Jose Mario Nascimento
Bronze DIVISÃO 2 , Advogado(a)Olá Senhores e Senhoras,
Inicialmente peço desculpas pela pergunta mas realizei diversas buscas sobre o assunto no forum e confesso que fiquei mais confuso do que informado.
Venho portanto, pedir ajuda na seguinte questão:
Caso:
A empresa é do estado de são paulo, optante do simples nacional e que realiza operações de importação para revenda a pessoas juridicas.
Pergunta 1)
Operações de venda para dentro do estado de sao paulo recolhe-se 4% de imposto na nota?
Pergunta 2)
Operações de para venda fora do estado de são paulo, recolhe-se os mesmos 4% de imposto na nota, beneficiando-se da resolução do Senado Federal nº 13/2012?
Ou seja, não há diferença alguma para revenda de produtos importados, tanto estadual quanto interestadual? Ou cabe ainda o pagamento do diferencial de alíquota do ICMS? Como proceder devidamente?
Agradeço a ajuda