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Compensação ISS - Nota Fiscal S. Lauro de Freitas

PRISCILA PERICK PEREIRA

Priscila Perick Pereira

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 3 maio 2013 | 16:25

Boa tarde,

Tenho dúvidas a cerca da compensação de ISS sobre notas fiscais canceladas de meses anteriores do Município de Lauro de Freitas.

Exemplo: No mês de Março foi emitida uma nota fiscal de serviço do Município de Lauro de Freitas, por um Tomador, onde houve retenção e consequente recolhimento do ISS.
No mês de Abril houve o cancelamento dessa nota fiscal. Como fazer a compensação do valor já recolhido? E alguém sabe dizer se existe amparo por alguma lei específica para o mesmo? Qual?

Espero que possam me ajudar, estamos ha algum tempo nesse empasse, por não acharmos embasamento legal para efetuar a compensação.

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 6 maio 2013 | 10:15

Priscila, bom dia

A compensação é uma das formas de extinção do crédito tributário elencado na lei 5.172 (CTN). Essa compensação é um encontro de contas entre credores e devedores. Em lauro de freitas existe a Lei 1171/06 que dispõe sobre a compensação do ISS. Gentileza dar uma olhada, qualquer dúvida, mande um pm.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
PRISCILA PERICK PEREIRA

Priscila Perick Pereira

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 7 maio 2013 | 09:42

A Lei 5.172 da CTN é mais abrangente, gostaria de saber se existe alguma de Lauro de Freitas que trate do referido assunto, favóravel ou impeditiva para realização da compensação, do contrário se valerá a CTN mesmo...

A lei 1171-06 de Lauro de Freitas dispõe sobre a compensação do ISS especificamente com ensino superior.

Mas muito obrigada pela ajuda.


Alguém mais teria algum conhecimento ou material sobre o assunto?


Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 7 maio 2013 | 11:58

Priscila,

Caso não possua uma lei regulamentando a compensação, pegue como base o CTN e solicite administrativamente junto a Sefaz Municipal. Caso haja algum fator que impeditivo a administração público irá explicitar, claro observando o principio do contraditorio.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

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