x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 850

Inutilização de conhecimento de transporte

Rodrigo de Souza Soares

Rodrigo de Souza Soares

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 2 maio 2013 | 09:54

Bom dia Matheus Zart.

Entendo que a inutilização do CT-e só deve ocorrer, caso o sistema tenha pulado alguma facha de numeração.
Lembrando que a inutilização do CT-e é valido até o décimo dia do mês subseqüente a emissão do mesmo.

" Em tempo de paz convém ao homem serenidade e humildade; mas quando estoura a guerra deve agir como um tigre! "
William Shakespeare

Sempre pesquise antes de Postar.
Respeite as regras do Fórum.

https://www.siqueiracontabilidade.com.br
MATHEUS HENRIQUE ZART DOS PRAZERES

Matheus Henrique Zart dos Prazeres

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 2 maio 2013 | 10:01

Bom dia Rodrigo.


No caso então de ter emitido um conhecimento, mais o cliente quis cancelar e fazer outro, porém não estava mais no prazo de cancelamento, caso ele (cliente) emitir uma nota de anulação de valores relativos a prestação de serviço de transporte com CFOP 5.206 estorna os créditos e fica tudo certo?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade