Priscila, Bom dia!
Sua duvida ficou um pouco confusa para mim, mas vamos ver se consigo de alguma forma lhe ajudar...
Quando escrituramos uma nota de entrada, devemos levar em consideração a destinação do produto adquirido certo? Se numa nota existem vários itens e terao destinações diferentes, preciso adequar o CFOP para a realidade da empresa. Ou seja, se voce tem uma empresa de transporte que adquire diesel, sabemos que a destinação é uso/consumo. O CFOP provavelmente vem como 5653 por exemplo, e a entrada deverá ser 1653. Se adquire-se pão para refeiçoes, deverá ser lançado como 1.407 e por aí vai...
Considerando que posteriormente haverá lançamentos contábeis, o lançamento fiscal deverá "dizer" para que se adquiriu tal coisa...
Creio que a base legal disso é o RICMS, o Anexo 9 do Decreto 14.876/91
Alterado pelos Decretos: 24.787 / 2002 ; 25.068 / 2003; 26.020 / 2003;
26.174 / 2003 ; 26.810/2004: 26.955/2004; 27.995/2005 ; 28.868, DE 31/01/ 2006.
30.861/2007. 32.653, DE 14/11/2008, 34.490 de 30.12.2009; 36.465, de 03/05/2011 e 37.993 de 21/03.2012.
Onde foram estabelecidos os CFOP's de entrada e saida...
Duvidas estou a disposição...