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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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conhecimento transporte

Thiago Oliveira

Thiago Oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 2 maio 2013 | 08:15

Bom dia Pessoal,

Estou com dúvidas como emitir conhecimento pra fora de minas gerais,
eu destaco o icms de acordo com cada alíquota de estado destino, mas quando tenho que colocar aquele icms s.t.?
o serviço prestado dentro de minas ainda continua isento de icms?
quando for para pessoa física muda alguma coisa?

se alguem puder me ajudar.

grato

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 2 maio 2013 | 11:46

Thiago,

O frete será feito em outra UF sem a inscrição no Estado de origem? A origem será de MG?

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 2 maio 2013 | 13:56

Thiago,

Você irá destacar a aliquota interestadual de MG para SP. O campo de ICMS ST somente deve ser preenchido se você for optante pelo credito presumido, que sobre o valor de 12% será presumido um percentual descrito no RICMS/MG que será retido e pago pelo tomador.

Lucas Santana Costa
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Thiago Oliveira

Thiago Oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 2 maio 2013 | 14:19

ele não é optante pelo credito presumido,
neste caso como faz com o s.t.,

outra pergunta,
se eu fosse credito presumido, sempre
teria que destacar o s.t. ou tem casos
que não tem s.t.?

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 2 maio 2013 | 14:23

Ele não sendo optante pelo crédito presumido, destaca o ICMS normal na nota fiscal com a aliquota interestadual.

Se fosse optante pelo crédito presumido, teria que ser analisado a legislação, pois cada Estado faz de uma forma.

Lucas Santana Costa
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