Rogerio
Prata DIVISÃO 4 , Não InformadoSe um MEI compra uma mercadoria fora do seu estado , ele é obrigado a recolher o diferencial de alíquota entre estados, mesmo sendo MEI?
Grato
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Rogerio
Prata DIVISÃO 4 , Não InformadoSe um MEI compra uma mercadoria fora do seu estado , ele é obrigado a recolher o diferencial de alíquota entre estados, mesmo sendo MEI?
Grato
Diego Albuquerque
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde!
Um microempreendedor Individual (MEI) localizado no estado de São Paulo e compra mercadorias de empresas optantes pelo simples do estado de Minas Gerais, é necessário recolher diferencial de alíquota, devo utilizar o valor total da nota fiscal como base do cálculo?
Base ICMS: 0,00
Valor do ICMS: 0,00
Além da LC 123/2006, tem alguma outra base legal que determina diretamente o recolhimento para as MEI?
Att.
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