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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Impugnacao de infracao no transito de mercadorias

DEIVYS FABINI NÓS

Deivys Fabini Nós

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 30 abril 2013 | 11:14

bom dia amigos ! recebi uma infracao de transito de mercadoria da receita do rs, gostaria de ajuda para os procedimentos para recorrer,, pois refere-se ao icms-s.t.a mercadoria era para o rs e a guia da gnre foi emitida em favor do parana...entendo que nao houve sonegacao e sim erro no recolhimento,portanto como faço ou onde encontro informações sobre recorrer..

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 2 maio 2013 | 11:36

Deivys,

Nesse caso você terá que recolher o Estado do RS e solicitar o ressarcimento junto ao Estado do Paraná. Mesmo que não tenha sido caso de dolo, o dinheiro foi para outro imposto e não para o correto. Agora, você pode verificar junto ao Fisco a possibilidade de recolher se o acrescimo de multa e juros.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com

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