Rene Nk
Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a)A isenção da taxa condominial para o síndico é feita usualmente através de um documento emitido pelo sistema de folha de pagamento chamado RPA ou RPCI. Como a RPA é um recibo de pagamento para a prestação de serviços de autônomos ou pagamentos pontuais para pessoas físicas que não emitem notas fiscais e que prevê a retenção e recolhimento de ISS para a prefeitura do município onde o tomador está estabelecido ou serviço prestado, fica a dúvida se o síndico, que também usa a RPA para formalizar o recebimento da isenção da taxa condominial também tem que pagar o ISS.
Abaixo segue resposta da Divisão de Atendimento do Contribuite da Prefeitura de São Paulo sobre o tema:
"Entendemos que o Síndico não profissional (morador), ou seja, aquele que, residindo no condomínio, exerce a função de síndico de forma não profissional, não é, a rigor, um prestador de serviços conforme conceituado pela legislação tributária, tendo em vista que, nesta situação, os benefícios de sua atividade são usufruídos, em última análise, por ele mesmo; ou seja, encontra-se em condição peculiar de prestação de serviços a si próprio. Tal atividade não configura hipótese de incidência do ISS municipal."