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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária - Simples Nacional

irael rodrigues

Irael Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 2 maio 2013 | 10:46

Bom dia Igor, sim desde que vc seja o fabricante do produto, ex. fabrica de biscoito (aqui em MG é ST os biscoitos) ai vc é obrigado a emitir destacando a ST.

att.

Nem só de pão vive o homem, mas também das palavras que saem da boca de nosso Senhor
irael rodrigues

Irael Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 2 maio 2013 | 11:10

Sim, vc terá que verificar se em são paulo o produto é ST no RICMS-SP, caso não seja, não é necessário o destaque, se o produto for ST em algum outro estado, vc fará uma GNRE para seu cliente pagar antes que a mercadoria saia do estabelecimento e pedir paga o cliente passar copia do pagamento para vc anexar junto a NF, pois se o posto de fiscalização parar a transportadora, o caminhão ficará retido até a confirmação do pagamento.

att.

Nem só de pão vive o homem, mas também das palavras que saem da boca de nosso Senhor

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