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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Essa tá osso de saber - (Diferimento)

Julio Cesar

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Financeiro
há 17 anos Sábado | 10 novembro 2007 | 09:29

Uma Industria que irá fabricar uma Máquina agrícola classificada na posição NBM/SH 8433.60.90, que
efetuar uma venda interna destinada a uma empresa que tem como atividade,
comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos;
onde essa empresa compra os produtos somente de produtor rural , e irá efetuar tambem o beneficiamento dos produtos com essa maquina adquirida; para futuramente efetuar a venda dos produtos com isenção do imposto.

Tendo em mente para o que determina o inciso III do artigo 17º do RICMS 45.490; levanta -se a seguinte dúvida:

Poderá a Industria efetuar o diferimento do imposto conforme preve o artigo 1º do DECRETO Nº 51608/2007 ?

"O sábio entende o ignorante, por que um dia o foi."
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Domingo | 11 novembro 2007 | 08:38

Bom dia Julio.

Realmente o osso é muito duro... rrrsss, mas estive lendo o tal Decreto que reza o seguinte

Nas sucessivas saídas internas de máquina ou implemento agrícola, o lançamento
do ICMS incidente fica diferido para o momento em que ocorrer a saída, do
Estabelecimento rural, dos produtos resultantes sujeitos ao imposto.
Essas sucessivas saídas é que esta dando o que falar, porque se fosse "Nas saídas" não tinha segredo, mas esta redação fica esquisita, no entanto acredito que o Legislador estava se referindo, por exemplo, as empresas que como hábito, podemos assim dizer, de vender este tipo de equipamento e não daquelas que fazem esporadicamente, talvez seja isso o sentido da frase sucessivas saídas" mas é apenas minha opinião particular sobre o caso e esperamos pronunciamentos dos colegas

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Wanderson Marques Rocha

Wanderson Marques Rocha

Bronze DIVISÃO 3 , Analista
há 15 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2009 | 16:52

Rapaz... estou com esse abacaxi na mão!
Concordo plenamento com o amigo Luiz Jose, esse texto é muito complicado...
Eu gostaria da sua opinião Luiz, pois como esse assunto já é um pouco antigo, acredito que vc já tenha uma definição para ele...
O meu caso é parecido com o do Julio, pois estou adquirindo colhetadeira de cana e gostaria se na compra eu posso considerar ou não esse decreto...

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