercadoria, permitindo dessa forma, a permanência da mercadoria no estabelecimento emissor da Nota Fiscal, durante o período referido, poderá haver autuação, ou seja, deverá circular a mercadoria no terceiro dia a contar da emissão da Nota Fiscal.

As mesmas normas são estendidas ao ICMS, inclusive, devem ser observadas as disposições do Parecer Normativo e do Ato Declaratório citados, sob pena de ficar configurada a infração fiscal pela emissão de Nota Fiscal sem a efetiva saída da mercadoria.




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