Crislane
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalPosso receber pagamento antecipado por uma nota que eu só irei emitir no outro mês?
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Crislane
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalPosso receber pagamento antecipado por uma nota que eu só irei emitir no outro mês?
Adriner
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBem Crislaine Não sei se esta a reposta mais vamos lá
Para receber este adiantamento você terá que fazer as seguintes operações.
Nota de Adiantamento
5.922 ( Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.)
( Nesta operação incidirá os impostos Pis, Cofins, Irpj, Csll e se o produto tiver ipi também incidirá )
Quando for entregar a mercadoria sera com o CFOP
5.116 - se for Industria (Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura )
ou
5.117 - se Comercio ( Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura)
( Na remessa só terá o Icms )
Lembre se de Colocar uma observação nos dados a na nota de Remessa .:
Mercadoria faturada através de nossa nota fiscal, n 000 do dia 00/00/0000 - Onde teve os devidos impostos destacados..
Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a)Crislane, só complementando posicionamento do Adriner, vale lembrar que a emissão da nota fiscal de simples faturamento para esses casos têm caráter facultativo perante legislação. Contribuinte, de acordo com sua conveniência, emitirá se quiser.
Att,
Jônes Augusto L. da Cruz
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa noite Crislane,
Pode sim, contabilmente não há nenhuma restrição, desde que haja documentação comprovando do que se trata. Já que é uma operação NORMAL de sua empresa, nada impede que você receba de um cliente um valor referente a emissão futura, assim como pode acontecer caso você compre algo pela internet, terás que pagar o boleto antecipadamente para a emissão futura da NF.
Sugiro emitir uma fatura, ou recibo citando que trata-se de um adiantamento de clientes e lançar no PASSIVO, já que trata-se de uma obrigação sua com o seu cliente.
Espero ter ajudado.
Grande abraço.
Jônes Augusto
Viviane Gomes
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde...
Não sei exatamente se devo colocar minha dúvida neste tópico, mas talvez alguém aqui possa me ajudar.
Minha dúvida é referente à NT 2013/003, onde diz:
"O Ajuste SINIEF 07/2013, publicado em 05/04/2013, dispõe sobre os procedimentos a serem
adotados na emissão de documentos fiscais para esclarecimentos ao consumidor, conforme
disposto na Lei nº 12.741/12.
Esta Nota Técnica trata desse assunto e alguns outros itens, conforme segue:
· Criação de campo opcional para que o contribuinte possa informar o valor aproximado
correspondente a totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência
influa na formação do respectivo preço de venda, atendendo o disposto na Lei citada...'
Gostaria de saber se isso vale para todas as empresas (mudança de lay-out)ou somente por aquelas que resolverem adotar essa opção...pois lá diz que é opcional...
Grata e ótimo final de semana.
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