
Matheus Henrique Zart dos Prazeres
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia!
Após autorizado pela sefaz é possivel inutilizar um conhecimento de transporte eletronico, uma vez que o prazo de cancelamento já foi ultrapassado?
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Matheus Henrique Zart dos Prazeres
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia!
Após autorizado pela sefaz é possivel inutilizar um conhecimento de transporte eletronico, uma vez que o prazo de cancelamento já foi ultrapassado?
Rodrigo de Souza Soares
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia Matheus Zart.
Entendo que a inutilização do CT-e só deve ocorrer, caso o sistema tenha pulado alguma facha de numeração.
Lembrando que a inutilização do CT-e é valido até o décimo dia do mês subseqüente a emissão do mesmo.
Matheus Henrique Zart dos Prazeres
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia Rodrigo.
No caso então de ter emitido um conhecimento, mais o cliente quis cancelar e fazer outro, porém não estava mais no prazo de cancelamento, caso ele (cliente) emitir uma nota de anulação de valores relativos a prestação de serviço de transporte com CFOP 5.206 estorna os créditos e fica tudo certo?
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