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Industria x representante coml x consumidor final

SANDRA  CARVALHO

Sandra Carvalho

Prata DIVISÃO 3 , Analista
há 17 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2007 | 15:32

Boa tarde,




Temos uma empresa que o cnae principal como: 26.60.4-00 Fabricação de aparelhos.
E o secundário: Cnae: 33.21-0-00- Instalação de máq. e equip. industriais.

Ela não tem um cnae específico de ASSISTENCIA TECNICA.Essa empresa fábrica o produto que vende para o representante comercial.
E o representante comercial vende para o consumidor final.

Aí.......Se a produtos estiverem com defeito o consumidor final devolve para o representante, que o representante devolve para essa industria consertar.

Essa empresa (indústria), emite uma NF. com CFOP de 1.915 de entrada de conserto.
Depois do conserto devolve para o representante comercial com CFOP 5.916. ( Quando está na garantia não cobra a MO ) que seria cfop 5933.

A dúvida: A indústria as vezes usa seu componenetes peças do seu estoque, tem que informar na NF e pagar ICMS e IPI desse material. Pois a empresa em momento algum tem contato com o consumidor final.

Grata,

Sandra.
Grata,

Sandra.

Gilmar Mendes Rodrigues

Gilmar Mendes Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 13 novembro 2007 | 16:30

Boa tarde Sandra,

DECRETO Nº 4.544/2002 (RIPI)
Artigo 5º. Não se considera industrialização
XII - o reparo de produtos com defeito de fabricação, inclusive mediante substituição de partes e peças, quando a operação for executada gratuitamente, ainda que por concessionários ou representantes, em virtude de garantia dada pelo fabricante (Lei nº 4.502, de 1964, Artigo 3º, parágrafo único, inciso I);

Sendo assim, entendo que não há a incidência de IPI nesse caso. Quanto ao icms, sinceramente não sei te responder.

Espero ter ajudado

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