Julio Cesar
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar FinanceiroUma Industria que irá fabricar uma Máquina agrícola classificada na posição NBM/SH 8433.60.90, que
efetuar uma venda interna destinada a uma empresa que tem como atividade,
comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos;
onde essa empresa compra os produtos somente de produtor rural , e irá efetuar tambem o beneficiamento dos produtos com essa maquina adquirida; para futuramente efetuar a venda dos produtos com isenção do imposto.
Tendo em mente para o que determina o inciso III do artigo 17º do RICMS 45.490; levanta -se a seguinte dúvida:
Poderá a Industria efetuar o diferimento do imposto conforme preve o artigo 1º do DECRETO Nº 51608/2007 ?