x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 1.679

Conceito de Nota Fiscal de Entrada

Priscila Souza Cardoso

Priscila Souza Cardoso

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 30 abril 2013 | 08:55

Bom Dia!

Gostaria de saber o conceito da digitação da nota fiscal de entrada, pois faço uma cliente de empresa de transporte que não se credita de ICMS, portanto o cliente não poe todos os itens da nota fiscal, ele coloca itens diversos, com o mesmo CFOP mesmo que o correto seje diferente e o valor total da nota. Sei que esta errado então gostaria de saber qual a lei ou se é código de ética, não sei..Muito Obrigada!!!

Caroline Lemes Cervantes

Caroline Lemes Cervantes

Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Terça-Feira | 30 abril 2013 | 09:45

Priscila, Bom dia!

Sua duvida ficou um pouco confusa para mim, mas vamos ver se consigo de alguma forma lhe ajudar...

Quando escrituramos uma nota de entrada, devemos levar em consideração a destinação do produto adquirido certo? Se numa nota existem vários itens e terao destinações diferentes, preciso adequar o CFOP para a realidade da empresa. Ou seja, se voce tem uma empresa de transporte que adquire diesel, sabemos que a destinação é uso/consumo. O CFOP provavelmente vem como 5653 por exemplo, e a entrada deverá ser 1653. Se adquire-se pão para refeiçoes, deverá ser lançado como 1.407 e por aí vai...
Considerando que posteriormente haverá lançamentos contábeis, o lançamento fiscal deverá "dizer" para que se adquiriu tal coisa...
Creio que a base legal disso é o RICMS, o Anexo 9 do Decreto 14.876/91

Alterado pelos Decretos: 24.787 / 2002 ; 25.068 / 2003; 26.020 / 2003;
26.174 / 2003 ; 26.810/2004: 26.955/2004; 27.995/2005 ; 28.868, DE 31/01/ 2006.
30.861/2007. 32.653, DE 14/11/2008, 34.490 de 30.12.2009; 36.465, de 03/05/2011 e 37.993 de 21/03.2012.

Onde foram estabelecidos os CFOP's de entrada e saida...

Duvidas estou a disposição...

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Priscila Souza Cardoso

Priscila Souza Cardoso

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 30 abril 2013 | 10:08

Entendi Caroline... minha pergunta está um pouco confusa mesmo me desculpe mesmo. O que quis dizer é que as pessoas do depart. de compras que emitem a nota fiscal de entrada da empresa, lançam todos os itens como itens diversos não separam item por item, e eu estou tentando convence-los que isso é errado. que o correto seria emitir a nota item por item. e que por causa disso algumas notas ficam com o cfop incorreto, pois tem itens com st e outros que não tem...mas como é lançado um só item então o cfop é um só e emite errado.. Obrigada!!!

Caroline Lemes Cervantes

Caroline Lemes Cervantes

Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Terça-Feira | 30 abril 2013 | 10:29

Entendi Priscila... Bom, sua base é exatamente essa entao. Se for descrito apenas diversos, tributariamente a nota estará errada como voce mencionou. Se alguns produtos devem entrar com CFOP previsto para ST o produto deve estar de acordo. Um exemplo é na Nota Fiscal Paulista, se colocamos "diversos" no proprio site fala que é errado... Se voce lançar tudo como 1556, sendo que alguns seriam 1407 estará em desacordo...

Espero que consiga convence-los... Uma base para voce falar é o art.204 do RICMS que preve as sançoes legais em caso de emissao de nota em desacordo com o que a legislaçao define...

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade